INVENTÁRIO E PARTILHA (petição de inventário)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara … de Órfãos e Sucessões …

(Nome, qualificação e residência), por seu advogado abaixo assinado, inscrito na Ordem dos advogados do Brasil sob n° …, com escritório à rua …, n° …, sala n° …, expõe e requer o seguinte:

1. O marido da requerente, …, faleceu nesta cidade, no dia …, do corrente, como prova a certidão de óbito anexa ora exibida.
Casado pelo regime da comunhão, faleceu ab intestato, deixou dois herdeiros maiores e capazes, e bens do valor, aproximadamente, de …

2. Na forma do art.988, I, e no prazo do art.983 do Código de Processo Civil, vem requerer o inventário e partilha dos bens do espólio e pedir que lhe seja deferido prestar o compromisso de inventariante.

Os artigos citados consignam que :

“ART.983 O inventário e a partilha devem ser requeridos dentro de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 6 (seis) meses subsequentes.
Parágrafo único. O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar este último prazo por motivo justo.

ART.987 A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no Art.983, requerer o inventário e a partilha.
Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor

ART.988 Tem, contudo, legitimidade concorrente:
I – o cônjuge supérstite;
II – o herdeiro;
III – o legatário;
IV – o testamenteiro;
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
VIII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
IX – a Fazenda Pública, quando tiver interesse.”
Data e assinatura do advogado.

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