INVENTÁRIO E PARTILHA (colação de bens pelo inventariante)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da … Vara de Órfãos e Sucessões …

(Nome), inventariante do espólio de …, que corre por esse juízo (Cartório do … Ofício), sob n° …, expõe e requer o seguinte:

1. O herdeiro … foi, em vida do autor da herança, por este agraciado com a doação dos seguintes bens (indicar), consoante esclarecido nas primeiras declarações.
2. O herdeiro, ex vi do disposto nos arts. 1785 a 1795 do Código Civil e 1014 do Código de Processo Civil, está obrigado a trazer à colação os bens doados.

Diz o artigo 1785 do Código Civil :

“ART.1785 A colação tem por fim igualar as legítimas dos herdeiros. Os bens conferidos não aumentam a metade disponível (arts. 1721 e 1722).
O artigo 1014 da Lei Processual, estatue que :

ART.1014 No prazo estabelecido no Art.1000, o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos os bens que recebeu ou, se já os não possuir, trar-lhes-á o valor.
Parágrafo único. Os bens que devem ser conferidos na partilha, assim como as acessões e benfeitorias que o donatário fez, calcular-se-ão pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.”

3. Pede, assim, a V. Exª que se digne de mandar intimar o referido herdeiro para, na forma da lei processual, vir conferir os mencionados bens.
Data e assinatura do advogado.

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