REPRESENTAÇÃO CONTRA JUIZ PELO EXCESSO DE PRAZO (Art. 235 do CPC) – revisado em 06/04/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE (XXX)

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), e com fundamento no artigo 198 do Código de Processo Civil, interpor

REPRESENTAÇÃO

em face do Juiz de Direito (XXX), da Comarca de (xxx), pelos motivos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS

O representante promoveu ação de indenização cumulada com dano moral contra XXX, distribuída em …, perante o d. juízo da … Vara Cível de … (doc. n. …). Após cumprida a citação e apresentada contestação pelo demandado, os autos foram conclusos para o douto juízo a quo em XX/XX/XXXX.

Ultrapassados 10 (dez) meses da conclusão, sem qualquer justificativa, os autos ainda continuam com o nobre Juiz (em XX/XX/XXXX), sem qualquer impulso, excedendo em muito ao prazo legal, numa morosidade inadmissível. Não pode o representante ser prejudicado pela inércia estatal, em nítida violação de direitos básicos.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

A legislação ampara a presente representação, senão vejamos o Código de Processo Civil:

 

Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

 

Ora, no caso em tela temos que o Magistrado está com o processo para mero despacho há mais de 10 meses, o que não é razoável e nem pode prosperar. Portanto, a presente representação tem o condão de combater a inércia do Poder Judiciário, o que causa prejuízo latente ao representante.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a distribuição da presente representação para o órgão competente desse colendo pretório, instaurando-se o procedimento administrativo para apuração de responsabilidade acerca do excesso de prazo praticado injustificadamente no d. juízo de primeiro grau;
  2.  Requer que, verificada a impossibilidade do douto juízo originário não ter condições de prosseguir no processamento do feito, seja designada um novo juiz para dar seguimento e decidir a causa;
  3. Requer os benefícios da gratuidade judicial.

 

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS (Art. 396 e seguintes do CPC) – revisado em 06/04/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX).

Autos nº: (xxx)

REQUERENTE (qualificar), por seu procurador in fine assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

em face de REQUERIDO (qualificar), pelos motivos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS

O REQUERENTE está sendo cobrado pelo REQUERIDO extrajudicialmente a pagar a quantia de R$ (xxx) (valor expresso), referente à dívida contraída perante a instituição bancária. No entanto, o valor ainda a ser pago é bem menor, uma vez que já foi descontado da conta corrente nº (xxx) do REQUERENTE, a quantia aproximada de R$ (xxx) (Valor expresso), já como amortização da dívida.

O REQUERENTE, por sua vez, procurou a agência bancária, a fim de que lhe fosse fornecido um demonstrativo, no qual constasse o montante já amortizado, data em que foram feitos os pagamentos e os encargos cobrados, demonstrativo este, jamais fornecido pelo REQUERIDO.  É patente, portanto, a extrema necessidade do documento aludido no item anterior, para o cálculo do restante da dívida.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

A legislação, no Código de Processo Civil, ampara a presente ação de exibição de documentos, senão vejamos:

 

Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.

Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá:

I – a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa;

II – a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa;

III – as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária.

Temos, portanto, que o requerido deve exibir os documentos bancários referentes às datas de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX para que haja a regularização do valor da dívida do requerente. Os requisitos legais estão devidamente demonstrados, estando os documentos individualizados, sua finalidade demonstrada e as circunstâncias também.

III. DO DIREITO

Pelo exposto:

  1.  Requer que seja intimado o REQUERIDO a exibir os documentos de movimentação bancária da conta acima referida nas datas de (xxx) a (xxx), nos termos do art. 396 do Código de Processo Civil, atendendo o presente pedido às exigências estabelecidas no art. 397 do mesmo diploma legal.
  2. Requer os benefícios da gratuidade judicial;
  3. Requer a condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no importe de 20% sobre o valor da causa;
  4. Protesta desde já pela produção de todas as provas admitidas em direito.

 

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS (Art. 451, III do CPC) – revisado em 06/04/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX).

 

Autos nº: (xxx)

 

REQUERENTE, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da ação que lhe move o REQUERIDO, vem à presença de Vossa Excelência, requerer substituição das testemunhas anteriormente arroladas, por outras, cujo rol segue  abaixo, com fulcro no Art. 451, III do Código de Processo Civil, uma vez que as testemunhas arroladas não foram encontradas pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme fls. (xxx), obtendo-se a informação de que se mudaram para lugar incerto.

Vejamos a previsão legal, no Código de processo Civil:

 

Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357 , a parte só pode substituir a testemunha:

III – que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

 

Nesse diapasão, cabível a substituição das testemunhas anteriormente elencadas pelas seguintes, para correta instrução processual:

  1. NOME DA TESTEMUNHA 1, (qualificação), residente na Rua (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), Cep. (xxx).
  2. NOME DA TESTEMUNHA 2, (qualificação), residente na Rua (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), Cep. (xxx).
  3. NOME DA TESTEMUNHA 3, (qualificação), residente na Rua (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), Cep. (xxx).

 

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

 

CHAMAMENTO AO PROCESSO (art. 130 do CPC) – revisado em 06/04/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº:(xxx)

NOME DO RÉU, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS em epígrafe, que lhe move NOME DO AUTOR, com fundamento no artigo 130, I,  do Código de Processo Civil, vem à presença de V. Exa., requerer

CHAMAMENTO AO PROCESSO

de NOME DO afiançado, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx)pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir expõe:

 

I. DOS FATOS

A ação trata de pleito de cobrança de aluguéis proposta pelo autor (NOME), locador, em face do réu e peticionante, o qual é fiador do real locatário, Sr. XXXXX. Ocorre que o requerente aduz que o locatário não paga os aluguéis desde XX/XX/XXXX, mas não o colocou no polo passivo, apenas o fiador, não tendo sido o devedor principal citado para se manifestar.

Em que pese a assertiva autoral de que o locatário está inadimplente, não traz aos autos a comprovação, sendo que nem mesmo o colocou no polo passivo. Portanto, o presente pedido tem o condão de regularizar a situação processual, incluindo o afiançado, para que, caso o ora réu arque com a dívida, possa cobrar regressamente do real devedor posteriormente.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

Assim prevê o art. 130 do Código de Processo Civil:

 

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

 

No caso em tela, temos que o réu, ora peticionante, é fiador do locatário. Resta, portanto, necessário o chamamento ao processo do afiançado, para integrar o polo passivo, sendo o principal devedor da lide. Tudo nos termos da legislação pátria.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer que seja citado o locatário, Sr. XXXXXX, para, nos termos do artigo 131 do CPC, figurar como litisconsorte passivo na demanda;
  2. Requer que seja julgada improcedente a Ação, com a condenação do autor nas custas e honorários advocatícios, na forma e para os devidos fins de direito;
  3. Requer a gratuidade judicial ao réu;
  4. Protesta desde já pela produção de todas as provas admitidas na legislação pátria, em especial prova documental em anexo e testemunhal;
  5. Requer a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da causa.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS POR PREPOSTO (Art. 932, III c/c Art. 186 e 927 do CC) – revisado em 06/04/2021

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (—)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS POR PREPOSTO

nos termos do 186, c/c art. 927 e 932, III do Código Civil, em face do REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS

Consoante restará demonstrado no decurso da lide, no dia (–), a REQUERENTE, após cair com seu veículo – marca (–), ano (–), cor (–) e placa n° (–) – em um buraco no Km (–) da rodovia (–), ligou para o REQUERIDO, o qual presta serviços autônomos, solicitando o serviço de guincho de seu veículo. Assim, compareceu ao local indicado, para atendê-la, um preposto do REQUERIDO.

A despeito da rapidez com que o PREPOSTO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), chegou ao local do incidente, ele se mostrou extremamente inseguro e inapto para o serviço. Dado comprovado, precisamente, pela falta de habilidade e prudência no desempenho da atividade, conforme explicitarão as provas a serem produzidas no decurso da lide.

Em determinado momento do procedimento de amarra e imobilização do veículo na rampa do caminhão guincho, aquele veio a desprender-se, atingindo em cheio, e fatalmente, a filha de (–) anos da proprietária do veículo automotor.

Assim, percebe-se que a REQUERENTE teve uma terrível e inenarrável perda, sendo compelida a sentir a mais terrível das dores que, certamente, é a de perder um filho amado. Ainda mais revoltante é perceber que determinada tragédia foi causada por total negligência (haja vista que se omitiu não tomando as precauções necessárias para o treinamento de seu preposto) e imprudência (mesmo sabendo que seu empregado não possuía condições técnicas para efetuar o serviço, mandou-o em socorro da cliente) do REQUERIDO.

Evidentes, desta forma, as lesões materiais, psicológicas, morais e psíquicas que atingiram a REQUERENTE, verifica-se ser perfeitamente cabível a indenização ora pleiteada

 

II. DO DIREITO

A. Do Ato Ilícito

O Código Civil, ademais, normatiza a reparabilidade de quaisquer danos, quer morais, quer materiais, causados por ato ilícito, conforme o art. 186, que trata da reparação do dano causado por ação, omissão, imprudência ou negligência do agente:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Cotejando o referido artigo com o caso concreto, nota-se, ainda mais facilmente, o caráter ilícito da ocorrência. O empregador do preposto causou, sim, um dano a outrem e não foi exclusivamente moral. Trata-se de um dano também material, ambos causados por uma conduta ilícita praticada pelo réu, qual seja, atribuir competência para um empregado sem conferir-lhe treinamento necessário.

 

B. Da Responsabilidade Civil

A despeito do art. 186 do novo Código definir o que é ato ilícito, observa-se, que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria exemplarmente tratada no art. 927 do mesmo Código, que assim dispõe:

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

No caso em tela, verifica-se, também, a aplicação doutro dispositivo legal que reza e define a referida obrigação de reparação, qual seja, o artigo 932, III de nosso Código Civil, senão vejamos:

 

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Em suma, depreende-se que o caráter indenizatório visa, precipuamente, amenizar, se é que isso é possível, as consequências do dano, sejam elas psíquicas, sejam elas econômicas. No que tange à atribuição da culpa por ato do empregado, serviçal ou preposto, estabeleceu o STF o seguinte enunciado:

 

SÚMULA 341 DO STF –  É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

 

Com a exposição e análise dos fatos supracitados, é possível depreender a responsabilidade do empregador, por não ter contratado uma pessoa capacitada. Há aqui, uma culpa “in eligendo”, ou seja, ao sentir da melhor doutrina, o empregador deve ser responsabilizado pelo ato ilícito praticado pelo seu empregado, pois é sua obrigação contratar pessoa capaz de realizar o serviço, ou então, capacitá-lo para tal.

Dada espécie de culpa existe, fundamentalmente, para não permitir que o empregador se exima das responsabilidades com relação aos seus empregados no trato e convívio com a sociedade em geral. O patrão deve, portanto, ser responsabilizado pelas as atitudes ilícitas do preposto que escolheu.

 

C. Dano Moral

1. Vale destacar, ainda, o que reza nossa Magna Carta de 1988:

 

Art. 5º:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 

Com o advento da Constituição de 88, que normatizou a possibilidade da reparação do dano moral, incontáveis legislações vêm sendo editadas no país, ampliando a gama de possibilidades para a propositura de ações nessa seara.

O ser humano é imbuído por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, e que podem vir a ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos (já citado artigo 186, CC). Há, sem dúvida, a existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua reparação, caso fique constatado o dano. Desta feita, existem circunstâncias, em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, seu bem-estar íntimo, seu brio, amor próprio, enfim, sua individualidade. Dessa forma, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma pecúnia, alvitrada pelo juiz, que possibilite ao lesado uma tentativa de satisfação compensatória da sua dor íntima.

Cotejando o caso em tela com o exposto no item acima, evidencia-se que o patrimônio moral da REQUERENTE foi realmente ofendido e merece uma reparação. Óbvio, nos resta crer, que dado ato lesivo afetou sua personalidade, abalando “sua honra, seu bem-estar, seu brio, amor próprio, enfim, sua individualidade”. Afinal, sabe-se que até o mais insensível e duro dos seres humanos sofreria, imensuravelmente, com a perda de seu filho. Embora a indenização não consiga desfazer o ato ilícito, é notório que possui um caráter paliativo e consolador, de vez que amenizará, ao menos um pouco, o sofrimento desta mãe.

Por isso, com esse condão e com o intuito didático, impedindo o requerido de novamente cometer tal ilícito, devida a indenização por danos morais no valor de R$XXX (valor expresso).

 

D. Dano Patrimonial

Nessa espécie de indenização, prima-se pela reparação dos danos emergentes (tudo aquilo que se perdeu) bem como o que, devido ao incidente, foi impossibilitado de ganhar (lucros cessantes). A fim de tratar a matéria o legislador editou o seguinte dispositivo civil:

Art. 402. Salvo as disposições expressamente previstas em lei., as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

 

Neste diapasão, é notório que a REQUERENTE sofreu inúmeros prejuízos materiais, seja com relação ao que pagou pelo conserto do veículo, seriamente avariado, seja com os gastos obtidos no tratamento psicoterapêutico realizado no afã, quase em vão, de superar o terrível trauma da perda da filha, frise-se, ocorrido de maneira tão trágica. É sepulcral citar, também, que a REQUERENTE ficou cerca de (–) meses sem desenvolver suas práticas laborativas, deixando de receber seus vencimentos salariais, que somaram, à época, a monta de R$ (–) (valor expresso).

Assim, referidos gastos totalizam, aproximadamente, um valor de R$ (–) (valor expresso).

Isso posto, requer que seja o REQUERIDO obrigado, por via judicial, a restabelecer os ditos valores, em razão do fato de a REQUERENTE ter sido vítima – não mais que sua filha que pagou com a própria vida – de completa e total imprudência, imperícia e negligência.

 

III. DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos:

  1. Requer que se julgue procedente a presente ação, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de verba indenizatória estipulada em R$ (–) (valor expresso), referente aos danos materiais, calculados em R$ (–) (valor expresso), conforme demonstra a memória de cálculo anexa, e aos danos morais, estimados em R$ (–) (valor expresso);
  2. Requer os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família;
  3. Requer a citação do REQUERIDO, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato;
  4. Requer que seja condenado o REQUERIDO a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes no importe de 20% sobre o valor da causa;
  5. Pretende provar o alegado, mediante prova documental, testemunhal, realização de perícia técnica, e demais meios de prova em Direito admitidos.

Dá-se à causa o valor de (–) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR ANIMAL (ART. 936 do CC) – revisado em 06/04/2021

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (—)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS POR ANIMAL

nos termos do 186, c/c art. 927 e 936 do Código Civil, em face do REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS

Em (–), o REQUERENTE, proprietário da Fazenda (–), executava uma vistoria rotineira em sua plantação de hortaliças que estava em época de colheita, e também em suas demarcações territoriais que garantem a divisão entre a sua propriedade e a do REQUERIDO.

Durante a referida vistoria, o REQUERENTE constatou que um touro, devidamente distinguido com a marca da propriedade do REQUERIDO, derrubou a cerca divisória que fora construída pelo REQUERENTE e invadiu sua propriedade, destruindo assim parte da plantação.

Ocorre, que ao ser chamado em uma conversa para realizar o conserto da cerca e também para recompor os prejuízos, o REQUERIDO disse que nada devia ao REQUERENTE, alegando ainda, que acidentes acontecem e que tudo não passava de uma fatalidade.

E foi movido por um instinto de justiça, que o REQUERENTE decidiu buscar a justa indenização pelos danos causados à sua propriedade e também pelo lucro não obtido devido à destruição de sua plantação, pois, não é demasiado anotar-se, o fato ocorreu justamente na época de colheita, o que lhe ocasionou um prejuízo considerável.

 

II. DO DIREITO

A. Do Ato Ilícito

Diante dos fatos acima narrados, pode-se constatar que o requerido praticou um ato ilícito, uma vez que em sendo o responsável pelo animal, deveria despender alguns cuidados necessários à sua criação, para não causar nenhum dano a outrem.

Dessa forma, pode-se dizer que o REQUERIDO foi omisso no cuidado de seu gado, o que acabou por gerar o dano ao REQUERENTE. Esta conduta nos remete ao seu enquadramento em uma previsão legal, qual seja, artigo 186 do Código Civil:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Cotejando o referido artigo com o caso concreto, nota-se, ainda mais facilmente, o caráter ilícito da ocorrência. O empregador do preposto causou, sim, um dano a outrem e não foi exclusivamente moral. Trata-se de um dano também material, ambos causados por uma conduta ilícita praticada pelo réu, qual seja, atribuir competência para um empregado sem conferir-lhe treinamento necessário.

 

B. Da Responsabilidade Civil

A despeito do art. 186 do novo Código definir o que é ato ilícito, observa-se, que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria exemplarmente tratada no art. 927 do mesmo Código, que assim dispõe:

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

 

No caso em tela, verifica-se, também, a aplicação doutro dispositivo legal que reza e define a referida obrigação de reparação, qual seja, o artigo936 de nosso Código Civil, senão vejamos:

 

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

A doutrina pátria concorda que independente de culpa, o dono ou possuidor de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos. Esta é a regra geral aplicável, que contudo, depende da verificação de um requisito fundamental: para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido consequência da conduta de seu dono, como ocorrido no presente caso narrado.

Ficou faticamente claro, que o REQUERIDO incorreu no mínimo em culpa, pois não obstante a obrigação de manter o devido cuidado sobre o rebanho de sua propriedade, verificou-se o descumprimento de seus deveres, pois, o touro que tinha o sinal de sua Fazenda adentrou em propriedade alheia, sem o seu conhecimento.

Destarte, fica evidenciada a culpa in vigilando do REQUERIDO, pois ele deveria ter sob seus cuidados o animal que lhe pertence. Assim, os doutrinadores têm entendido que a responsabilidade é do dono do animal, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos que o animal venha a causar.

 

C. Dano Patrimonial

Diante dos fatos anteriormente expostos, não existem dúvidas quanto ao prejuízo causado ao REQUERENTE uma vez que teve uma parcela considerável de sua plantação destruída pelo animal.

É importante assinalar, que toda a plantação do REQUERENTE destinava-se ao comércio, para garantir o sustento familiar, e que devido à destruição da metade de sua produção, o REQUERENTE não obteve os lucros que seriam provenientes da venda das hortaliças.

A partir do momento em que resta configurado o dano, pode-se buscar o seu devido reparo, nos termos de nossa legislação que resguarda os direitos de quem se viu lesado e deseja recompor seu patrimônio, consoante se vislumbra especificamente no artigo 402 do Código Civil de 2002, que diz:

 

Art. 402 Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

 

Destarte, cabe ressaltar que o REQUERENTE não mais terá condições de reerguer sua plantação, pois o dano sofrido comprometeu sua fonte de renda, e parte do montante que deixou de lucrar com a venda das hortaliças destruídas seria destinado à manutenção de toda a produção.

Neste ínterim, há de se anotar ainda as disposições concernentes à mensuração da indenização:

 

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

 

Assim, diante da impossibilidade do REQUERENTE continuar a manutenção da produção, devido ao estrago causado pelo animal pertencente ao REQUERIDO, nada mais justo do que a devida indenização para que possa se reestruturar.

Desta feita, cumpre salientar, que o REQUERENTE deve ser indenizado nos termos do artigo supracitado, eis que a condição em que se encontra se enquadra perfeitamente na intelecção do mesmo, cabendo ao REQUERIDO, conforme explanado anteriormente, responder pelos danos causados por seu animal.

Por todo o exposto, evidente que o REQUERENTE sofreu diversos prejuízos de ordem material, haja vista que se viu compelido a pagar o conserto da cerca divisória no valor de R$ (–)(valor expresso) para evitar que outros animais destruíssem o restante da produção. Cabe ainda ressaltar, que o montante a ser investido na parte destruída da plantação para reiniciar os trabalhos chega ao valor de R$ (–) (valor expresso), valor este atualizado de acordo com os reajustes dos insumos necessários, e levando em consideração o prazo mínimo de (–) meses para que as hortaliças estejam prontas para serem comercializadas. Ademais, há de se considerar, ainda, o lucro que o REQUERENTE obteria com a venda da produção, estimado em R$ (–) (valor expresso), consoante ganhos das colheitas anteriores, documentos comprobatórios em anexo.

Destarte, não é demasiado anotar, que os danos materiais sofridos pelo REQUERENTE perfazem o montante de R$ (–) (valor expresso).

Assim, de acordo com os fatos narrados e com as decisões acima explicitadas, percebe-se que o ato ilícito foi provocado pela negligência do REQUERIDO no que se refere aos cuidados com o animal, não sendo resultado de nenhuma das hipóteses que poderiam eximi-lo de culpa, pois não restaram configuradas nem a culpa exclusiva do REQUERENTE e nem a força maior.

 

III. DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos:

  1. Requer que se julgue procedente a presente ação, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de verba indenizatória estipulada em R$ (–) (valor expresso), referente aos danos materiais, calculados em R$ (–) (valor expresso), conforme demonstra a memória de cálculo anexa;
  2. Requer os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família;
  3. Requer a citação do REQUERIDO, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato;
  4. Requer que seja condenado o REQUERIDO a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes no importe de 20% sobre o valor da causa;
  5. Pretende provar o alegado, mediante prova documental, testemunhal, realização de perícia técnica, e demais meios de prova em Direito admitidos.

 

Dá-se à causa o valor de (–) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

 

 

 

 

 

 

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS POR TUTELADO (Art. 186 c/c Art. 932, II do NCC) – revisado em 06/04/2021

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (—)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), CEP. (–), no Estado de (–), onde recebe intimações, vem à presença de V. Exa., propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS POR TUTELADO

nos termos do 186, c/c art. 927 e 932, II do Código Civil, em face do REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (–), inscrito no CPF sob o nº (–), residente e domiciliado na Rua (–), nº (–), Bairro (–), Cidade (–), Cep. (–), no Estado de (–), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS

No dia (–), o REQUERENTE, voltava de um jantar com sua família. O evento se deu em estabelecimento que se situava no mesmo bairro do autor, próximo à sua casa e, por isso mesmo, preferiu fazer o percurso caminhando. Tratava-se de uma aprazível noite de verão.

Em determinado momento, o REQUERENTE percebeu que um veículo dobrava a esquina em alta velocidade. Tratava-se de um carro marca (–), ano (–), cor (–) e placa n° (–) que era guiado pelo, obviamente inabilitado para a condução de veículos, menor (– ) ? tutelado do REQUERIDO.

O carro, naturalmente em virtude da alta velocidade, somada à imperícia e à imprudência do menor, desgovernou-se vindo a subir na calçada, próximo ao local onde estavam o autor e sua família. A despeito da rapidez com que o veículo vinha em direção de sua mulher e sua filha, o REQUERENTE ainda tentou puxá-las a fim de sair do raio de colisão do veículo, não logrando, infelizmente, êxito.

Via de consequência, o veículo atingiu em cheio, e de forma violentíssima, a esposa, a filha, bem como o REQUERENTE, arremessando-os a uma grande distância – dados confirmados e consignados no boletim de ocorrência e perícia feitos no local (doc. anexo). Chamado o carro de resgate e prestados os primeiros socorros, as pessoas vitimadas foram levadas ao hospital municipal, onde receberam atendimento necessário pelos profissionais de plantão.

O motorista sofreu apenas arranhões leves e foi liberado no mesmo dia. O REQUERENTE, contudo, sofreu escoriações e luxações em muitas partes do corpo, nada comparado, todavia, à gravidade dos ferimentos das outras vitimas, as quais sofreram diversos traumas, inclusive cranianos. Desse modo, o REQUERENTE fora liberado 6 (seis) dias após o acidente, permanecendo, porém, por mais 1 (um) mês sua esposa e filha.

Passados (xxx) dias – inobstante o exemplar atendimento que receberam na Unidade de Terapia Intensiva, UTI ? as vítimas (mãe e filha) não suportaram os inúmeros ferimentos, vindo a falecer, conforme certidão de óbito anexa.

Assim, percebe-se que o REQUERENTE teve uma inenarrável perda, sendo compelido a sentir a terrível dor de perder toda sua família. Ainda mais revoltante é perceber que determinada tragédia foi causada por total negligência do tutor do menor, haja vista que não tomou as precauções necessárias, típicas de um pai ou responsável legal médio, dotado de cuidados mínimos na vigia do tutelado. A bem da verdade, é possível ouvir de vizinhos do bairro, os quais oportunamente serão arrolados para que sejam ouvidos na presente demanda, que não era a primeira vez que o menor era visto ao volante do veículo do REQUERIDO.

Evidentes, logo, as lesões materiais, psicológicas, morais e psíquicas que atingiram o REQUERENTE, verifica-se ser perfeitamente cabível a indenização ora pleiteada.

 

II. DO DIREITO

A. Do Ato Ilícito

O Código Civil, ademais, normatiza a reparabilidade de quaisquer danos, quer morais, quer materiais, causados por ato ilícito, conforme o art. 186, que trata da reparação do dano causado por ação, omissão, imprudência ou negligência do agente:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Cotejando o referido artigo, assim como o art. 932, II, com o caso concreto, nota-se que, embora o menor seja responsável pela ocorrência do fato que culminou na morte de duas pessoas, o responsável pelo ato ilícito é o tutor. Dado ato ilícito causou, sim, um dano a outrem e não foi exclusivamente moral. Trata-se de um dano também material, ambos causados por uma conduta ilícita praticada pelo réu, qual seja: faltar ao dever de cuidado que a Lei lhe impõe, visto que viabilizou o uso do veículo pelo menor.

Doravante, a fim de reiterar a responsabilidade do tutor no ocorrido, citamos, a culpa “in vigilando”. Como dito dantes, a falta de precaução foi sepulcral para a ocorrência desta tragédia. Não era a primeira vez, conforme restará provado, que o menor era flagrado pela vizinhança ao volante do automóvel . Isso comprova, que se não era uma prática diária, era, ao menos, costumeira. Sendo habitual, entende-se que seria ainda mais fácil de ser notada pelo REQUERIDO e, logo, coibida. Não foi, infelizmente para a família do REQUERENTE, o que aconteceu.

Quando o menor foi retirado do poder de seus legítimos, por motivos de maus tratos e violência familiar,  e colocado sob o auspício do tutor aqui requerido, o desejo da justiça era que este menino saísse do desaconselhado ambiente em que vivia, para que pudesse receber uma criação saudável e exemplar. Essas palavras, contudo, não podem ser entendidas em um sentido lasso, frouxo. Pelo contrário. Por se tratar de um menor de passado conturbado e violento, esse menino deveria ser muito bem monitorado, devendo ser acompanhado de perto em todos os seus passos.

Enfim, excelentíssimo juiz, o responsável legal do menor não zelou por sua segurança, tampouco pela segurança das pessoas que ali conviviam em sociedade.

 

B. Da Responsabilidade Civil

A despeito do art. 186 do novo Código definir o que é ato ilícito, observa-se, que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria exemplarmente tratada no art. 927 do mesmo Código, que assim dispõe:

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

 

No caso em tela, verifica-se, também, a aplicação doutro dispositivo legal que reza e define a referida obrigação de reparação, qual seja, o artigo 932, II de nosso Código Civil, senão vejamos:

 

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

 

Em suma, depreende-se que o caráter indenizatório visa, precipuamente, amenizar, se é que isso é possível, as consequências do dano, sejam elas psíquicas, sejam elas econômicas.

Com a exposição e análise dos fatos supracitados, é possível depreender a responsabilidade do empregador, por não ter contratado uma pessoa capacitada. Há aqui, uma culpa “in eligendo”, ou seja, ao sentir da melhor doutrina, o empregador deve ser responsabilizado pelo ato ilícito praticado pelo seu empregado, pois é sua obrigação contratar pessoa capaz de realizar o serviço, ou então, capacitá-lo para tal.

Dada espécie de culpa existe, fundamentalmente, para não permitir que o empregador se exima das responsabilidades com relação aos seus empregados no trato e convívio com a sociedade em geral. O patrão deve, portanto, ser responsabilizado pelas as atitudes ilícitas do preposto que escolheu.

 

C. Dano Moral

1. Vale destacar, ainda, o que reza nossa Magna Carta de 1988:

 

Art. 5º:

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 

Com o advento da Constituição de 88, que normatizou a possibilidade da reparação do dano moral, incontáveis legislações vêm sendo editadas no país, ampliando a gama de possibilidades para a propositura de ações nessa seara.

O ser humano é imbuído por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, e que podem vir a ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos (já citado artigo 186, CC). Há, sem dúvida, a existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua reparação, caso fique constatado o dano. Desta feita, existem circunstâncias, em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, seu bem-estar íntimo, seu brio, amor próprio, enfim, sua individualidade. Dessa forma, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma pecúnia, alvitrada pelo juiz, que possibilite ao lesado uma tentativa de satisfação compensatória da sua dor íntima.

Cotejando o caso em tela com o exposto no item acima, evidencia-se que o patrimônio moral do REQUERENTE foi realmente ofendido e merece uma reparação. Óbvio, nos resta crer, que dado ato lesivo afetou sua personalidade, abalando “sua honra, seu bem-estar, seu brio, amor próprio, enfim, sua individualidade”. Afinal, sabe-se que até o mais insensível e duro dos seres humanos sofreria, imensuravelmente, com a perda de seu filho. Embora a indenização não consiga desfazer o ato ilícito, é notório que possui um caráter paliativo e consolador, de vez que amenizará, ao menos um pouco, o sofrimento desta mãe.

Por isso, com esse condão e com o intuito didático, impedindo o requerido de novamente cometer tal ilícito, devida a indenização por danos morais no valor de R$XXX (valor expresso).

 

D. Dano Patrimonial

Nessa espécie de indenização, prima-se pela reparação dos danos emergentes (tudo aquilo que se perdeu) bem como o que, devido ao incidente, foi impossibilitado de ganhar (lucros cessantes). A fim de tratar a matéria o legislador editou o seguinte dispositivo civil:

 

Art. 402. Salvo as disposições expressamente previstas em lei., as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

 

Neste diapasão, é notório que o REQUERENTE sofreu inúmeros prejuízos materiais, seja com relação ao que pagou pela semana de sua internação própria, seja pelo quase 1 mês de internação – na UTI – de sua mulher e filha. Dados prejuízos são somados, além disso, aos gastos com medicamentos, bem como aos gastos com tratamento psicoterapêutico realizado no afã, quase em vão, de superar esse terrível trauma. É essencial citar, também, que o REQUERENTE ficou cerca de (–) meses sem desenvolver suas práticas laborativas, deixando de receber seus vencimentos salariais, que somaram, à época, a monta de R$ (–) (valor expresso).

Assim, referidos gastos totalizam, aproximadamente, um valor de R$ (–) (valor expresso), conforme demonstra a Memória de Cálculo anexada.

Isso posto, requer que seja o REQUERIDO obrigado, por via judicial, a restabelecer os ditos valores, em razão do fato de o REQUERENTE ter sido vítima – talvez não mais que sua esposa e filha que pagaram com suas próprias vidas – de completa e total negligência e descaso.

 

III. DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos:

  1. Requer que se julgue procedente a presente ação, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de verba indenizatória estipulada em R$ (–) (valor expresso), referente aos danos materiais, calculados em R$ (–) (valor expresso), conforme demonstra a memória de cálculo anexa, e aos danos morais, estimados em R$ (–) (valor expresso);
  2. Requer os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família;
  3. Requer a citação do REQUERIDO, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato;
  4. Requer que seja condenado o REQUERIDO a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, estes no importe de 20% sobre o valor da causa;
  5. Pretende provar o alegado, mediante prova documental, testemunhal, realização de perícia técnica, e demais meios de prova em Direito admitidos.

 

Dá-se à causa o valor de (–) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AGRAVO EM EXECUÇÃO (Art. 197 da Lei nº 7210/94) – revisado em 06/04/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ________VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE ______________________

 

PROC. N. 

AGRAVANTE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, inconformado com decisão de movimento xxx, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 197 da Lei 7.210/84, em face de decisão que indeferiu a progressão de regime.

Requer o agravante que seja recebido e processado o presente agravo, já com as inclusas razões, para que Vossa Excelência retratar-se, caso assim entenda. Na eventualidade da manutenção da decisão, após a oitiva do Ilustre representante do Ministério Público, requer que seja encaminhado o recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça de XXXXXXXXXXXXXXXXX.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

 

_________________________________________________________________________________________________________________

RAZÕES DO AGRAVO EM EXECUÇÃO

 

 

Processo Nº:

Agravante: 

Agravado: Justiça Pública

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

 

COLENDA TURMA

 

DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA

 

I. DOS FATOS

Na data de (__) foi requerida junto ao juízo da execução a progressão de regime prisional, tendo sido, entretanto, indeferido o pedido, sob os argumentos de que fora o AGRAVANTE condenado por crime hediondo.

Trata-se, porém, de condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tipificação que não se reveste de caráter hediondo, conforme Jurisprudência pátria (apresentar). Diante disso o Requerente tem direito à progressão do regime de cumprimento da pena, tendo o AGRAVANTE preenchido os requisitos objetivos e subjetivos necessários para este benefício.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

A Lei de Execução Penal estabelece as diretrizes para a progressão de regime, sendo que o agravante cumpre os requisitos objetivo e subjetivo. Vejamos:

 

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

I – 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

§ 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

 

Conforme demonstrado pelo cálculo de pena em anexo, o agravante já cumpriu 16% de sua pena, estando quitado o lapso temporal necessário para progressão de regime. Além disso, conforme certidão de conduta carcerária, apresenta conduta “BOA”, o que lhe garante o benefício.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer a Vossa Excelência que seja recebido o presente Agravo em Execução, consoante argumentos acima delineados, não devendo ser mantida a decisão a quo, dando-se final provimento ao presente recurso;
  2. Requer-se ainda que o Excelentíssimo Juiz de 1º grau reconsidere sua decisão, por meio da retratação, e, caso não seja esse o entendimento do Ínclito Julgador, que o presente recurso seja então submetido ao Julgamento do Egrégio Tribunal de Justiça;
  3. Requer que seja conhecido e provido o agravo, reformando-se a decisão do juízo de execuções, concedendo-se via de consequência a progressão de regime ao AGRAVANTE.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

CONTESTAÇÃO SEM PRELIMINARES (Art. 336 do CPC) – revisado em 06/04/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº:(xxx)

NOME DO RÉU, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em epígrafe, que lhe move NOME DO AUTOR, com fundamento no artigo 336 do Código de Processo Civil, vem à presença de V. Exa., apresentar:

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir expõe:

 

I. DOS FATOS

O peticionante contraiu obrigação de pagar o valor de R$ (xxx) (Valor expresso), em (xxx) parcelas mensais e iguais com o autor, seu vizinho, pela compra de (xxx) (descrever objeto da compra) no dia (xxx). O REQUERENTE quitou o referido débito conforme comprovante de pagamento da última parcela em anexo.

Em que pese a quitação da obrigação integral, o autor pleiteou judicialmente a presente ação, a qual não tem fundamento e deve ser totalmente desprovida, conforme será demonstrado. São os fatos.

 

II. DO DIREITO

Assim prevê o art. 322 do Código Civil:

 

Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

 

No caso em tela, temos que o réu, ora peticionante, quitou a última parcela da dívida. Fica, portanto, presumida a quitação das parcelas anteriores através da comprovação do pagamento da última parcela. Presunção esta que se faz necessária porque o réu não possui mais os recibos das outras parcelas que, provavelmente, se perderam com o tempo, a boa-fé e confiança de que não seria cobrado novamente pelo autor, que é seu vizinho há mais de (xxx) anos.

Portanto, inexiste fundamento na presente demanda, devendo ser totalmente improvida.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer o recebimento da presente contestação, por ser tempestiva e abarcar pormenorizadamente a matéria ventilada na inicial;
  2. Requer que seja julgada improcedente a Ação, com a condenação do autor nas custas e honorários advocatícios, na forma e para os devidos fins de direito;
  3. Requer a gratuidade judicial ao réu;
  4. Protesta desde já pela produção de todas as provas admitidas na legislação pátria, em especial prova documental em anexo e testemunhal;
  5. Requer a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da causa.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO – (Art. 927, 949 e art. 186 do NCC)

Excelentíssimo JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (___)

REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado na Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), CEP. (___), no Estado de (___), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), com escritório profissional situado na Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), CEP. (___), no Estado de (___), onde recebe intimações, vem à presença de V.Exa, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE ERRO MÉDICO

nos termos do art. 949 c/c art. 186 do Código Civil, em face de REQUERIDO, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado na Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS

Consoante restará demonstrado no decurso da demanda, em data de (___), o REQUERENTE foi informado pelo REQUERIDO, que possuía o diagnóstico de (___), o qual constatou a necessidade de realização de uma cirurgia para a reversão do quadro apresentado.

No dia (___), o REQUERENTE foi submetido à cirurgia, conforme havia sido determinado. Logo após, retornou à sua residência, permanecendo em recuperação por alguns dias. Entretanto, começou a sentir fortes dores e a perceber que se iniciava uma infecção pós-operatória.

Não obstante as orientações do médico, as dores e a infecção continuaram por diversos dias, desta vez com maior intensidade. Porém, o REQUERIDO alegou serem normais tais sintomas, haja vista o paciente se encontrar em fase de recuperação.

Em data de (___), já passados mais de (___) dias da realização da cirurgia, o autor ainda continuava com dores, sendo necessária a administração de analgésicos, além de diversos outros medicamentos que lhe vinham sendo receitados com frequência. Em decorrência disso, desde a data da cirurgia, não possuía condições de laborar normalmente, o que causava, além do mal-estar, repreensões por parte do empregador pelo fato de ter que se afastar do trabalho, o que lhe provocava uma grande angústia.

Após passado esse período de intenso sofrimento para o paciente, este começava a perceber que a infecção aumentava, surgindo sangramentos e permanecendo incessantes as dores que sentia. Foi nesse momento, que o REQUERENTE, resolveu procurar o auxílio de um outro profissional para lhe informar o que realmente estava acontecendo.

Foi então constatado pelo médico (___), que um instrumento chamado (___) havia sido esquecido de ser retirado do corpo do paciente no momento da cirurgia, o que estava acarretando todos esses problemas para o REQUERENTE.

Sendo assim, em (___), o REQUERENTE foi submetido uma outra cirurgia, a qual conseguiu realizar a retirada do instrumento (___) e amenizar as terríveis consequências decorrentes da primeira intervenção cirúrgica.

Da análise de todos os fatos acima, percebe-se que o REQUERENTE permaneceu com um quadro depressivo e com infecção pós-cirúrgica, devido ao total desleixo, negligência, imprudência e imperícia do REQUERIDO, o qual deixou de prestar a atenção devida ao estado clínico do REQUERENTE, mantendo-o por mais (___) meses, ou seja, (___) dias com insuportável dor física, causando constrangimento e aflições. Não bastasse, receitou inúmeros medicamentos, os quais não surtiram qualquer efeito, e, além do mais, o REQUERENTE fora submetido a 02 (duas) intervenções cirúrgicas, quando somente uma, bem feita como foi a última, teria surtido resultado.

Evidentes desta forma as lesões materiais, psicológicas, morais e físicas que atingiram o REQUERENTE, verifica-se perfeitamente cabível a indenização pleiteada.

 

II. DO DIREITO

A. Dano moral

Inicialmente, há de ser ressaltado o que está prescrito na Constituição Federal de 1988:

 

Art. 5º (…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

 

Com o advento da Carta Magna de 1988, que inseriu em seu texto a admissibilidade da reparação do dano moral, inúmeras legislações vêm sendo editadas no país, ampliando o leque de opções para a propositura de ações nessa área.

O Código Civil agasalha, da mesma forma, a reparabilidade dos danos morais. O art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Dessa forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código. Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano exclusivamente moral.
Faça-se constar preluzivo art. 927, caput:

 

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.

 

Ressalte-se que a personalidade do ser humano é formada por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, podendo ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos. A constatação da existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua reparação, na hipótese de dano, constituem marco importante no processo evolutivo das civilizações. Existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador.

A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens imateriais redundam em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação. Observa-se que as ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas que interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência dessas ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas, reduz a sua capacidade criativa e produtiva. Nesse caso, além do dano eminentemente moral, ocorre ainda o reflexo no seu patrimônio material.

Assim, todo mal infligido ao estado ideal das pessoas, resultando mal-estar, desgostos, aflições, interrompendo-lhes o equilíbrio psíquico, constitui causa suficiente para a obrigação de reparar o dano moral.
O dinheiro proporciona à vítima uma alegria que pode ser de ordem moral, para que possa, de certa maneira, não apagar a dor, mas mitigá-la, ainda com a consideração de que o ofensor cumpriu pena pela ofensa, sofreu pelo sofrimento que infligiu.

Os artigos 944 e seguintes, especialmente os artigos 949, 950 e 951, estabelecem os parâmetros ou preceituam o modus operandi para se estabelecer o quantum indenizatório, como facilmente se pode inferir:

 

Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.”

 

Dessa forma, a indenização pecuniária em razão de dano moral é como um lenitivo que atenua, em parte, as consequências do prejuízo sofrido, superando o déficit acarretado pelo dano.

 

B. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

O REQUERIDO prestou serviço na área de saúde, restando perfeitamente incluído no rol dos prestadores de serviços do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, incide aqui o art. 14 da Lei 8.078/90 o qual contém o seguinte teor:

 

Art. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

 

Saliente-se que, no caso presente, é cabível a inversão do ônus da prova, em virtude de estarem devidamente satisfeitos os requisitos para a ocorrência de tal inversão. A verossimilhança está comprovada através dos índicios apresentados nessa exordial e a hipossuficiência é evidente, tendo em vista que o REQUERIDO possui maiores condições técnicas de trazer aos autos do processo elementos fundamentais para a resolução da lide, além de uma equipe renomada de advogados para realizarem sua defesa. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor, disciplina a questão ao preceituar:

 

Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação, ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência.”

 

Diante de tais fatos, principalmente de sua hipossuficiência, requer, desde já, seja declarada a inversão do ônus da prova, cabendo ao REQUERIDO o ônus de produzir todas as provas atinentes ao presente processo.

Necessário, ainda, ressaltar, que também é direito básico do consumidor a informação adequada, assim como a apresentação dos riscos:

 

Art. 6º
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

 

C. Dano patrimonial

A indenização material compreende a reposição de tudo quanto a vítima perdeu, como também tudo quanto ficou impedida de ganhar (lucros cessantes).

Por todo o exposto, evidente que o REQUERENTE sofreu diversos prejuízos de ordem material, haja vista que foi obrigado a pagar diversos exames laboratoriais, adquirir inúmeros medicamentos para o tratamento, uma vez que necessários para sua recuperação, além dos gastos com a segunda intervenção cirúrgica. Não bastasse, diante das lesões decorrentes da cirurgia, foi obrigado a abandonar suas atividades profissionais por um período de (___) meses, aproximadamente, deixando de perceber seu salário no valor de R$ (___)(valor expresso), que anteriormente recebia.

Tais despesas totalizam um valor aproximado de R$ (___)(valor expresso), cujas parcelas em específico restam demonstradas na memória de cálculo, anexa à esta incial.

Diante disso, requer, desde já, seja o REQUERIDO compelido a providenciar a devolução de referidos valores, devido ao fato do REQUERENTE ter sido vítima da total falta de cuidado, perícia e prudência.

 

III. DOS PEDIDOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos:

  1. Requer que se julgue procedente a presente demanda, condenando-se o REQUERIDO ao pagamento de verba indenizatória estipulada em R$ (___) (Valor expresso), conforme demonstra a memória de cálculo anexa. Ainda, requer o pagamento de indenização por dano moral no valor de XXXXX;
  2. Requer os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com a Lei 1.060/50, em seu art. 4º, por não poder arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência e de sua família;
  3. Requer a citação do REQUERIDO, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato;
  4. Requer a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC, ficando ao encargo dos réus a produção de todas as provas que se fizerem necessárias ao andamento do feito;
  5. Requer a realização de perícia técnica para confirmar os fatos narrados na inicial e os que ocorreram com o REQUERIDO;
  6. Requer que seja condenado o REQUERIDO a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

 

Dá-se à causa o valor de (___)(valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).


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