PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS (Art. 451, III do CPC) – revisado em 06/04/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX).

 

Autos nº: (xxx)

 

REQUERENTE, já devidamente qualificado, por seu procurador, nos autos da ação que lhe move o REQUERIDO, vem à presença de Vossa Excelência, requerer substituição das testemunhas anteriormente arroladas, por outras, cujo rol segue  abaixo, com fulcro no Art. 451, III do Código de Processo Civil, uma vez que as testemunhas arroladas não foram encontradas pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme fls. (xxx), obtendo-se a informação de que se mudaram para lugar incerto.

Vejamos a previsão legal, no Código de processo Civil:

 

Art. 451. Depois de apresentado o rol de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 357 , a parte só pode substituir a testemunha:

III – que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

 

Nesse diapasão, cabível a substituição das testemunhas anteriormente elencadas pelas seguintes, para correta instrução processual:

  1. NOME DA TESTEMUNHA 1, (qualificação), residente na Rua (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), Cep. (xxx).
  2. NOME DA TESTEMUNHA 2, (qualificação), residente na Rua (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), Cep. (xxx).
  3. NOME DA TESTEMUNHA 3, (qualificação), residente na Rua (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Estado (xxx), Cep. (xxx).

 

Termos que,

Pede Deferimento.

(Local, Data e Ano).

(Nome e Assinatura do Advogado).

 

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