CHAMAMENTO AO PROCESSO (art. 130 do CPC) – revisado em 06/04/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)

Autos nº:(xxx)

NOME DO RÉU, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS em epígrafe, que lhe move NOME DO AUTOR, com fundamento no artigo 130, I,  do Código de Processo Civil, vem à presença de V. Exa., requerer

CHAMAMENTO AO PROCESSO

de NOME DO afiançado, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx)pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir expõe:

 

I. DOS FATOS

A ação trata de pleito de cobrança de aluguéis proposta pelo autor (NOME), locador, em face do réu e peticionante, o qual é fiador do real locatário, Sr. XXXXX. Ocorre que o requerente aduz que o locatário não paga os aluguéis desde XX/XX/XXXX, mas não o colocou no polo passivo, apenas o fiador, não tendo sido o devedor principal citado para se manifestar.

Em que pese a assertiva autoral de que o locatário está inadimplente, não traz aos autos a comprovação, sendo que nem mesmo o colocou no polo passivo. Portanto, o presente pedido tem o condão de regularizar a situação processual, incluindo o afiançado, para que, caso o ora réu arque com a dívida, possa cobrar regressamente do real devedor posteriormente.

São os fatos.

 

II. DO DIREITO

Assim prevê o art. 130 do Código de Processo Civil:

 

Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

 

No caso em tela, temos que o réu, ora peticionante, é fiador do locatário. Resta, portanto, necessário o chamamento ao processo do afiançado, para integrar o polo passivo, sendo o principal devedor da lide. Tudo nos termos da legislação pátria.

 

III. DOS PEDIDOS

Pelo exposto:

  1. Requer que seja citado o locatário, Sr. XXXXXX, para, nos termos do artigo 131 do CPC, figurar como litisconsorte passivo na demanda;
  2. Requer que seja julgada improcedente a Ação, com a condenação do autor nas custas e honorários advocatícios, na forma e para os devidos fins de direito;
  3. Requer a gratuidade judicial ao réu;
  4. Protesta desde já pela produção de todas as provas admitidas na legislação pátria, em especial prova documental em anexo e testemunhal;
  5. Requer a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da causa.

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado).

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