Varas Digitais da Capital do MS começam a funcionar hoje

Começam a funcionar nesta segunda-feira, dia 20 de julho, quatro novas varas na Comarca de Campo Grande: as 17ª, 18ª, 19ª e 20ª Varas Digitais, as primeiras da justiça sul-mato-grossense a tramitar eletronicamente na justiça comum. A localização das Varas Digitais de Competência Cível Especial será estratégica. Elas funcionarão no 2º andar do prédio do Fórum Heitor Medeiros, na Rua da Paz, área central de Campo Grande. Para facilitar a identificação das varas existem setas indicativas no piso e banners, orientando o acesso.

As novas varas têm competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base, ressalvadas algumas exceções, contratos bancários de modo geral, tais como declaratórias, revisional de contrato, consignação em pagamento, cobrança, restituição de pagamento indevido e de indébito, rescisão de contrato, anulatória e nulidade.

Também estão incluídas na competência as medidas cautelares relativas a contratos bancários (ex: exibição de documentos); contratos com alienação fiduciária em garantia, isto é, contratos de financiamento, cheque especial, crédito rotativo, cartão de crédito, crédito consignado em folha, conta poupança (planos econômicos), conta corrente etc.; além de busca e apreensão (até mesmo as convertidas em ação de depósito) e rescisão de contrato com reintegração de posse (leasing).

Ficam excluídas da competência contratos de factoring e de seguro, dentre eles, o DPVAT, carro, vida etc, assim como ações de conhecimento baseadas em título cambial (letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata), ações de execução extrajudicial e eventuais embargos conexos.

As novas varas cíveis de competência especial funcionarão com processos eletrônicos recebidos a partir de seu efetivo funcionamento e isto significa que nenhum processo em papel será anexado às ações que tramitarem eletronicamente nem haverá redistribuição dos processos em trâmite nas varas cíveis atuais. Com o funcionamento dessas varas, espera-se que haja uma redução média de, no mínimo, 40% da demanda dos processos nas varas cíveis residuais da Capital. E não é só isso: estima-se também a redução de 25% do tempo de tramitação do processo.

Nestes primeiros cinco dias de funcionamento as ações distribuídas serão sobre contratos de financiamento com alienação fiduciária (busca e apreensão – alienação fiduciária) e as de conhecimento, se tiverem vínculo de dependência com aquelas. Uma semana depois (a partir do dia 27) a distribuição abrangerá contratos de arrendamento mercantil (leasing) e as ações de conhecimento, caso possuam vínculos com os contratos e, a partir de 3 de agosto, será a vez da distribuição para as demais ações.

Assumem a titularidade dessas varas os juízes Elizabete Anache (17ª), Denize de Barros Dódero Rodrigues (18ª), Ricardo Gomes Façanha (19ª) e Cesar Castilho Marques (20ª). O atendimento das Varas Digitais ficará concentrado em um único cartório e será coordenado pelo magistrado Ricardo Façanha. No mesmo andar haverá uma extensão do cartório distribuidor para atender somente essas varas, o qual ficará incumbido de receber as petições iniciais e intermediárias pela via tradicional, que exige deslocamento da parte e/ou representante até o fórum, para a digitalização da petição e documentos.

Processo eletrônico – Nas varas digitais existe a vantagem do peticionamento eletrônico, pelo portal e-SAJ, por meio do qual membros do Ministério Público e advogados públicos e privados, poderão se manifestar nos autos sem necessidade de deslocamento físico. Além disso, o protocolo eletrônico é ininterrupto, podendo ser acessado 24 horas por dia, incluindo os feriados e fins de semana, desvinculando, assim, as partes do horário de funcionamento do fórum. Para que isso seja possível, o advogado deve possuir certificação digital, a qual pode ser adquirida por intermédio da Ordem dos Advogados do Brasil, com custo plenamente acessível. “É muito importante que os advogados mudem a forma de proceder, preferindo fazer petições iniciais e intermediárias pelo e-SAJ. Somente com a mudança de comportamento e atitude é que as varas digitais terão o efeito tão desejado da celeridade”, destacou Dr. Ricardo Façanha, coordenador das varas digitais.

Leopoldo Fernandes S. Lopes, presidente da Comissão de Direito Eletrônico (CODE) da OAB/MS, aponta a praticidade do peticionamento digital 24 horas por dia (inclusive finais de semana e feriados) e comunicou que a entidade está intermediando a venda de certificação digital para os advogados a um custo reduzido em relação ao mercado. O advogado informou também que a Ordem apoia integralmente as iniciativas do TJMS e está preparada para auxiliar os advogados no que tange aos sistemas eletrônicos de tramitação processual.

Por meio de contrato com a empresa certificadora Certisign, o advogado pode adquirir a certificação na OAB/MS pelo valor de R$ 120, válida por 3 anos. “Pelo fato de a receptividade ser tímida por parte dos advogados, a OAB/MS fará campanhas informativas para difundir essa tecnologia”, acrescentou Leopoldo.

Os advogados interessados já podem se cadastrar no e-SAJ, disponível por portal do Tribunal de Justiça (www.tjms.jus.br). “Estamos trabalhando para que o cadastramento seja feito on-line e, até o final do ano, o processo digital será expandido para os juizados especiais que ainda faltam e, posteriormente, aos juizados especiais adjuntos”, informou a diretora da Secretaria de Tecnologia da Informação, Conceição Pedrini.

Como fazer – Para protocolizar uma ação, o advogado pode levar a petição fisicamente para ser digitalizada na distribuição, ou pode fazer diretamente de forma automática por meio do e-SAJ, que está disponibilizado no portal, sem necessidade da intervenção do cartório.

O diretor do Departamento de Sistemas Jurisdicionais, Antônio Rodrigues Filho, informou que, para o peticionamento eletrônico, são obrigatórios o uso de certificação digital e o preenchimento do cadastro no botão e-SAJ – Portal de Serviços, localizado no canto superior direito, na primeira página do site do tribunal. O advogado que não tiver a certificação pode levar pessoalmente a petição à distribuição das varas digitais. No entanto, o diretor enfatiza a importância de os advogados aderirem à nova tecnologia de peticionamento eletrônico, pois a utilização dela deverá reduzir o número de atendimentos no cartório distribuidor, bem como proporcionar a praticidade de os advogados peticionarem sem ter de se deslocarem até o fórum.

Segurança – O diretor do Departamento de Sistemas Administrativos, Alexandre Camy, ressaltou que a certificação digital é uma forma de identificação pessoal que pode ser verificada eletronicamente. Por meio da assinatura digital, que é realizada pelo uso de um certificado digital, a integridade do documento fica garantida, pois em caso de adulteração, aparecerá a informação da quebra da integridade do documento. Além disso, todas as informações processuais contidas no SAJ possuem back up na secretaria de Tecnologia da Informação.

A MP nº 2.200-2, de agosto de 2001, reconheceu a validade jurídica da assinatura digital.

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