TJ/DFT: Cão de grande porte não pode ser transportado em cabine de avião

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que negou o transporte de cão de apoio emocional de grande porte na cabine da aeronave. A decisão reforça a ausência de norma específica que obrigue as companhias aéreas a permitir animais de grande porte na cabine, de modo que fica a critério das empresas estabelecer regras próprias sobre o assunto.

Segundo a decisão, o cão de suporte emocional oferece conforto e segurança para pessoas que enfrentam transtornos psíquicos, diferenciando-se dos cães-guias destinados à assistência de pessoas com deficiência visual, cuja possibilidade de acompanhamento é autorizada pela Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil. No entanto, a regulamentação atual permite que cada companhia aérea decida sobre a presença de animais nas cabines, especialmente quando envolvem aspectos técnicos e de segurança de voo.

A norma da ré Gol Linhas Aéreas S/A limita o peso do animal permitido na cabine a no máximo 10kg, em caixa de transporte adequada. No caso analisado, o cão é um Golden Retrievier e pode atingir, na idade adulta, 38kg, o que excede as diretrizes estabelecidas pela empresa para garantir a segurança do voo.

Ao analisar o caso, o Desembargador relator destacou a necessidade de seguir as regulamentações vigentes e enfatizou que a segurança do voo e dos passageiros deve prevalecer sobre outros interesses. “A limitação de peso para transporte de animais na cabine visa à segurança do voo, envolvendo aspectos técnicos desconhecidos pelo Poder Judiciário. Portanto, a determinação irrestrita de transportes de animais de grande porte na cabine da aeronave pode gerar riscos ao voo, razão pela qual a manutenção da sentença é medida que se impõe”, afirmou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processos: 07231526120238070001


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