Vanderlei Luxemburgo é condenado por crime eleitoral em Tocantins

O técnico de futebol Vanderlei Luxemburgo da Silva foi condenado, em ação penal eleitoral (AP 22792), a um ano e meio de reclusão e pagamento de multa – convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 100 salários mínimos –, em razão da prática do crime eleitoral capitulado no artigo 289 do Código Eleitoral (inscrição fraudulenta de eleitor).

Caso – Luxemburgo inscreveu seu domicílio eleitoral na capital de Tocantins, Palmas, em 2008. O técnico se filiou ao Partido dos Trabalhadores e nunca escondeu o desejo de se candidatar a senador da República pela unidade da federação. Dentre outros, Luxemburgo tinha no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva um dos incentivadores de sua candidatura – que não ocorreu.

O juiz eleitoral Gilson Coelho, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, entendeu que Vanderlei Luxemburgo se inscreveu irregularmente como eleitor do município. O técnico, segundo a decisão judicial, apresentou como comprovante de residência endereço no qual nunca teria sido seu domicílio eleitoral.

Decisão – O magistrado Gilson Coelho, conforme sentença que prolatou, também tornou o treinador inelegível nos próximos oito anos, em razão das novas disposições da Lei das Inelegibilidades – (Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa).

Apontou parte da decisão dispositiva: “Nos termos do artigo 44, inciso III e §2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade pelo período estabelecido para a pena privativa de liberdade e ao pagamento de uma prestação pecuniária no valor de 100 (cem) salários mínimos vigentes na presente data, que serão destinados ao Centro Educacional Nossa Senhora de Lourdes, detentor da conta corrente n.º 36.990-X, agência 4606-X, do Banco do Brasil S.A. O réu poderá recorrer em liberdade, tendo em vista a substituição da pena. Após o trânsito em julgado: a) Lançar o nome do réu no rol dos culpados; b) Proceder às comunicações de estilo”.

Outro lado – O treinador de futebol publicou em seu blog oficial que tanto ele como seus advogados não foram intimados da decisão judicial – consulta ao sistema eletrônico do TSE aponta que, realmente, a decisão ainda não foi publicada pela imprensa oficial. Luxemburgo diz, também, que ainda que desconheça o teor da decisão, ele e seus advogados esperam revertê-la em sede recursal, “e sem a influência de fatores políticos”.

Narrou Vanderlei Luxemburgo: “Todavia e apesar de desconhecermos seu teor, estamos convictos de que a própria Justiça de Tocantins irá, em Grau de Recurso, modificar a equivocada decisão do Juiz, para que ao final do Processo possa prevalecer a verdade dos fatos e impere a justiça”.

A decisão judicial foi proferida no último dia 22 de março de 2011.

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