TRT/MS suspende prazos processuais no âmbito do primeiro grau para registro de dados no BNDT

Foi assinada na data de 28/10/11 a Portaria GP/DGCJ n. 009/2011 que suspende os prazos processuais, no período de 7 a 18 de novembro de 2011, no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Trabalho da 24ª Região, para fins de registro de dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

A expedição da norma visa ao atendimento da Resolução Administrativa n. 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que regulamentou a Lei n. 12.440/2011, a qual instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a ser expedida para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

Devido à grande quantidade de processos a serem verificados fisicamente e a complexidade dos trabalhos necessários ao registro de dados para alimentação do BNDT, o TRT decidiu pela suspensão dos prazos e de algumas atividades judiciárias, de forma a propiciar o foco nos lançamentos dos dados cadastrais.

De acordo com a Portaria a suspensão não se aplica aos prazos para decisões (art. 189 do CPC) e para pagamento ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Também não serão suspensas as seguintes atividades judiciárias: distribuição de iniciais; recebimento de petições em geral, inclusive pelo Sistema e-DOC; realização de audiências e de hastas públicas designadas; liberação de guias de acordo; fornecimento de certidão de ações trabalhistas e plantão judiciário.

Há um esforço conjunto de toda a Justiça do Trabalho, sob a direção presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro João Oreste Dalazen, de tornar realidade a CNDT, até 04 de janeiro de 2012, data da entrada em vigor da Lei n. 12.440/2011.

A CNDT possui como um dos principais objetivos dar efetividade às decisões da Justiça do Trabalho, de forma que as empresas que estiverem inscritas no BNDT, não poderão participar de licitações, medida pela qual se espera diminuir a quantidade de processos pendentes na fase de execução.

Fonte: DGCJ

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