Tribunal do Trabalho considera a greve abusiva

O Ministério Público do Trabalho, por meio do procurador Roberto Ruy Rutowitcz Netto, requereu, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TUTELA ANTECIPADA de declaração de abusividade da greve deflagrada pelo SINTRITUR, com o imediato retorno dos trabalhadores aos seus postos de trabalho, sob pena de multa a ser estabelecida na decisão.

O pedido foi apreciado pela desembargadora Rosita Sidrim Nassar, que julgou as ações anteriores, referentes a grave deflagrada pelo sindicato dos trabalhadores rodoviários. Requer ainda, o Ministério Público que, em caso de descumprimento, deverá haver contratação de pessoal para substituição dos funcionários em greve.

O MPT, considerando que, a greve já iniciada há 8 dias, causa irreparáveis prejuízos à população com o agravante do deslocamento de grande contingente de pessoas para balneários e outras cidades e que o movimento paredista não está atendendo a exigência da manutenção da prestação de serviços essenciais, julga imperiosa o ajuizamento da ação por ser a greve abusiva.

A desembargadora Rosita Nassar ao analisar o caso, avaliou as certidões expedidas pelos Oficiais de Justiça da 8ª Região Trabalhistas que saíram, em diligência, para averiguar se a liminar expedida, determinando a manutenção de 40% da frota de cada empresa, para assegurar o serviço essencial estava sendo cumprida.

Foram constatados atos abusivos durante o movimento, conforme o teor das certidões expedidas pelos Oficiais de Justiça: “Alguns veículos com sinais de apedrejamento (…) sem que fosse possível identificar a origem do fato”. A Oficiala de Justiça, em diligência, também presenciou tumulto e certificou: “o ônibus com destino a Paragominas estava sendo impedido de sair e os manifestantes utilizavam de seus poderes argumentativos para impedir a saída do veículo, (…) no momento em que o motorista do ônibus tentou a saída os manifestantes quebraram o parabrisa dianteiro e parcialmente a lanterna esquerda do veículo”

Considerando os fatos certificados pelos Oficiais em diligência e os Boletins de Ocorrência protocolados em postos policiais, a desembargadora Rosita Nassar entende ter havido exercício abusivo da greve e que os meios adotados por alguns trabalhadores estão violando e constrangendo direitos e garantias fundamentais, não só dos empregados que não querem aderir ao movimento como dos usuários que, a qualquer momento, podem sofrer agressão à sua integridade física e ao direito de locomoção.

O pedido de abusividade de greve foi deferido pela relatora Rosita Nassar, no dia 18 de julho, determinando o retorno imediato da categoria ao trabalho, sob pena de multa diária imposta ao SINTRITUR, no valor de R$50.000,00, a ser revertida ao FAT – fundo de amparo ao trabalhador, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, a ser suportada pelos responsáveis por sua não observância. A decisão foi aplicada a partir da data imediatamente posterior à ciência dos sindicatos envolvidos. Em caso de descumprimento, ficam, as empresas, autorizadas a contratar trabalhadores para a substituição dos grevistas, com o objetivo de manter o serviço essencial à população.

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