TJ/SP mantém indenização de R$ 40 mil que Uniban deverá pagar à Geisy Arruda

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento as apelações cíveis interpostas pela Academia Paulista Anchieta S/C (Uniban) e pela ex-estudante universitária Geisy Arruda, mantendo a decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, que condenou a instituição de ensino a indenizar, em R$ 40 mil, por danos morais, sua ex-aluna.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, a então estudante universitária foi hostilizada, em 2009, por outros alunos da instituição ao usar um vestido curto durante as aulas. O caso teve muita repercussão na imprensa: Geisy, de uma anônima estudante universitária passou a frequentar capas de revista e ganhou espaço na mídia.

Geisy Arruda foi ouvida em sindicância interna realizada pela universidade, na qual foi determinada sua expulsão dos quadros da instituição. A estudante, contudo, somente teve conhecimento de sua expulsão da Uniban por divulgação publicitária na mídia. A estudante universitária foi expulsa em razão de suposto desrespeito à moralidade e à dignidade acadêmica.

Apelações – Irresignados com a decisão de primeiro grau, ambas as partes apelaram da sentença ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A Uniban requeria reverter a condenação cível sofrida; Geisy Arruda interpôs apelo contra o valor da condenação – o qual considerou aquém ao dano moral sofrido.

Relatora da matéria, a desembargadora Rosa Maria de Andrade Nery votou pela não procedência das razões de ambos os recursos de apelação. O colegiado da 34ª Câmara de Direito Privado acolheu seu voto e negou provimento aos recursos.

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