OAB apóia punição contra crimes praticados na ditadura e recorre em ADPF no STF

Em nota oficial divulgada em seu portal na internet, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, declarou que apóia as ações judiciais que procuradores federais devem propor contra agentes do Estado acusados de crimes de sequestro e ocultação de cadáver durante a ditadura militar.

ADPF – Ophir Cavalcante, de outro modo, ponderou que as ações dos procuradores só terão sucesso caso o STF reconsidere sua decisão na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 153), na qual a entidade buscou a declaração de que a Lei da Anistia não se aplicaria aos torturadores, pois crimes de tortura não seriam “crimes políticos e conexos”, mas crimes comuns.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram procedência à ADPF por 7 votos a 2, em abril de 2010. O plenário da suprema corte optou por negar possibilidade à revogação da anistia para agentes públicos acusados do cometimento de crimes comuns no regime militar (1964-1985).

Opinou o presidente da entidade dos advogados: “A Ordem defende a posição dos procuradores, mas só há uma hipótese dessas ações atingirem seu objetivo: o STF reconsiderar sua decisão e voltar atrás no que definiu com relação à Lei da Anistia”, afirmou. A entidade se posicionou favorável ao trabalho dos procuradores, que buscam a revisão da aplicação da Lei da Anistia, pois entende que vai de encontro da ADPF.

Embargos de Declaração – Ophir destacou que as ações dos procuradores coincidem com os embargos de declaração opostos pela OAB na ADPF 153, em razão da recente condenação do governo brasileiro proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no tocante à Guerrilha do Araguaia.

A corte internacional determinou que o Brasil esclareça as responsabilidades penais e aplique as sanções legais em razão da “detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do Partido Comunista do Brasil e camponeses da região” envolvidas na guerrilha, no período da ditadura.

Na opinião do presidente da OAB: “O Brasil assinou as Convenções Internacionais e terá que se submeter a essa decisão. Nesse sentido, a OAB já formulou um pleito ao procurador-Geral da República pata que determine ao Executivo que cumpra a determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, concluiu.

O dirigente sustenta que a decisão demonstra a divergência de entendimento entre a Corte Interamericana e o Brasil em relação à Lei de Anistia de 1979 e a punição de violadores dos direitos humanos que atuaram na repressão política durante o regime militar.

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