Procuradorias garantem realização de processo seletivo para militares da Marinha

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5) e a Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte (PU/RN), em ação conjunta, garantiram a realização de processo seletivo para contratação de Praças de 2ª Classe da Reserva da Marinha.

A PU/RN e a PRU5 entraram com recurso contra decisão que suspendia imediatamente o processo seletivo. A seleção serviria para contratar militares temporários para os quadros da Marinha do Brasil.

O Ministério Público Federal (MPF) alegou que a seleção contrariava o “regime constitucional do concurso público”, por não prever nenhum tipo de prova escrita como critério de avaliação, apenas provas objetivas.

A União argumentou que a Administração “não agiu com violação aos princípios constitucionais, da moralidade e impessoalidade” em nenhuma das fases do processo seletivo. Também alegou que o Aviso de Convocação estabeleceu critérios objetivos para a seleção.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos da União e suspendeu a liminar, ressaltando que a decisão prévia (que concedeu a liminar ao MPF) causaria “grandes prejuízos à economia pública, em face da necessidade da regular manutenção das atividades administrativas” da Marinha.

A PRU5 e a PU/RN são unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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