Derrubada liminar que suspendeu concurso para juiz do trabalho em Rondônia e no Acre

A Procuradoria Regional da União da 1º Região (PRU1) conseguiu, na Justiça, suspender a medida liminar que paralisou o XVI Concurso Público para o preenchimento de vagas de juízes do trabalho substituto, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14).

Inicialmente, as provas objetivas e discursivas seriam aplicadas em Porto Velho (RO), conforme previa o edital. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou o fato, apontando que o TRT14 exerce jurisdição também no estado do Acre (AC) e que isso justificaria a aplicação da prova na capital Rio Branco. Sustentou também a irregularidade do edital por não prever a hipótese de isenção da taxa de inscrição.

O Juízo Federal da 3º Vara da Seção Judiciária do Acre autorizou a realização da prova em Rio Branco e determinou a reformulação do edital para que nele constasse a possibilidade de isenção de taxa.

Considerando que OAB não poderia questionar as determinações do Edital, a PRU1 solicitou a suspensão da liminar ao Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1). Os procuradores ressaltaram que o concurso é regido por orientações administrativas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não havendo incoerência ou ilegalidade em suas regras.

A Procuradoria também apresentou a informação que somente 5% dos candidatos moram em Rio Branco, o que justifica a não realização das provas na cidade. Já em relação à alegação de que não houve previsão de isenção da taxa de inscrição, a PRU1 argumentou que esta hipótese não consta na Resolução Administrativa 907/2005, do TST, que foi obedecida na definição das regras do edital.

Diante dos argumentos, o TRF1 resolveu manter a aplicação das provas somente em Porto Velho. O Desembargador Jirair Aram Meguerian observou que a “decisão de primeiro grau invadiu a esfera de competência da administração pública para fixar, com base nos critérios de conveniência e oportunidade, as regras do concurso público”. O novo posicionamento da Justiça acolheu o argumento de que as regras do processo seletivo estão embasadas em resoluções administrativas do TST e do CNJ, não podendo o TRT14 deixar de cumpri-las.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

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