Policial é indenizado por falsa acusação

O Estado de Minas Gerais terá que indenizar por danos morais, em R$15 mil, um policial militar vítima de abuso de poder por parte de um delegado da Polícia Civil do Município de Divinolândia de Minas, que integra a comarca de Governador Valadares. Essa decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Nos autos, o policial afirmou ter sofrido constrangimento em razão de ter sido veiculada, em um jornal local, matéria que o acusava de ter armado um plano para prender o presidente da Câmara Municipal. A acusação foi feita pelo delegado do município, o que motivou a instauração de uma sindicância regular na Polícia Militar, que concluiu pela absolvição do acusado por ausência de provas.

Na sindicância foi apurado, através de vários depoimentos, que o policial, desde janeiro de 1993, quando assumiu o comando da PM de Divinolândia de Minas, combateu o tráfico de drogas e realizou prisões. Apurou-se, também, haver fortes indícios de envolvimento do vereador A.C. com o tráfico, o que culminou com busca e apreensão na residência do político que, segundo testemunhas, “possui estreito relacionamento com usuários de drogas e que ele também seria usuário”.

Segundo a relatora do recurso, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, ficou evidente que o delegado de Polícia Civil agiu abusivamente ao utilizar de informações obtidas em razão de sua função. A desembargadora afirmou que, ao imputar ao autor a prática de ato ilícito em jornal de circulação local, o delegado feriu o princípio da inocência assegurado pela Constituição Federal, “já que fez as declarações antes mesmo do ajuizamento de ação penal, ou da realização de inquérito, que poderia culminar em denúncia crime”.

“Com efeito, é certo que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes ao exercerem culposa e abusivamente suas funções, desde que reste configurada a falta de diligência do ente estatal na escolha dos seus servidores”, explicou a magistrada.

Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Elias Camilo e Bitencourt Marcondes.

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