MP propõe ação contra prefeito de Maracaju

O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, propôs ação pública para anular a negociação de um imóvel que originalmente pertencia à prefeitura, além de denunciar o prefeito Celso Luiz da Silva Vargas por ato de improbidade administrativa.

Conforme a ação, o Município de Maracaju doou um terreno a Valdemar Barbosa Damascena, o qual em menos de trinta dias, após ter transferido o referido terreno para seu nome, vendeu a área a Erimar Hildebrando por R$ 80.000,00. O mesmo imóvel foi avaliado em R$ 120.000,00.

Com a investigação constatou-se que o ato de doação descumpre a lei e fere princípios da Administração Pública, pois não foi aberto processo de licitação conforme estipula o artigo 17, § 4º, da Lei de Licitações, gerando prejuízo ao erário público, que teve desincorporado de seu patrimônio o imóvel em questão.

De acordo com o artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.632/2010, criada para a doação de alguns imóveis pertencentes ao município de Maracajú, os imóveis não podem ser desalienados, tampouco transferidos pelo prazo de três anos, sob pena de o imóvel ser reintegrado ao patrimônio do município.

Celso Luiz da Silva Vargas, atual Prefeito Municipal que, ciente de sua conduta, promulgou as leis que favoreceram os demais requeridos, praticou dessa forma ato de improbidade administrativa.

De acordo com a Promotoria, Valdemar Barbosa Damascena atuou como “laranja”, a fim de que a propriedade de um terreno de domínio público fosse transferida a Erimar, sem custos a este ou abaixo do valor estimado, sendo que os mesmos contaram com a participação e colaboração do Prefeito Celso Luiz da Silva Vargas.

A ação foi encaminha à Justiça para apreciação e tomada das medidas cabíveis.

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