Rescisão unilateral é ampliada

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7793/10, do Senado, que amplia as possibilidades de declaração de caducidade do contrato de concessão, por parte do poder concedente. A caducidade é a rescisão unilateral do contrato de concessão de serviço público em razão de inadimplência por parte de quem recebeu a concessão.

Pela proposta a extinção do contrato poderá ocorrer caso o titular da concessionária seja condenado, em sentença transitada em julgado, por crime contra a ordem econômica, tributária, por crime de lavagem de dinheiro ou de natureza patrimonial, praticado no âmbito da concessão ou em virtude dela.

A legislação atual prevê essa possibilidade em caso de sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

O relator Assis Melo (PCdoB-RS) afirmou que inegável o mérito da proposta. “Ela tem o condão de preservar o interesse público, na medida em que amplia o rol de motivos ensejadores da caducidade de um contrato de concessão. A proposta preenche uma lacuna existente e está em consonância com os princípios da administração pública, em especial os da moralidade e legalidade”, declarou.

Contrato de Concessão
O contrato de concessão de serviço público tem por finalidade transferir a gestão e a execução de um serviço do poder público ao particular, por sua conta e risco. Ao Estado cumpre fazer o acompanhamento da execução do contrato e do atendimento do interesse público. A empresa concessionária é remunerada mediante a cobrança de tarifa dos usuários, fixada de acordo com o projeto de licitação apresentado.

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