Ex-gerente da Caixa é condenado a pagar R$ 4,7 mil por litigância de má-fé

O juiz Eugênio José Cesário Rosa, titular da 2ªVara do Trabalho de Goiânia, condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de multa e de indenização no valor total de R$ 4,7 mil, emfavor da reclamada, por litigância de má-fé.

Na ação, o autor requereu que fosse reconhecida a ilegalidade de sua exoneração do cargo de gerente, e a reparação por danos materiais e morais no montante de R$ 2,3 milhões. No entanto, o pedido de ilegalidade da exoneração já havia sido julgado em outra ação trabalhista, inclusive pelo segundo grau, gerando coisa julgada (quando não há mais possibilidade de recurso).

Nesse sentido, o magistrado indeferiu o pedido do reclamante e concluiu que ele agiu de má-fé, considerando como torpe a tentativa da parte autora de induzir o juízo em erro. “Faz lembrar frase que está se tornando adágio nesta Justiça Especializada: O Direito e o Processo do
Trabalho protegem o mais fraco, não o mais esperto”, mencionou.

De acordo ainda com o julgador, ao entrar com essa nova ação, omitindo a coisa julgada em processo anterior, o autor ensejou a movimentação do Poder Judiciário requerendo, além do
trabalho de servidores em seus vários atos, a realização de seis audiências, sobrecarregando a Justiça Trabalhista. “Causas justas e urgentes estão aguardando oportunidade de conhecimento, instrução e
julgamento, oportunidade esta diminuída expressivamente por condutas como a que se tem em exame”, concluiu o juiz.

Na ação anterior, foi declarada a parcial procedência do pedido do reclamante, que obteve a incorporação da gratificação de gerente, por ter trabalhado por mais de 10 anos no cargo.

(Processo nº 1527/2008, 2ªVT)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?