Dispensa de empregado público precisa ser motivada

O juiz Eugênio José Cesário Rosa, titular da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, declarou nula a dispensa de ex-empregada da Saneago – Saneamento de Goiás S/A, e determinou a sua imediata reintegração ao trabalho, com o pagamento integral dos salários vencidos.

Segundo entendimento do magistrado, todo ato administrativo público deve ser motivado, o que não ocorreu na dispensa da reclamante, gerando a nulidade. A autora fora demitida no início deste ano sem justa causa. Em ação trabalhista, ela pedia a sua reintegração ao serviço.

A Saneago, sociedade de economia mista, alegou fazer uso de sua condição de empregador comum regido pela CLT, com direito de livre dispensa de empregado. A empresa ressaltou ainda que a reclamante não é concursada, portanto, não dispõe de estabilidade no emprego.
Omagistrado adotou a posição de parcela da jurisprudência que obriga empresas públicas e sociedades de economia mista a motivarem os seus atos de gestão, entre os quais se inclui a dispensa sem justa causa do empregado público.

O juiz esclarece que, nesse entendimento, o que se exige do administrador público não é a justa causa para dispensa do empregado, mas a exposição dos motivos que determinam e justificam o ato. “Assim, se asseguram os princípios de impessoalidade e de moralidade”, afirma.

(Processo nº 253/2009, 2ªVT)

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