Mantida condenação a policial condenado por lesões permanentes

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença proferida pela Auditoria Militar contra o soldado Alberto Derci do Carmo, que o condenou à pena de 2 anos de prisão, por lesões corporais de caráter permanente. Segundo os autos, em agosto de 2003, às 22h o policial determinou que o condutor de uma moto parasse e, não sendo atendido, desferiu um tiro com a arma da Corporação, atingindo o caroneiro, Adriano da Silva, deixando-o tetraplégico. Ficou comprovado que o PM sacou o revólver e posicionou-se na frente da motocicleta para intimidar o condutor, forçando sua parada.

Como não obteve êxito, efetuou, de forma desnecessária, um disparo em direção à vítima, assumindo o risco de causar-lhe gravíssimas lesões corporais. Inconformado, com a condenação, apelou ao TJ. Pediu a nulidade da sentença, pois teria agido em estrito cumprimento do dever legal. Alegou, ainda, ter sido acidental o disparo, deflagrado no momento em que se esquivou da motocicleta que avançara em sua direção.

A Câmara, contudo, entendeu que o réu atirou contra a vítima sem que existisse uma justificativa para tanto, pois ainda que não quisesse o resultado, assumiu o risco de produzi-lo ao disparar contra alguém que já não oferecia qualquer risco a sua integridade física. “A motocicleta já havia passado pelo réu quando este resolveu efetuar o disparo a fim de impedir a fuga, acertando as costas de Adriano.

A tese da defesa, de que o disparo ocorreu no momento em que o réu se desequilibrou ao se esquivar da motocicleta, é inverossímil, pois, para isso, precisaria fazer um giro de 180º, o que é ilógico”, anotou o relator, desembargador Roberto Lucas Pacheco. (AC n.º 2007.003487-5)

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