Concursados não podem ser exonerados …

O município de Barcelona terá que reintegrar um grupo de quatro servidores, aos cargos nos quais estavam lotados, com o consequente pagamento dos vencimentos, sob pena de multa diária de R$ 500 por dia de descumprimento e para cada autor da ação, a ser pago pessoalmente pelo Prefeito da cidade.

O Ente Público chegou a mover um Agravo de Instrumento Com Suspensividade (n° 2009.004754-8), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas os desembargadores não deram provimento ao recurso.

Entre outros pontos, o município alegou que não descumpriu a decisão da Corte de Justiça, mas determinou a abertura de processo administrativo que tinha por objetivo analisar possíveis irregularidades ocorridas no processo de contratação dos servidores.

A decisão no TJRN destacou que, por força de decisão judicial, os servidores foram reintegrados às funções inerentes do cargo, retornando ao exercício das atividades funcionais. No entanto, o município, diante da pretensa irregularidade na edição da Lei 180/2008, informou a instauração de procedimento administrativo que culminou, mais uma vez, na anulação dos atos de nomeação.

O relator do processo no TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, ressaltou, contudo, que a Constituição Federal veda a dispensa de servidor sem que lhe seja concedida a oportunidade para exercitar a defesa. Item esse que está consolidado por meio da Jurisprudência do STF, nas Súmulas de nº 20 e 21.

O desembargador ainda acrescenta que se percebe, “com clareza”, que o Município não conseguiu demonstrar que as despesas efetuadas com a contratação dos autores da ação ultrapassaram os limites definidos, o que recai na aplicação das medidas previstas nos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 169 da Carta Maior.

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