Aviso prévio de 90 dias vale a partir desta quinta-feira

A presidente Dilma Rousseff sancionou, ontem, a lei que amplia para até 90 dias o prazo do aviso prévio no caso de demissão sem justa causa. O texto determina que, além dos 30 dias já garantidos por lei, o funcionário poderá somar mais três a cada ano de trabalho na mesma empresa, podendo ganhar até 60 dias a mais — chegando a 90, ao atingir 20 anos de vínculo empregatício.

A medida passará a valer a partir de amanhã, quando será publicada no Diário Oficial da União. O texto não esclarece se o trabalhador que pedir demissão (desligamento voluntário) também será obrigado a pagar até 90 dias de aviso prévio. A Casa Civil afirmou que essa posição deve partir do Ministério do Trabalho, mas a pasta não quis se pronunciar ontem sobre o assunto.

Apesar de passar a valer somente a partir da data da publicação, a nova lei cria uma brecha para que os trabalhadores demitidos nos últimos dois anos peçam o pagamento de mais dias de aviso prévio. Segundo advogados, uma lei — seja prejudicial ou favorável ao trabalhador — não pode ser aplicada retroativamente.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, porém, lembra que a legislação trabalhista atual garante um prazo de dois anos após o desligamento para que o trabalhador demitido reclame perdas na Justiça. Portanto, ele entende que quem se enquadra nessa situação teria direito ao pagamento maior de aviso prévio. Mas isso terá que ser questionado na Justiça.

Segundo o Ministério do Trabalho, 17,76 milhões de trabalhadores foram demitidos sem justa causa só entre janeiro de 2010 e agosto deste ano. Isso não significa que todos podem buscar compensação na Justiça, pois tudo depende do tempo em que estiveram empregados na mesma empresa. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, aprovou a sanção:

— Há muitos anos essa questão já tinha que ter sido regulamentada pelo Congresso Nacional. Isso vai beneficiar principalmente o trabalhador que tem mais estabilidade, que já tem mais tempo de casa, e vai fazer também com que as empresas pensem duas vezes antes de demitir.

A Firjan divulgou uma nota, em setembro, na qual calculava em R$ 1,9 bilhão o gasto adicional anual para o empresariado, com a aprovação da extensão do aviso prévio aos trabalhadores. Segundo a federação, pagar esse benefício ficará 21% mais caro para as empresas, desestimulando a geração de empregos formais no país.

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Para quem vale – A nova regra vale apenas para empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não beneficia servidores públicos, sob o regime estatutário. Há um consenso de que a regra inclui empregados domésticos, pois o aviso prévio é um dos direitos trabalhistas a eles assegurados. Mas o Ministério do Trabalho ainda não tem uma posição oficial.

Demissão voluntária – O entendimento de especialistas é de que quem pede demissão voluntária também tem que pagar até 90 dias de aviso para o patrão, mas a lei não é clara sobre esse ponto. Procurado pelo EXTRA ontem, o Ministério do Trabalho não se pronunciou sobre esse quesito.

Fora da gaveta – O aviso prévio proporcional é um direito garantido na Constituição de 1988, mas esperava-se por uma lei que o regulamentasse. A proposta foi aprovada em 21 de setembro pela Câmara dos Deputados.

Pressão – A lei foi fruto de pressão dos patrões, que se movimentaram depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) ameaçou, no início deste segundo semestre, fixar o aviso prévio proporcional, já que o Congresso não tomava posição. Um dos ministros do STF chegou a defender que o trabalhador deveria ganhar dez dias por ano trabalhado. Com o lobby dos patrões, foi aprovado um projeto mais brando, que estava na pauta de votações desde 1989.

Aplicação retroativa – Em setembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que essa Corte poderá estender o direito ao aviso prévio maior aos trabalhadores demitidos antes da nova lei: “Vamos ter que deliberar sobre os casos das pessoas que se sentiram prejudicadas. Podemos até aplicar o paradigma estabelecido (no Congresso), mas por decisão do Supremo”.

Outras mudanças – O aviso prévio poderá sofrer mudanças para as grávidas. O Projeto de Lei 7158/2010, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) prevê a garantia de estabilidade no emprego a quem confirmar a gravidez durante o período de aviso prévio. Caso a mudança seja aprovada pelo Congresso e sancionada por Dilma, a empresa só poderá dispensar a funcionária após o fim da licença-maternidade. O projeto tramita de forma conclusiva (sem a necessidade de ir a plenário) e será analisado por comissões da Câmara dos Deputados.

Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/aviso-previo-de-90-dias-vale-partir-desta-quinta-feira-2749840.html#ixzz1al53PCM2

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