Aviso prévio de 90 dias entrou em vigor nesta quinta-feira

Os empregados que forem demitidos sem justa causa a partir de ontem já tem direito ao pagamento do aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo trabalhado na mesma empresa. Na terça-feira, o governo federal informou que a lei que amplia o benefício estará na edição de hoje do Diário Oficial da União. Os trabalhadores com até um ano de serviço que forem desligados continuarão a receber 30 dias de aviso. A partir daí, a cada ano de vínculo empregatício, haverá acréscimo de três dias, até se chegar aos 90 dias — após 20 anos de trabalho.

A regra vale para apenas trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um funcionário com 20 anos de trabalho e salário bruto de R$ 2.500, por exemplo, terá direito a um aviso prévio de R$ 5.867,04 após os descontos de Imposto de Renda e previdenciário.

A lei não abrange aqueles que foram demitidos antes de sua publicação, mas, na interpretação de especialistas em Direito, a legislação poderá retroagir até dois anos, já que esse é o prazo para que um empregado demitido reclame perdas trabalhistas na Justiça. Essa briga, porém, terá que ser travada nos tribunais. O presidente nacional da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), ressaltou que a entidade vai orientar seus dirigentes a auxiliarem os trabalhadores que quiserem entrar com ações reivindicando o aviso prévio retroativo.

— Isto é possível porque o trabalhador demitido tem direito a fazer uma reclamação trabalhista nos dois anos seguintes à demissão — defendeu o deputado, conhecido como Paulinho da Força.

Regra ficou engavetada por 23 anos

Demorou 23 anos para que o aviso prévio proporcional se tornasse realidade. O benefício estava previsto no inciso XXI do Artigo 7 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. O texto, porém, afirmava que caberia ao Congresso Nacional determinar o pagamento além dos 30 dias mínimos já garantidos, mas o projeto estava parado na Câmara dos Deputados desde 1995.

Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) ameaçou fixar os critérios para o pagamento do aviso. A ameaça forçou o Congresso a se manifestar sobre o assunto.

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