Ação aponta descumprimento de súmula sobre dissolução judicial de sociedade

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator de Reclamação (RCL 11235) ajuizada contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que supostamente violou a Súmula 380 da Suprema Corte. O enunciado afirma que é cabível a dissolução judicial, com partilha do patrimônio adquiridos pelo esforço do casal, quando comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos. A reclamação é o instrumento jurídico apropriado para garantir a autoridade das decisões do Supremo.

O autor da ação alega que, no caso, houve a dissolução judicial da sociedade de fato, mas ficaram pendentes valores referentes a transferências bancárias que agora estão sendo cobrados dele como sendo “supostos empréstimos pessoais”. O autor afirma que, na verdade, esses valores são referentes ao patrimônio construído em comum.

Segundo ele, ao manter a cobrança dos “supostos empréstimos” e não aplicar o entendimento do STF ao caso, o STJ “insiste em não fazer cumprir o que estatui a Súmula 380”. O autor do processo afirma que a súmula foi aplicada pelo juiz da Vara de Família, mas ignorada nos autos da ação de cobrança dos supostos empréstimos por todas as instâncias do Judiciário.

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