Suspensão de pagamento de gratificação a auditores fiscais do Ceará é questionada no STF

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 224), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato do procurador-geral do estado do Ceará que, em outubro de 2010, teria resultado no descumprimento de uma decisão judicial que assegurou aos auditores ficais do estado o recebimento da Gratificação de Desempenho Fazendário (GDF).

Segundo a Federação, ao dar cumprimento à Lei Estadual nº 12.582/96 e à Emenda Constitucional nº 21/95, o então secretário da Fazenda do estado teria revogado o pagamento da gratificação aos servidores fazendários cearenses, “violando o direito adquirido dos servidores públicos”. O Sindicato dos Servidores Públicos Civil do Grupo Tributação Arrecadação e Fiscalização do Ceará (Sintraf-CE) ajuizou então mandado de segurança coletivo para assegurar o benefício, que teria transitado em julgado em outubro de 2001.

“Começou então a via crucis do grupo de servidores para ter a decisão cumprida. Após várias tentativas, intimando o estado, aplicando-se multa diária pelo descumprimento da decisão, em outubro de 2008 a decisão foi cumprida, após ofício do secretário-adjunto de Fazenda endereçado à secretária de Planejamento e Gestão do estado do Ceará. Porém, dois anos após o cumprimento da decisão, o procurador-geral do estado do Ceará, em ato de clara arbitrariedade, determinou a sustação da medida judicial transitada em julgado”, informa a defesa da federação.

O relator da ADPF 224 é o ministro Ayres Britto.

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