EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

______________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ______________, nº 00000, bairro ______________, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., interpor EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO em face de ______________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua ______________, nº 00000, bairro ______________, CEP: 000000, CIDADE/UF, com fundamento no artigo 138 do Código de Processo Civil e pelos motivos que passa a expor:

O Curador de Ausentes TAIS e o ora requerido são parentes colaterais de 2º grau, conforme comprovado em certidões anexas.

Em atenção aos dispositivos legais:

“Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I – ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos nºs I a IV do Art.135″;

“Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
V – quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau”;

Com efeito, o Membro do Ministério Público supramencionado é suspeito para realizar a representação nos presentes autos, estando prejudicada a imparcialidade necessária a esse exercício.

Diante dos fundamentos aludidos, requer seja julgada procedente a presente exceção e seja determinada a substituição do Curador de Ausentes TAIS, na forma e para os fins de direito.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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