LIBERDADE PROVISÓRIA COM IMPOSSIBILIDADE DE FIANÇA – NOVO PACOTE ANTICRIME

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

______________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de n° 000000, residente e domiciliado na Rua __________, nº 00000, bairro __________, CEP: 000000, CIDADE/UF, através de seu advogado infra-assinado, instrumento de mandato anexo (doc. 00) – que recebe intimações na ______________, nesta cidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor para afinal requerer o seguinte:

1 – DO ENQUADRAMENTO PENAL DA IMPOSSIBILIDADE DE FIANÇA

Conforme se vê da inicial, o requerente foi denunciado frente aos Artigos 288 e 304, ambos Código Penal.

Incurso em duas infrações – Art. 288 e 304, o somatório das penas mínimas ultrapassa o limite de 02 anos previsto no Art. 323, inciso I do CPP, sendo, pois, incabível a concessão da liberdade provisória mediante fiança.

Antigo entendimento firmado pela Suprema Corte torna impossível o cabimento da liberdade provisória mediante fiança, quando a soma das penas mínimas, no caso de concurso de crimes, ultrapasse o limite de 02 anos.

2 – DA LIBERDADE PROVISÓRIA INDEPENDENTE DE FIANÇA

CONTUDO, ainda que incabível a fiança, não se pode descartar a possibilidade da concessão de liberdade provisória sem fiança, eis que se mostra desnecessária a custódia cautelar da requerente.

Com a presente petição, junta-se os documentos relacionados a seguir, que abonam a vida pretérita do requerente:

– É IDENTIFICADO NO IFP – DOC. 00.

– POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, – declaração de IR – DOC. 00

– É TRABALHADOR conforme a declaração da CARBIAN Veículos
Ltda – DOC. 00

– É RESERVISTA – DOC. 00

– É CADASTRADO NO CIC – DOC. 00

– É ELEITOR – DOC. 00

– POSSUI CONTA BANCÁRIA – DOC . 00

– POSSUI CARTÃO DE CRÉDITO – DOC.000

– É ABSOLUTAMENTE PRIMÁRIO NÃO REGISTRANDO ANTECEDENTES CRIMINAIS, conforme comprovam as certidões dos Cartórios Distribuidores – DOC. 00/00

– DA INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE ENSEJAM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

– DA LEI 000.714/0008

Diante do perfil traçado pela documentação acostada à presente, se conclui pela total ausência dos motivos que ensejam a decretação da prisão preventiva – Art. 312 CPP, mostrando-se desnecessária a manutenção da prisão da requerente.

Em outras palavras, caso não tivesse sido preso em flagrante, de certo o Órgão do Ministério Público não postularia e prisão preventiva, e de certo Vossa Excelência não decretaria a custódia cautelar do requerente ante a ausência dos motivos ensejadores daquela medida.

Desse modo, tendo sido presa em flagrante mas não se fazendo presentes as hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva, é possível a concessão da liberdade provisória independente de fiança, nos moldes do parágrafo único, do Art. 310, da Lei Processual Penal.

Além disso, caso sobrevenha condenação, ante a absoluta primariedade do requerente, a pena eventualmente aplicada deverá se situar nos limites mínimos, não ultrapassando o quantitativo de quatro anos, cabendo, destarte, a substituição por uma pena alternativa, nos moldes da Lei 000.714/0006. Tal conclusão reforça ainda mais a afirmativa da desnecessidade da manutenção de sua prisão cautelar.

3 – DO PEDIDO 

DESTA FORMA, requer se digne Vossa Excelência, ouvida a Ilustre Representante do Ministério Público, conceder ao requerente a liberdade provisória nos moldes do citado dispositivo processual, como medida de Justiça.

Termos em que,
Pede Deferimento.

CIDADE, 00, MÊS, ANO

ADVOGADO
OAB Nº


MUDANÇAS DO PACOTE ANTI CRIME

– LEGÍTIMA DEFESA
Foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

– TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA
A nova lei amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos.

– NÃO PERSECUÇÃO PENAL
O grupo de trabalho aprovou texto proposto por Alexandre Moraes que define o acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos. Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

– JUIZ DE GARANTIAS
Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. A ideia é evitar acusações de parcialidade.

– PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS
Líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;


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