AÇÃO DE ALIMENTOS C/C FIXAÇÃO PROVISIONAL (Art. 4º da Lei 5.478/68) – revisado em 15/03/2021

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____ ou _____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ___________________

Autos: soliciliada à Rua (___), nº (___), Bairro (___), Cidade (__), Cep. (___), no Estado de (____), neste ato representando seus dois filhos, menores impúberes, NOME DO MENOR-1 e NOME DO MENOR-2, com respectiva idade de (__) e (___) anos, vem, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), respeitosamente à presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de NOME DO REQUERIDO – PAI (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (___), inscrito no CPF sob o nº (___), residente e domiciliado à Rua (___), nº (___), Bairro (__), Cidade (___), Cep. (___), no Estado de (___), pelos motivos que passa a expor:

 

I. DOS FATOS

A Requerente viveu maritalmente durante cerca de 10 anos com o Requerido, sendo que, dessa união nasceram os referidos menores, filhos de requerido, que os reconheceu (certidões juntas).

Apesar disso, o pai abandonou a Requerente e os descendentes. O salário da Requerente, escasso, fruto de sua atividade profissional, é insuficiente para manter com decência os filhos, já necessitados de frequentar escola. No entanto, o Requerido recebia, até há pouco, no emprego público, vencimentos mensais de R$ (___) (valor expresso).

Diante dos fatos, pela impossibilidade de a requerente, sozinha, arcar com as despesas, surgiu a necessidade da presente ação de alimentos com fixação de alimentos provisórios. São os fatos.

 

II. DO DIREITO

A Constituição Federal, em seu artigo 229, é clara ao colocar como obrigação dos genitores a assistência aos seus filhos. Também o Código Civil expõe a obrigatoriedade dos pais, independente da situação conjugal, de prestar assistência material, intelectual e afetiva. Por fim, dispõe o art.4º da Lei 5.478/68 que:

 

LEI Nº 5.478, DE 25 DE JULHO DE 1968.

Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.

 

Portanto, há a previsão legal do requerimento em tela, qual seja o de obrigar o requerido a arcar com os alimentos, no importe de 30% do seu salário (DESCREVER), haja vista que está devidamente comprovado o parentesco com os menores. Ainda, em caráter de urgência, há a necessidade de fixação de alimentos provisórios no importe de 30% do salário do requerido, a serem ratificados ao final da lide.

 

III. DOS PEDIDOS

Face o exposto:

  1. Requer a citação do Requerido para os termos de uma ação de alimentos, na conformidade da Lei n° 5.478, de 25.07.1968, a fim de que seja fixada prestação alimentícia de acordo com as necessidades dos menores e os recursos do devedor, condenando-lhe nas custas processuais e honorários de advogado.
  2. Requer que sejam fixados alimentos provisionais a serem pagos pelo devedor, nos termos do art. 4° da Lei n° 5.478/68.
  3. Requer a concessão da gratuidade judicial;
  4. Protesta desde já por todos os meios de prova admitidos.

 

Dá-se à causa o valor de R$ (___) (valor expresso).

Termos que

Pede deferimento.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura do advogado)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?