JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL – INSS – ART. 362/NCPC – NOVA PERÍCIA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA COMARCA DE ……………………

 

________________, já qualificado nos autos supramencionado, por seu advogado e procurador infra-assinado, com instrumento de procuração em anexo, na qual receberá notificações e intimações, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor nos autos em epígrafe em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, aduzir para afinal requerer:

Conforme comprova a publicação nos autos, que este E. Juízo designou a Perícia Médica para o dia 10/10/2014, que por motivos de saúde devido ao seu transtorno, situação de imprevisto, motivo que por coincidência, impossibilitou o comparecimento da parte e seu advogado, deixando de ser exercido o direito de defesa pela Requerida.

Por ser medida de direito requer seja atendido nos termos do artigo 362 do NCPC, in verbis:

“Art. 362- A audiência poderá ser adiada: (…)
II- se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar.(…)”

A Doutrina, no tocante ao tema em relevo, vejamos as lições de Daniel Amorim Assumpção Neves:

“Quando a parte se ausenta justificadamente, a audiência será adiada. Sem motivo justo, a audiência é realizada normalmente.” (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 4ª Ed. São Paulo: Método, 2012.Pág. 488)

DIANTE O EXPOSTO, requer à Vossa Excelência a designação de nova data para a realização da perícia judicial pelos motivos já expostos.

Nestes termos,
Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________
[Nome Advogado] – [OAB] [UF].


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