Solução para queda de juros é a modernização do sistema financeiro

Celso de Lima Buzzoni*

O tema relativo à política de juros é alvo de amplas discussões em processos judiciais. De um lado, uma gama de consumidores, discutindo em juízo o eventual abuso contratual por parte das instituições financeiras, principalmente a capitalização de juros e o desrespeito à legislação consumerista. Doutra banda, as instituições financeiras, defendendo o respeito aos termos do contrato firmado entre as partes e as normas que regem o Sistema Financeiro Nacional, principalmente sob o ponto de vista econômico.

Com quem está a razão?

Os argumentos explanados pelos advogados dos consumidores estão estribados na proibição de se contar juros sobre juros, conforme reza o artigo 4º do Decreto 22.626/33 e na Súmula 121 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre a vedação da capitalização dos juros.

Evoluindo o tema, a Súmula 596 editada pelo mesmo sodalício deu uma nova interpretação, no sentido de que as disposições do aludido Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e outros encargos cobrados nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Mesmo assim, a discussão persiste. E, após o advento da Constituição de 1988, novos argumentos para ampliar a discussão vieram à tona. O parágrafo 3º do artigo192 deixou claro que “as taxas de juros, nela incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano” Além disso, “a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.”

Até a presente data, já passados 14 anos da promulgação da nova Carta Magna, a legislação complementar ao citado artigo não foi recepcionada.

O próprio Banco Central do Brasil admite que as taxas de juros no Brasil são elevadas. Tal fenômeno deve-se a diversas condições.
Do mesmo modo, as taxas de juros básicas (de captação) e as taxas finais (custo do tomador de empréstimo), a qual denomina-se “spread” também são expressivas.

Os analistas econômicos se debruçaram sobre o problema e o resultado de vários estudos demonstrou que o fator que mais onera o chamado “spread” é a inadimplência. De fato, é o custo que mais onera. Em termos médios, a inadimplência significou 35% do “spread” no período de maio a julho de 1999, conforme análise do BACEN.

Outros fatores também compõem o “spread”: despesas administrativas dos bancos (22%), Impostam de Renda (11%), lucro líquido (18%). Os impostos indiretos, inclusive a CPMF, que incide sobre diversos tributos e a CPMF em particular, representam 14% do “spread” bancário.

O risco de crédito tem sido um fator determinante do elevado custo das operações de empréstimo, o que explica a dificuldade ou, dependendo do período econômico que o país atravessa, a não concessão com facilidade de empréstimos pelas instituições financeiras.

Toda instituição quando empresta quer ter a certeza de receber de volta as importâncias objeto dos mútuos, incluindo aí o capital e os juros contratados, sem os quais ficariam em posição difícil junto aos seus depositantes, aplicadores e acionistas.

Não existindo tal certeza, mesmo para clientes de primeira linha, os bancos cobram um adicional a título de risco de crédito, valor esse associado à probabilidade do não recebimento do valor emprestado.

Denota-se dessa forma que, o custo do dinheiro e as taxas de juros, não podem merecer o tratamento enfocado pelo consumidor ou mesmo na forma como foi incluída a matéria na Carta Magna. Dependem de diversos fatores, vinculados ao mercado financeiro como um todo, hoje tão influenciado pelo mercado internacional, face à globalização.

Se uma crise surge na Rússia, ou outra crise agiganta-se nos países asiáticos, o mercado tem que responder com instrumentos econômicos capazes e necessários ao seu fortalecimento. Cai por terra, assim, o argumento de que a política de juros pode ser implantada por legislação. Flutua, da mesma forma que o mercado econômico/financeiro.

A solução para a queda dos juros é a modernização do sistema financeiro no seu todo, o que vem sendo implantado no país ao longo dos anos, com a finalidade de diminuir-se os custos administrativos; um melhor controle dos riscos no período do deferimento do crédito; a diminuição da carga tributária e uma melhor distribuição da renda, evitando-se o desemprego.

Por óbvio que, além do esforço por parte do próprio Sistema Financeiro, fatores políticos estão intimamente interligados, possibilitando que no seu todo, os níveis de inadimplência diminuam e os consumidores do sistema possam usufruir taxas de juros mais baixas, igualando-se àquelas praticadas nos países de economia estável

Celso de Lima Buzzoni é advogado pós-graduado em Direito de Economia e Empresa pela FGV.

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