"Nihil novi sub sole"

Aldano Séllos de Barros

Não há nada de novo debaixo do sol. De fato, nem mesmo esta frase, que é do velho Salomão. Quando pensamos, que estamos diante de uma novidade, aquilo já foi visto, dito ou pensado antes de nós.

1) Em nossos dias é tão grande a pressão do MST, os sem terra são recrutados em toda parte, invadem e se instalam por aí afora. Clamam por uma reforma agrária, procuram justificar, pela improdutividade, a desapropriação de terras a serem distribuídas.

No Império Romano, no Baixo Império, na época do Dominato, o proprietário de terras incultas, que as deixassem descuidadas, teria que cedê-las a outros, desde que estes tivessem condições de torná-las produtivas e rentáveis e assumissem os impostos correspondentes. Era o instituto da cessão forçada, que funcionava como uma limitação ao direito de propriedade, ditada pelo interesse público.

A derelictio (o abandono) é que justificava a ocupação, causa originária de aquisição da propriedade, desde que o ocupante assumisse os encargos tributários.

2) A æquitas (eqüidade) romana indicava ao juiz a decisão mais conforme à essência da justiça. Equivalia mesmo a ela, sendo, porém, mais viva e tocada pelo sentimento e pela emoção, contrastando com a aplicação cega e fria da lei ao pé da letra. Abrandava os rigores do direito e algumas vezes o buscava, mesmo contra a lei.

Ora, isso não faz pensar no que em nossos dias aparece com roupagens novas de direito alternativo?

3) Ir às grandes cidades hoje até causa apreensão, tanto se alardeia sobre a falta de segurança. São tantos os assaltos e até os seqüestros!… Quem anda tranqüilamente em São Paulo, sem pensar ser abalroado, a cada momento, por um trombadinha?

Será isso um sinal dos tempos?

Nada disso. O incomparável GAIO, em suas Institutas, 3.202, diz o seguinte: Responde, às vezes, por furto, quem não lhe é o autor, como sucede com a pessoa, por obra e por conselho de quem o furto é praticado. Está nesse número quem te empurrou para que outrem surrupie teu dinheiro.

É ou não é o caso do trombadinha, que ali estava previsto?

Admirável é até o correto tratamento da espécie como furto e não como roubo, pois a violência é utilizada apenas como meio de desarmar a defesa, de distrair, de desviar a atenção e permitir a furtiva subtração do objeto. Outros tópicos poder-se-iam acrescentar.

Aldano Séllos de Barros é Advogado, Professor de História e Decano da Faculdade de Direito de Campos, onde leciona Direito Romano desde sua fundação em 1960.

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