JULGAMENTOS AOS MAGOTES

Quando, em 1996, último ano que passei inteiro no exercício da desembargadoria do Tribunal de Justiça do Estado, sendo relator de mais de 1.000 processos, senti uma certa frustração quando li as declarações de um ministro do Supremo Tribunal Federal de que, no mesmo período, havia julgado mais de 10.000 recursos.

A informação instigava a meditar, visto que, para ultrapassar a barreira dos 1.000 processos/ano, eu tivera que trabalhar com afinco, sacrificando sábados, domingos e feriados, visto que, além de ler, estudar, redigir os votos dos feitos a mim distribuídos, ainda tinha a missão de revisar processos relatados por outros integrantes da Câmara, e ler projetos de votos que me eram repassados nos casos em que atuava apenas como vogal.

Considerando ainda que periodicamente atuava como plantonista, tendo que despachar medidas urgentes, isso, aliado ao fato de contar apenas com um secretário e uma assessora, provocava uma carga quase que pesada demais.

Agora, as declarações do ministro Jobim, pessoa que admiro desde os tempos da atuação conjunta perante o Colégio Presidencial da OAB-RS, vem de desfazer o mistério: como as questões submetidas ao pretório Excelso são repetitivas, os votos e os acórdãos também o são, e, assim, levados os recursos em pilhas a julgamento, basta dizer que, àqueles, o relator dá ou nega provimento.

Trata-se de fenômeno que não é privativo do Supremo Tribunal Federal, visto que isso se passa também no STJ e em algumas Câmaras no nosso Tribunal de Justiça. Com efeito, ainda em março de 2002 verifiquei que uma Câmara havia colocado em pauta, numa só sessão, 302 recursos, enquanto que a outra estava julgando 306.
Ora, considerando que cada Câmara é integrada por 3 desembargadores, isso está a significar que cada um deles tem que ler, analisar, decidir e redigir votos de 100 processos por semana (!), afora aqueles submetidos à revisão, o que dá uma carga virtualmente sobre-humana.

Já no STF, se seus 11 ministros julgaram 171.000 recursos num só ano, isso está a significar, descontados os dias de férias e sábados e domingos, que teriam que ler 77 processos POR DIA!

Aí parece ser difícil admitir a qualidade dos julgamentos.

E, se não há segurança, parece que estamos diante de uma justiça meramente formal e que causa grande preocupação aos operadores do Direito.

*** Ramon Von Berg é Desembargador aposentado do TJRS

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