A sociedade e o crime

( * ) José Wilson Furtado

REPRESSÃO À CULTURA (I)

(Tribuna do Ceará, 08/09/93)

A Rede Globo, apresentou em meados de maio de 1992, o seriado, “Anos Rebeldes”, de Gilberto Braga, retratando o período em que vivíamos sob os grilhões da Censura Federal. Teatrólogos, compositores, atores não escapavam das mefistofélicas lâminas do absurdo e da incoerência. Segundo os dados contidos na Revista Veja, da excelente reportagem, “A razão do escuro”, 06/06/90, em setembro de 1968, o censor José Augusto Costa assistiu ao filme à Batalha de Argel”, do diretor italiano Grilo Pentecorvo, reconheceu que a obra tinha qualidades, mas rsolveu proibir sua exibição nos cinemas comuns. Em compensação recomendou a divulgação em caráter privado, a autoridades militares, naquela época não havia a proliferação de locadoras, e, se existisse, com certeza, lá não estaria em suas prateleiras. “A batalha de Argel”mostrava oficiais do Exército francês torturando presos políticos argentinos. Seis anos depois (six year later), isto é, em janeiro de 1974), os filmes da série “Kung Fu”, com o legendário Bruce Lee, que apareceram pela primeira vez nas telas de televisão, no seriado “Besouro Verde”, na extinta TV Tupi, dos Diários Associados, são proibidos. Na opinião do despota general Antonio Bandeira, na época Chefe da Polícia Federal e responsável pela censura, essas fitas doutrinavam à juventude universitária a ideologia de Mao Tse, e eram revestidas de violência. Hoje, por exemplo, a televisão mostra a mesma violência com filmes similares e, talvez, com requintes mais ferozes, como por exemplo, o exibido no Domingo Maior, a Vingança do Ninja. Em agosto de 1976, quatorze sensores proibiram a exibição do filme “O Império dos Sentidos”, e o mais estapafúrdico, nenhum deles deu-se ao trabalho de conhecer a obra em sua totalidade, o que constitui uma incoerência. Os arquivos da Polícia Federal, nos anos rebeldes, revelam de modo límpido e cristalino, a característica verduga, que norteava o general Antonio Bandeira, Diretor da Polícia Federal, que ficou famoso na história da censura, pois a cada 72 (setenta e duas) horas castrava uma obra literária, tomando por apoio o seu alienante alvedrio.

Para que se tenha uma idéia do corredor de perseguição, em 31 de julho de 1975, a Polícia Federal proibiu a circulação da Revista Homem, sob a melíflua argumentação de que uma linda mulher mostravava os dois seios, quando o permissivo seria apenas uma mamila. Isto é, mostrar-se-ia um seio e o outro seria escondido por dentro do decote do vestido. O cantor Roberto Carlos, em 1974, teve a sua música “Pato”, vetada por ordem da Polícia Federal, pois segundo os carrascos censores, a composição continha de modo implícito, incitações as mulheres, que desmaiavam em erotismo. O curioso reside no fato de que a mesma censura liberava ao Rei Roberto Carlos, a música Baby, de cadência lenta, e escrita pelo gênio de Caetano Veloso, onde os versos iniciais diziam: “você precisa tomar um sorvete”.

A marcha inexorável do tempo, mostra de modo iniludível quão era aberrante a atividade da Polícia Federal, pois nos anos seguintes, a dupla Roberto Carlos e Erasmo Carlos, gravaria composições com ilações mais eróticas, tais como: “Veste a roupa meu bem”. “Os seus botões” e “Café da manhã”, sem contar o exagero do cantor Vando, que vendeu mais de um milhão de cópias, com a música “Eu já tirei a sua roupa”, tema da novela “Mandala”, onde o artista se apresentava mostrando uma calcinha e distribuindo camisas de vênus. Os anos dourados constitui um período em que os estudiosos, quer na música, quer no teatro, ou se cinematografia, não se calaram diante das egolátricas forças de opressão que tentaram castrar a consciência do artista. Viva a liberdade da nova democracia.

(José Wilson Furtado)

REPRESSÃO À CULTURA (II)

Na aureolada década de 60, que a assistimos ainda no verdor de nossa adolescência, vamos encontrar uma revolução cultural diversificada, auxiliada pela força da televisão, que, para o fiólogo Marshall, transformou o homem numa idéia global (Carpentier, Edmund & McLuhan, Marshall, “Revolução da Comunicação”, 2a. edição, Rio de Janeiro, 1971, editora Zahar). No cinema, tivemos Glauber Rocha e Jean Godard, integrantes de uma corrente, que Suenir Ventura a denominou de “Vanguarda Intelectual” (Ventura, Zuenir, “1988 o ano que não terminou – Editora Nova Fronteira – 2a. edição – 1988). O teatro sofreria nos idos de 1969, uma acirrada perseguição, o que culminaria com uma greve de setenta e duas horas, na escadaria do Teatro Municipal, contando com a participação de pessoas ilustres da época: Chico Buarque de Holanda, Alceu Amoroso Lima. Oscar Niemeyer, Chacrinha, Carlos Drummond de Andrade, Antonio Callado, Grande Otelo, Vinícius de Morais, Tonia Carrero, Paulo Autran, Walmor Chagas, Glauber Rocha, Di Cavalcanti e tantos outros. O estopim que originou a greve fi a proibição das peças “Um Bonde Chamado Desejo”, de Tenesses Williams, “Senhora Boca do Lixo”, de Jorge de Andrade e “Poder Negro”, do americano Ray Jones. Segundo o jornal “O Globo”, edição do dia 21 de junho de 1969, realizou-se na capital carioca uma das maiores passeatas, em solidariedade à morte do estudante Edson Luís, em conflito com a polícia. Vários intelectuais desfilaram pelo trajeto fúnebre da Avenida Rio Branco até a Candelária, palco recente do extermínio de menores. Destacamos: Chico Buarque de Holanda, Caetano Veloso, Hana Caymmi, Tonia Carrero, Odete Lara, Millor Fernandes, que de braços dados, e num tom de voz uníssono, gritavam por “liberdade”. A força das baionetas tentaram revidar o ovimento dos intelectuais brasileiros, com violência e covardia. A deputada Bete Mendes, que, atualmente, participava da novela. “O Mapa da Mina”, de Cassiano Gabus Mendes, no papel de “Carmem”, tia de Rodrigo, fora brutalmente torturada na dependências do DOI-CODI, de S. Paulo, pelo coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra. Quinze anos depois, Bete Mendes seria homenageada pelo presidente José Sarney, que a convidaria para compor a comitiva que visitaria Montevidéu. Geraldo Vandré, que, em 1966, empolgou o II Festival da Música Popular Brasileira, promovido pela TV Record, com a música “Disparada”, pode ser considerado sem qualquer hipérbole, o maior mártire da malfadada Censura Federal, sua música “Caminhando e cantando” (Waking and Singing) em versão inglesa, que no entender de Millor Fernandes é um hino nacional perfeito, naceu no meio da luta e se fortificou com a lição de tenacidade e coragem.

O jornal “Estado de S. Paulo”, edição de 14/abril/1989, na coluna Canal 3, publicou a seguinte nota: “O advogado Geraldo Pedrosa apareceu ontem na Câmara Municipal de São Paulo envergando uma camiseta do Hospital da Aeronáutica. Circulou pelo plenário, disse algumas frases desconexas e cantarolou versos do hino da FAB. “Geraldo Pedrosa é o nome verdadeiro do compositor Geraldo Vandré, Recentemente, no afã de mostrar aos estudantes do Brasil hodierno o verdadeiro sentido da luta de classe, a cantora Simone regavou a música “Caminhando e Cantando”, fazendo toda galera do Canecão, de pé, cantar num só eco ritornolesco: “Vem vamos embora que esperar não é saber, quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.

Jurandir Chaves, nome artístico de Juca Chaves é outra vítima da perseguição feita pela Censura Federal em tentar cantar a liberdade de expressão. Em 1962, Juca Chaves lançou a sátira musical, /”Caixinha obrigado”, gravação RGE, com arranjo de Simonetti. A música se constituia como um grito contra as mazelas administrativas da época, seus versos constituem um libelo contra a impunidade nacional: “A situação no Brasil vai muito mal/qualquer ladrão é patente nacional.

(José Wilson Furtado)

REPRESSÃO À CULTURA (III)

(Tribuna do Ceará, 15/09/93)

Nacional/Um policial quase sempre é uma ilusão/e a condução/é artigo racional/porém, ladrão/isso tem pra todo lado, Caixinha… obrigado. Em 1970, através do Mandado de Segurança n 94.746 – DF – Relator: José Cândido. Rte: Jurandir C. Chaves. O cantor satírico do nariz famoso, conseguiu que a sua música, “Rimas Sádicas”fosse liberada pra veiculação através de rádio e TV Vale ressaltar, que a música em referência, teve como título original “Beijo com Beijo”, interditada por decisão de n 69/81 – do Conselho Superior de Censura, tendo como relator o Dr. Ricardo Cravo Albim, que considerou a versão original ousada na época. Rimas Sádicas: “Depressa abre tua porta/ com teu corpo cheiro de lua/ quero-te/ nua/ neste abraço louco/ meu corpo dar-te em troco/ compor sem mais receios”. Gravação K. Tel do Brasil Ltda. Protocolo n 13.439/80 – Sr./Rio de Janeiro, Serviço de Censura e Diversão Pública). O Diário Oficial da União, de 22 de janeiro de 1974, parte I,pág. 707, publicou a Portaria de n 21, de 15.01.74, onde o Diretor da Polícia Federal, general Antônio Bandeira, o verdugo da tesoura, proibia em todo território nacional a exibição da peça teatral, “Calabar, o elogio da traição”, da parceria Francisco Buarque de Holanda e Ruy Guerra. A peça fazia alusão à invasão dos holandeses à Bahia, ocorrida em meados do século XVII. Segundo o estudioso Sérgio Buarque de Holanda, em seu opúsculo, História do Brasil: “Em 1932 dois acontecimentos importantes auxiliaram os holandeses: vieram reforços da Holanda e houve a traição de Domingos Fernandes Calabar, profundo conhecedor da região, que passou a colaborar com eles”(loc cit, pág.58). “A Holanda já discutia a hipótese de abandonar o Brasil, quando passou para o lado Domingos Fernandes Calabar” (José Federreira da Costa, História do Brasil/, pág. 125).

No campo da teatrologia, um nome ficaria famoso, como vítima da repressão à cultura nacional, Dias Gomes, considerado pela crítica moderna, como o “rebelde” do teatro e da televisão brasileira.

“O pagador de promessa” lançado em 1960, foi proibido um ano depois, sob a estapafúrdia argumentação de que o personagem Zé do Burro, na versão oroginal vivido por Leonardo Villar, era um atentado à situação sócio-econômica que o País vivia naquele momento. A ditadura militar voltaria a perseguir o grande e monumental novelista Dias Gomes, em 1965, quando foi estreada no Rio de Janeiro, a peça “Berço de Héroi”, depois se transformada na badalada novela “Roque Santeiro”. Quem não se lembra, da referida novela, o personagem Sinhozinho Malta, um riquíssimo latifundiário, que através de suas ordens ao acólito vassalo Terêncio mandava eliminar a todo aquele que prejudicasse o seu plano de impunidade. Ao contrário da mulher, Janete Clair, Dias Gomes era mais ousado, suas novelas traziam temas que tocavam na alma do brasileiro, daquele momento histórico.

Os verdugos censores da Polícia Federal, sob uma pseuda totulagem de moral e bons costumes castravam o trabalho de nossos artistas violando princípios comezinhos de moral pública e civismo. Aliás, acerca do tema, é oportuna a lição do talentoso estudioso Del Vecchio: “Entre Direito e a moral existe distinção, porém não separação e muitíssimo menos antítese. Certo que o direito permite muitas coisas que a moral proíbe; porém isto não implica de nenhum modo em contradição só haveria contradição se o direito mandasse fazer algo que estivesse proibido pela moral; porém isto, em um sistema, não sucede nem pode suceder jamais, como antes se explicou” (Filosofia del Derecho – Bosh, Barcelona, 1969, pág. 333). É bem verdade, que, em consequência da democratização da liberdade de pensamento, vamos encontrar alguns descalabros, todavia, não se pode olvidar que, em consequência da repressão militar muito brasileiro de valor foi exilado, é o caso de Caetano Veloso, com a música “Sem lenço sem documento”. Graças a Deus acordamos e nos livramos deste dantesco pesadelo, que, com certeza jamais voltará.

(José Wilson Furtado)

EXTERMÍNIO DE MENORES

(Tribuna do Ceará, 04/08/93)

O Brasil inteiro ficou atônito, com a cena brutal ocorrida na madrugada do dia 23 de julho/93, onde sete (7) menores, com idade variante entre 10 e 17 anos, foram trucidados com tiro na cabeça e peito, em pleno centro do Rio de Janeiro, ato vandálico e cruel, que teve a participação de policiais militares da Divisão de Defesa da Vida de Polícia Civil (DVV). A chacina da Candelária, como ficou conhecida, pela atrocidade de seus algozes autores, causou repercussão internacional, e, recebeu uma página inteira do conceituado jornal “New York Times” e espaço da Rede de Televisão CNN, uma das mais difundidas entre os países do Primeiro Mundo. Em consequência da carnificina, da dantesca madrugada de sexta-feira, as relações internacionais do Brasil com Nações vizinhas foram abaladas. Em Bogotá (27/07/93), o representante do Brasil do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Agop Kayayan, denunciou com veemência, as as autoridades brasileiras não têm determinação política para solucionar casos como a matança das sete crianças, ocorrida no Grande Rio. Enfatizou, em tom de desabafo, que os menores de rua, esta epidemia social, está ligada ao problema do narcotráfico e a grupos de extermínio patrocinados por comerciantes abastados, neste caso os traficantes empregam os menores infratores como verdadeiros aviãozinhos na transação da peçonhenta droga. Por sua vez, a Diretora Regional do Unicef para a América Latina e o Caribe, Martha Mauras, considerou que o assassinato das sete crianças no Rio de Janeiro, “é a ponta do iceberg da violência que padece a infância da Região, onde além dos 20% (4 milhões) de crianças entre 10 e 14 anos têm que trabalhar”. Vale ressaltar, que o episódio lamentável da Candelária, não é o único isolado, pois, segundo as denúncias feitas pelo Curador de Menores de Maceió, Promotor de Justiça Sérgio Jucá, a escalada da violência, no recôncavo mineiro, explodiu em 1990, quando setenta e dois (72) menores morreram vítimas da violência ou foram mortas por pistoleiros. Em 1991, esse número caiu para 47.

A forma preferida dos matadores para deixar as vítimas irreconhecíveis é qualquer coisa de registro; colocavam os corpos das vítimas de bruço sobre pneus, em seguida ateavam fogo. Para o representante do Ministério Público mineiro, o aumento da violência é culpa do Estado que não investe recursos para recuperar as crianças, profissionalizá-las e tirá-las das ruas. A bem da verdade, é bom não se olvidar, que neste tocante, a crítica do esmeraldo fiscal da lei, náo se aplica ao nosso Estado, onde o governador Ciro Ferreira Gomes, com denodo e galhardia, tem se esforçado em recuperar as crianças de ruas, criando a inédita campanha “Atleta do Século”, retirando-as dos semáforos, da dependência da cola e entregando-as a um salutar convívio social. Em Belo Horizonte, em maio de 1990, sete (7) crianças foram brutalmente espancadas por soldados da Polícia Militar, ato que revoltou, inclusive ao magistrado da localidade de São Sebastião do Paraíso, que mandou abrir sindicância para punir os responsáveis. (Globo, 25/05/90).

O que mais causou estranheza, na série de trabalhos do jornal “Diário do Nordeste”, sob o título “Meninos de Rua”, reside no fato de que em caso de furto, o produto do crime era dividido entre o menor infrator e os componentes da Polícia Militar (DN, 16 de maio de 1990). O mais absurdo, houve quem aplaudisse aos policiais da Chacina da Candelária, sob o nefasto argumento de que bandido-mirim, deve ser recebido a bala. É bem verdade que o Estatuto da Criança e do Adolescente, face ao princípio da inimputabilidade, abriu as portas da delinquência, todavia, ser solidário aos truculentos policiais na matança de desditosas vítimas é ser acólito de uma violência, e dar testemunho de um pusilâmine de conveniência.

(José Wilson Furtado)

AMOR E PRECONCEITO

(Tribuna do Ceará, 24/03/94)

Em atos, 10,34 – vamos encontrar a celebérrima lição de igualdade entre os homens: “E abrindo a boca Pedro disse: “Reconheço em verdade que Deus não faz acepção de pessoas”. Será que todos nós estamos realmente seguindo a lição do mestre do universo? Quantas vezes, o nosso egocentrismo falou mais alto e aviltamos o nosso semelhante, como se o sol não nascesse para todos. Em Porto Alegre, no dia 08 de março/94, o comerciante palestino Mahamud Ali Mahamud Mustafá, de 60 anos, foi condenado pelo Tribunal do Jurí gaúcho, a 16 anos de reclusão, por ter assassinado a própria filha. Contra a vontade do pai, Sara Mahamud, de 27 anos, namorava um brasileiro de origem alemã, o que acabou provocando o assassinato. O veredito popular, agradou a população de Porto Alegre, onde morava a vitima. A decisão do júri surgiu depois de 12 (doze) horas de trabalhos estafantes através do Conselho de Sentença, composto por 5 (cinco) homens e 2 (duas) mulheres, na 1a. Vara Judicial do Fórum da Cidade presidido pelo Juiz Fernando Flores Cabral Júnior. Acusado pelo promotor Francisco Farias Guimarães e defendido por três advogados – Eraldo Ribas, Remim Molim e Gilberto Guedes, ele foi condenado por homicídio qualificado, sem direito de apelar em liberdade, e, sendo levado para o presídio de São Leopoldo, de uma cidade vizinha. O preconceito teve o seu início, quando Mustafá desaprovou o namoro de Sara com um rapaz de procedência alemã. Em 1992, uma tragédia internacional, versando sobre o preconceito, abalaria os quadrantes de todo o universo, quando a jovem Tina Iasa, de apenas 16 anos de idade, fora morta, barbaramente pelos pais, simplesmente porque queria viver uma típica adolescente americana. Desejava ser livre, trabalhar fora de casa e namorar alguém que não fosse de sua religião. O Juiz Presidente do Tribunal do Júri de Saint-Louis (EUA), Charles A. Shaw, condenou os pais de Tina Isa, o Palestino Zein Isa e sua mulher, a brasileira Maria Isa, a pena máxima da morte, sentença datada de 19/11/1991. Transferidos para penitenciárias de condenados à pena de máxima no Missouri, juntaram-se a outros condenados no Corredor da Morte , eles serão executados por uma injeção letal que introduzirá em suas veias três (3) substâncias químicas que provocam a morte rapidamente, mas antes tiram a consciência dos executados (New York Times, 01/12/92). Em Fortaleza, recentemente um júri emocionou aos cabeças chatas. No dia 13 de maio/1993, depois de oito (8) horas de trabalho, com a réplica, o 3 Tribunal do Júri, sob a presidência do pundunoroso Magistrado e escritor Celso Girão, o Conselho de Sentença, por maioria de votos (5×2),condenou o subtenente da Polícia Militar do Ceará José Barroso do Nascimento, a uma pena concreta de 12 anos e meio de reclusão,pelo assassinato da vítima Fancisco Linhares Rodrigues. O crime praticado pelo sub-oficial da PM, ocorreu no dia 23/05/88, às 18 horas, na Rua Jaime Benévolo no Bairro de Fátima, tudo porque o militar em referência não concordava que sua filha Marília Pires Barroso namorasse com a vítima que era paraplégico. Este júri emocionou toda a sociedade alencarina, e, teve na tribuna de acusação, um dos maiores nomes do Ministério Público Cearense, o promotor de Justiça Benjamim Pacheco, coadjuvado pelo brilhantismo do Assistente – Advogado Aldenor Xavier. No dia 18 de agosto de 1993, numatradicional quarta-feira. A Rede Globo de Televisão, através do programa: “Você Decide”, apresentou o caso de uma jovem de nome Gisa que se apaixona por um médico de nome Dr. Roberto. O namoro ia tudo bem, quando a família da jovem descobriu que o médico era de cor morena, resolveu interferir. No final o público brasileiro através de 42.874 telefonemas, contra 16.439, opinou que no verdadeiro amor, o preconceito não deveria existir. A felicidade de alguém não está identificado através de sua cor ou credo. O preconceito é caretice e por isso deve ser afastado de todos nós que somos seguidores dos ensinamentos de Deus.

(José Wilson Furtado)

VIOLÊNCIA POLICIAL

(Tribuna do Ceará, 15/10/94)

A Revista Anistia Internacional publicou o seguinte dossiê: “Killing with Impunity – Matando com impunidade” aludindo sobre casos de violência policial em todo o Brasil. Mostra o documento que entre 1988 e 1991, 5.644 crianças foram assassinadas no Brasil, de forma violenta, contando com a participação de policiais. Segundo a agência, O Globo, 14/09/94, transcrevendo trechos da anistia internacional 1.200 pessoas foram trucidadas pelo nefasto “Esquadrão da Morte”. Em 1991, a Polícia de S. Paulo matou 1.400 civis, equivalente a ¼ de mortes violentas daquele ano. Para dar a dimensão da gravidade da violência policial no Brasil, o relatório compara o número de vítimas de disparos da polícia de S. Paulo com o de Nova York (EUA).

Enquanto a Polícia paulista matou 1.140 civis em 1991, no mesmo ano, a Polícia de Nova York matou 27 civis. O documento sugere a necessidade de haver uma transformação radical na totalidade da Estrutura das forças policiais brasileiras”.

Manifesta-se, em particular, um padrão preocupante de violação dos direitos humanos com participação de integrantes da Polícia Militar, que as autoridades não parecem dispostas ou capazes de impedir, diz a conclusão do relatório.

O crime ocorreu na manhã do dia 07/09/93 e os três homicidas ficaram recolhidos no Quartel General da PM em Natal, e sem pitonizar podemos afirmar será beneficiado pelo corporativismo de julgamento da auditoria. No dia 17 de fevereiro de 1991, depois de uma discussão banal de trânsito, no Bairro da Barra do Ceará, em frente a um hotel, o jovem Carlos Alberto Soares Rodrigues, 24 anos, filho do juiz Marcos Aurélio Rodrigues, fora morto com um tiro na testa, desferido por um policial de nome Rômulo. Apurou-se na época que o policial homicida exercia funções extras na Assembléia Legislativa e que teria procurado guarida em outra Unidade da Federação, na casa de um político influente.

(José Wilson Furtado)

O EPISÓDIO DA CALCINHA

(Tribuna do Ceará, 03/03/94)

Há quem diga, no adágio popular, que é quase impossível resistir-se a rabo de saia. No entanto, é preciso renar os impulsos lascivos, sob pena de cairmos nas raias do ridículo. O carnaval carioca de 1994, com certeza ficará marcado indelevelmente em todos nós, quando em pleno festejo momino, fora fotografado ao lado da modelo cearense Lilian Ramos, que estava em total ultraje público ao pudor, junto ao Chefe da Nação, completamente despida, isto é, sem calcinha.

A Revista Isto É, n 1273, edição do dia 23/02/94, de forma maldosa e com o escopo deliberado de sensacionalismo, publicou a matéria sob o título: “Itamar e o sexo explícito”, com a foto da modelo Lilian Ramos, mostrando, inclusive, a região clitórica. Um escândalo. Lamentavelmente. O Presidente Itamar Franco não conseguiu resistir às mulheres do carnaval carioca. Tímido e contido, ao chegar ao sambódramo às 22h35min, o mineiro Itamar, duas horas depois, trocava beijos e afagos com a modelo e atriz Lilian Ramos, uma cearense de 27 anos, que ficou conhecida como a sósia de fafá de Belém visto possuir um manancial lácteo bastante volumoso e que encantava o mineiro no Camarote da Liga Especial das Escolas de Samba, vestindo uma camiseta ecológica, uma sandália dourada de plataforma e sem calcinha. Toma cuidado menina – recomendou Itamar ao constatar que sua acompanhante, ao levantar os braços para sambar, mostrava aos fotógrafos que estava sem calcinha. Lilian custou a aceitar o conselho do Presidente e continuou exibindo-se diante das lentes dos fotógrafos durante cerca de 10 minutos. Para convencê-la, Itamar teve que ser sutil, convencendo-a a sentar-se no parapeito do camarote.

Antes da promiscuosa cena a atriz e modelo Lilian Ramos, o presidente Itamar Franco, participava do carnaval carioca como um autêntico folião, e como se não bastasse, um verdadeiro adolescente: Jogava beijinhos e acenava para os integrantes das escolas e se entregava ao charme das passistas. Foi nesse clima de alegria, que seus olhos foram bombardeados; quando de repente, passa em frente ao camarote da Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro), a modelo Lilian Ramos, fantasiada de princesa persa e com os seis de fora.

Lilian Ramos contou à reportagem da Agência Globo, que jogou um beijo em forma de flerte ao presidente Itamar Franco, que do camarote retribuiu o gesto, fazendo sinal para que ela se apresentasse mais de perto. Assim que terminou o desfile a modelo cearense foi ao camarote do Presidente, tendo que enfrentar outras candidatas musas do carnaval do presidente Itamar. Uma delas, a jornalista Marília Gabriela, já trocava beijos e abraços com o Presidente, outra, a Miss Brasil 1993, a alagoana Lylia Virna, de 18 anos , estivera com Itamar, um pouco mais cedo. Na suíte do Hotel Glória e reapareceria desfilando na Mocidade, e, ainda, a cantora Gal Costa que, quando Lilian Ramos chegou ao camarote, já conversava com Itamar, recebendo a cantora baiana os galanteios do escolhido do clube dos machões mineiros.

O escândalo com a modelo Lilian Ramos foi motivo de fofocas em todos os quadrantes do universo. Só para se ter uma pequena idéia da coisa, em S. Paulo, para protestar contra a aparição do Presidente da República ao lado da modelo sem calcinha, no sambódramo, um grupo de feirantes de S. Paulo marcou e realizou na manhã de segunda-feira (21/2/94) a distribuição de 500 calcinhas. Os brindes foram doados às freguesas do salão dos feirantes, que funciona embaixo do elevado Costa e Silva o famoso minhocão. Segundo o organizador do feirão dos brindes, somente as mulheres com calcinhas faziam jus ao prêmio. A família brasileira que já está acostumada a conviver com tanta violência através dos meios de comunicação, ficou boquiaberta, ao ver, ao lado de toda esta sodomia, aquele que na verdade é o timoneiro dos nossos destinos. Isto é Brasil.

(José Wilson Furtado)

POLÍTICA E PISTOLAGEM

(Tribuna do Ceará, 20/01/94)

No período nefasto da tesoura, ou regime da Censura Federal, o cantor e compositor Juca Chaves respondeu a um processo crime, quando inseriu em sua música “Caixinha Obrigado”, os seguintes versos: “A situação no Brasil vai muito mal/qualquer ladrão é patente nacional/um policial quase sempre é ilusão/e a condução é artigo relacionado. Porém, ladrão, isso tem pra todo lado, caixinha obrigado” (RGE, 1962). O que mais causa repúdio a todos nós, é a política nojenta, onde pessoas inescrupulosas, além de enganarem ao eleitorado néscio, com promessas utópicas na luta pela corrida do poder, se engalfinham numa dantesca pugna, onde a lei do gatilho é quase sempre a cartilha dos pusilânimes. O Presidente do Sindicato dos Condutores Rodoviários do ABC Paulista, Oswaldo Cruz Júnior, na quinta-feira passada, dia 06/01/94, foi assassinado covardemente, com quatro tiros disparados pelas costas e a curta distância. A conclusão consta do laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) de Santo André divulgado no dia 11/01/94, pela Divisão de Homicídios da Polícia Civil, encarregada de investigar o crime. O laudo assinado pelos legistas Juvenal Augusto Campiollo e José Franklin Graupen, revela que uma das balas acertou a cabeça do sindicalista. Uma segunda penetrou na região lombar esquerda, outra pela região dorsal direita, e a última pela coluna vertebral. As balas perfuraram seu pulmão esquerdo, o rim esquerdo, o intestino e o fígado. O delegado Nelson Silveira Guimarães, que conduz o inquérito, afirmou que Oswaldo Cruz Júnior foi vítima de uma execução. “Para mim chama-se execução quando uma pessoa recebe quatro tiros, todos pelas costas, (Jornal, Estado de S. Paulo, 11/01/94). A Procuradora da República Janice Agostinho Barreto Assari mandou apurar acusações de que parte da receita do Sindicato teria sido desviada para financiar campanhas de políticos do PT. As denúncias foram feitas pelo sindicalista Josimar Gonçalves, o “Bruce Lee”, assassinado na madrugada do dia 23 de outubro de 1992, no Bairro de Vila Prudente, zona Leste de S. Paulo. A morte de “Bruce Lee”, ainda é um mistério para a Polícia e guarda muita semelhança com o assassinado de Oswaldo Cruz Júnior, presidente do Sindicato dos Rodoviários do ABC. Por traz da execução de “Bruce Lee”, também havia uma guerra de poder e denúncias de emprego clandestino do dinheiro sindical para fins políticos. “Bruce Lee” integrava uma corrente de oposição no Sindicato dos Rodoviários e no Sindicato de Transportes de Cargas Secas e Molhadas de S. Paulo e Itapericá da Serra. Em 8h05min, da manhã, “Bruce Lee” estava saindo de sua casa, em seu Verona LX cor azul, placas BFB 9414, quando foi atingido por dois tiros. A Polícia não identificou até hoje o pistoleiro que matou o sindicalista. A juíza Classista Valéria Cristina Cruz, viúva do sindicalista Oswaldo Cruz Júnior, quando ouvida na Divisão de Homicídios de S. Paulo, informou ao órgão da gerência Bandeirante, que o crime que vitimou seu marido, teve conotação política e enfatizou: “Há mais de um mês a família recebia ameaças de morte. O crime foi motivado por uma divergência política dentro do Sindicato dos Condutores Rodoviários do ABC. Oswaldo era Presidente do Sindicato e iria depor no dia 17/01/93, no inquérito que investigava o provável envolvimento eleitoral do Presidente Nacional do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. O Presidente do PPR, senador Espiridião Amim (SC), disse em Brasília, a Rede Globo, que dispõe de documentos acusando outros parlamentares do PT e não apenas o Presidente do Partido, Luiz Inácio da Silva, de utilizar a máquina dos Sindicatos filiados a Central Única dos Trabalhadores (CUT) para se eleger. Amim afirmou que entregará um dossiê com essas e outras denúncias a CPI, para investigar as contas da CUT. É bom que o povo brasileiro acorde e dê uma banana a todos estes políticos pistoleiros que além de enganarem o povo ceifam vidas de inocentes.

(José Wilson Furtado)

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

(Tribuna do Ceará, 30/12/93)

O Instituto Médico Legal de Brasília, revelou que Ana Elisabeth Lofrano, mulher do ex-assessor José Carlos Alves, pode ter sido morta por estrangulamento. Os peritos do IML descobriram que o osso Hióde, que fica na parte anterior do pescoço apresentava fratura típica de esganadura. O osso em referência se quebra quando a pessoa sofre estrangulamento. Com certeza ele não foi fraturado por golpes de picareta. Nesse caso, o osso seria esfacelado pelo instrumento contundente, afirmou o chefe do Departamento de Antropologia do IML de Brasília, o esculápio Eduardo Reis (Bom di Brasil, 01/12/93) – Agência Globo 009/An. Os espertos do IML identificara os restos mortais de Ana Elisabeth através do exame da arcada dentária e da superposição de uma radiografia do crânio, fornecida pela família, como uma foto do mesmo tamanho do crânio encontrado em Brasilinha.

Todos os 21 pontos pesquisados coincidiram. Há compatibilidade também no tamanho dos ossos. A arcada dentária, constitui elemento de importância exponencial no campo da Medicina Legal. Acerca disto, é salutar a lição do professor e médico Marco Segre: O estudo dos dentes reveste-se de particular importância para a determinação da identidade, especialmente em cadáveres carbonizados. Muitos são os ossos registrados na literatura especializada, em que cadáveres foram identificados pelo estudo dos dentes. Observam-se, nesse exame: a fórmula dentária, o modo de implantação dos dentes, as anomalias, as alterações patológicas, o desgaste, a coc, os aparelhos de prótese, etc, devendo-se proceder à modelagem em gesso para facilitar a perícia (Segre, Marco, “Compêndio de Medicina Legal”, Editora Saraiva, S. Paulo, 1991, loc, cit, pág.57). Como acentua o mestre Almeida Júnior: “os dentes importam muito. Para que nos capacitamos disso, basta ter as observações coligadas por Oscar Amoedo (L’Art Dentaire Medecine Legal, Paris, 1989, Apud Almeida Júnior, “Lições de Medicina Legal”, Companhia Editora Nacional, loc, cit.pág.68). No mesmo sentido: Hélio Gomes, “medicina Legal”, Editora Freitas Bastos, edição 1990, loc, cit., pág.61). Recentemente, os peritos do IML Carioca usara da observação da arcada dentária, para desvendar o mistério sobre a morte do ex-procurador do INSS João Carlos Cantanhede Lopes Cardoso, um dos maiores envolvidos nas fraudes bilionárias contra a Previdência Social.

Segundo as informações do perito Cassimiro Abreu de Almeida do Departamento de Polícia Técnica e Científica, o exame comparativo entre a arcada dentária e radiografias do ex-procurador, feitas em diferentes épocas de sua vida, apresentou resultado positivo. O mais curioso, conforme informações do Jornal Nacional, da Rede Globo, edição levada ao ar, no dia 17/11/93, a arcada dentária do ex-procurador, bem como restos da ossada, desapareceram misteriosamente das gavetas do IML. Através de um trabalho meticuloso e aproveitando-se do fragmento frasal, “Lobo”, anotado ao lado de um número de telefone, num pedaço de papel apreendido pela Polícia na casa de José Carlos, começou a ser desvendado o Mistério Ana Elisabeth.

Lobo era o codinome do detetive particular Lindauro da Silva. Convocado a prestar depoimento, o detetive disse que foi contratado por José Carlos para investigar a vida de sua amante, Crislene Oliveira. Lindauro contou que seguiu os passos de Crislene de dezembro de 1990 até junho de 1992, descobriu que ela estava namorando um colega de serviço e comunicou a José Carlos que viu a cena. Na hora, ele pensou em incendiar o carro da amada, mas acabou desistindo. Contando com o apoio do computador, chegou-se ao milagre da investigação, qual seja, através de superposição de vários pontos convergentes, a máquina moderna codificou o resto de Ana Elisabeth. Segundo a reportagem da excelente revista “Manchete”, do dia 23/03/91, sob o título “Detetives Hi-Tech” – A Polícia Alemã não precisou de testemunhas oculares, para chegar aos assassinos de Ulrike Alefeld. Bastou a equipe do Departamento de Polícia Federal da Alemanha analisar a blusa da vítima, por métodos físicos, biológicos e genéticos para chegar ao autor do crime. Cingiram-se os esculápios alemães nas pistas ou indícios. No sentido estrito, indícios do fato, são sinais, vestígios, coisas que se relacionam com dito fato, que deixam entrevê-lo, ou a autoria ou a co-autoria da sua prática, de maneira indireta e incompleta. São chamados, por isto, testemunhas mudas do fato, de conformidade com a lição de Inocência Borges da Rosa, loc, cit, pág.118/119, Processo Penal Brasileiro. Como se vê é necessário a peçonhenta prática da tortura para a Polícia obter a elucidação do crime, basta expurgar o espírito carnificiano.

(José Wilson Furtado)

ADULTÉRIO E HISTÓRIA

(Tribuna do Ceará, 20/04/93)

No segmento “Séries Brasileiras”, a Rede Globo, reeditou a minisérie “Desejo”, da novelista Glória Pérez, que enfoca a tragédia da Piedade, que traz à telinha do Sr. Roberto Marinho, as cenas de adultério, em que fora vítima o autor de “Os Sertões” No início do vigente século, a história registra um caso de triângulo amoroso, com final bastante melancólico envolvendo cenas de sangue. A tragédia da Piedade, como ficou conhecida, relata o relacionamento do ilustre escritor Euclides da Cunha, sua esposa Ana e o aspirante do Exército Dilermano de Assis. Tudo aconteceu, numa fatídica manhã do dia 15 de agosto de 1909, quando Euclides da Cunha, tomando conhecimento que sua mulher Ana, com o militar, saiu de casa, embora doente, para uma desforra, e após uma troca de tiros, caiu morto, pela habilidade de seu rival, embora muito mais jovem. Dilermando de Assis, o assassino de Euclides da Cunha, foi julgado e absolvido pelo II Tribunal do Júri, no 04 de maio de 1911, quase dois anos depois da data do fatídico crime. A denúncia do Promotor Público, Pio Duarte representante do Ministério Público, na época, foi fulcrada no arquetipo semântico das penas dos Arts.294,§ 2 C/C a agravante do Art. 39, § 5 , do Código Penal do Império (1890). O Júri por 11 votos contra 1 reconheceu que o militar Dilermando agira em legítima defesa. O Ministério Público alegando incongruência dos autos, recorreu junto à Veneranda Corte de Apelação imperial, as razões de recurso foram assinadas pelo promotor Haurio Coimbra, em data de 27/outubro/1911. Argumentou o Promotor de Justiça recursante, que a chegada de Euclides da Cunha era esperada, e tanto assim, é, que sua mulher se encontrava em uma casa, mantendo colóquios com o militar Dilermando que recebeu o escritor à bala.

A tragédia da Piedade, foi cuidadosamente estudada pelo gênio de Glória Perez, que num momento de clarividência, transformou o belo do que era trágico.

(José Wilson Furtado)

SAUDADES DO CAMPEÃO

(Tribuna do Ceará, 30/07/95)

Com certeza o primeiro de maio ficará marcado indelevelmente na memória dos brasileiros, como o dia da comoção nacional. Há um ano, o tricampeão mundial de Fórmula I, Ayrton Senna, morria, após fraturar o crânio, num acidente automobilístico, do Grande Prêmio de San Marino, às 18h40min (13h40min) de Brasília. O coração de Senna parou de bater disse aos jornalistas a doutora Maria Tereza Fiandri, Diretora do Centro de Tratamento Intensivo do Hospital Maggiore, da Bolonha.

Aliás, no Programa “Globo Repórter”, edição do dia 06/maio/1994, ao se despedir do eterno amigo, de modo emocionante, Galvão Bueno disse: “Desde o domingo (fazendo referência ao acidente) eu venho tentando encontrar uma frase para definir o meu amigo Ayrton Senna. Não encontro, ele é muito mais importante do que qualquer frase. “Vá com Deus meu irmão, porque você está no seu lugar. Você é tão grande, tão maior que o tempo, que eu acho que você pertencia a uma outra dimensão. Vá com Deus meu irmão”.

No dia 8 de maio de 1994, durante uma festa no Clube Gresse, quando participávamos do Grupo Bahamas Show, tive a ousadia de saudar a senhora Neide Senna, mãe do piloto Ayrton Senna, presenteando-a, com a música “Adeus a Esperança”, um tributo ao piloto tricampeão, canção que posteriormente fora apresentada no Marinas Parque pelo cantor Paulo Roberto.

Os versos de tributo a Senna representam o que senti naquele fatídico dia 1 /05/94. “Adeus a Esperança” (Tributo a Senna): “Senti o coração bater/ e o meu sonho morrer/ foi a tamanha ilusão/ e numa colisão de pneus pelo chão/ e estilhaços no ar/ vi Ayrton partir/ para nunca mais voltar”. Amante da velocidade/ sua máquina/ só a morte parou/ e no domingo numa tarde amena/ disputando a arena/ nos levou o Ayrton Senna/ não vibra mais o meu coração/ a esperança se foi/ adeus campeão.

Posteriormente, elaborei os versos de Adeus Companheiro: “- Desde menino levado/ pelas pistas se apaixonou/ no esporte, a velocidade/ o mundo inteiro conquistou/ da criança ao velho de idade/ o País inteiro se emocionou/ no seu funeral de saudade/ a grande cidade S. Paulo parou/ Ayrton Senna meu companheiro/ o Brasil jamais irá te esquecer/ daquelas vitórias bonitas/ que a gente viu na TV/. Ayrton piloto arrojado/ nas pistas era sensacional/ Depois cada vitória/ exibia para todos o pavilhão nacional.

O que mais impressionava em Ayrton Senna era a sua profunda simplicidade.

A sua empatia conquistou o mundo, o nome do campeão invadiu as fronteiras do planeta.

Gerhard Berger, seu companheiro de pistas, declarou: “Não sou brasileiro, e, talvez por isso, a morte de Ayrton Senna me afete de modo diferente do que vejo por aqui.

Eu era seu amigo, fomos companheiros de equipe por três anos e nesse tempo não construímos apenas uma solidariedade profissional mas amizade sólida.

É célebre a máxima: O tempo se encarrega de tudo, e posso afirmar sem pitonisar, que ainda vai demorar muito para que consigamos um outro Ayrton Senna do Brasil.

(José Wilson Furtado)

STRIP-TEASE

(Tribuna do Ceará, 29/10/98)

Segundo o Dr. Haruo Okawara, strip-tease é um espetáculo erótico, em que uma mulher dança sozinha e ao mesmo tempo vai se despindo pouco a pouco, até ficar completamente nua (Okawara, Haruo, “terapia sexual”, dicionário de termos sexuais, loc cit, pág. 295). Vale registrar que não devemos confundir com “streaking”, uma brincadeira surgida na década de 70, nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, na qual uma ou várias pessoas tiram a roupa e saem correndo.

A prática tem mostrado que o strip-tease também é realizado por homem. Na sessão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, realizada no dia 18 de agosto de 1994, ao ver o seu pedido de revisão criminal negado, o advogado Altair Alves Dias tirou a roupa, diante de um grupo de desembargadores paranaenses, sendo, pois, em consequência de seu tresloucado ato, preso em flagrante, por prática do crime de desacato à autoridade, aviltrado nas disposições insitas do Art. 331, do Código Penal Brasileiro. Em Fortaleza, no último dia 21 de outubro, quando da realização do Terceiro Tribunal do Júri, durante o interrogatório, o acusado Carlos Roberto do Nascimento, conhecido por “Carlos Mirim”, tentando mostrar aos jurados que tinha sido lesionado na região glútea, tirou a roupa, mostrando aos juízes de fato, uma cueca desbotada, ao estilo zorba, deixando todos atônitos diante de cena que assistiram. Posso afirmar que nesta minha trajetória de fiscal da lei, por mais de um lustro, percorrendo os mais distantes rincões de nosso solo, nunca tinha presenciado cena igual. No Paraná, o causídico ponderou que praticou toda a cena para sensibilizar aos magistrados da instância adquem, sobre a incidência de um caso de injustiça.

No Ceará, recebemos informações de que tudo estava sendo feito para atender a uma rigorosa fiscalização no preso. Se a moda pegar, estaremos diante de um hiperbólico contrasenso, pois, segundo a sensata orientação da desembargadora Águeda Passos, uma das pilastras mestres da judicatura alencarina, o que deve ser resguardo é a dignidade humana. É como diria o estudioso: no Tribunal do Júri tudo pode acontecer.

(José Wilson Furtado)

IMORALIDADE CORRIGIDA

(Tribuna do Ceará, 18/02/99)

No dia 12 de agosto de 1998, quando a juiza-Presidente do Tribunal do Júri do Distrito Federal, Sandra de Santis de Melo, definiu o crime cometido pelos quatro jovens que queimaram o índio Pataxó, Galdino dos Santos, em 20 de abril do pretérito ano, como de lesão corporal seguida de morte (preterdoloso) e não doloso (dolo eventual), a sociedade jurídica nacional ficou perplexa diante de tão execrácel e imoral edito, uma vergonha nacional, que repercutiu contra a magistratura.

O mais curioso aconteceu no dia seguinte, onde a magistrada, em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, disse que dormira tranquila, pois a sentença teria sido justa. Ocorre, porém, que o pretório excelso da República, num momento de clarevidência providencial e profilática, corrigiu toda esta nuvem plúmbica de imoralidade, que tanto aviltou os pratos da deusa Themis, visto que, por três votos contra um, o STF anulou a sentença da ex-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Sandra de Santis. No dia do crime, Galdino de Jesus, havia vindo da Bahia para defender, no Dia do Índio, a demarcação da reserva Pataxó. Ele ficou na rua até tarde, encontrou a pensão fechada e estava dormindo em uma parada de ônibus, que depois recebeu o seu nome, quando de repente foi visto por quatro rapazes, filhinhos-de-papai, que o confundiram com um mendigo e numa brincadeira pirohomicídica, resolveram queimar, para em seguida alegarem que se confundiram.

O ministro Edson Vidigal, que foi vencido, argumentou queimar pessoas dormindo, “não é invenção sádica de jovens de classe média, mas um hábito amplamente praticado em pensionatos do Nordeste, do qual ele próprio já foi vítima. Mesmo tendo sido o último a votar, ou sabendo que estava vencido, Vidigal disse que só negava o recurso do Ministério Público como concedia habeas-corpus aos quatro rapazes. É lamentável, que até no Supremo Tribunal Federal houve quem achasse natural a morte do pobre índio. Misericórdia, Jesus!

(José Wilson Furtado)

A BANALIZAÇÃO DO CRIME

(Tribuna do Ceará, 01/04/99)

Quem assistiu ao julgamento do último dia cinco de março de 99, no Terceiro Tribunal do Júri, saiu daquele recinto perplexo e completamente boquiaberto, diante de tanta idiotice, e o pior de tudo, ver o Conselho de Sentença, formado por sete juízes leigos, dar uma prova de total despreparo ao aceitar a inusitada tese de violenta emoção em favor do destemperado homicida Ismael Carneiro da Silva, que, de modo pusilânime e frio, movido por uma desforra oriunda de uma briga de crianças, armar-se de foice e eliminar o seu antagonista com vários golpes corto contusos deletérios, segundo a enfática descrição dos esculápios do Instituto Médico Legal.

A Ação lucifênica do agressor foi tão dantesca, que um filho seu, que o acompanhava na época com dez anos de idade, chegou a dizer “Meu pai matou a vítima como se mata um bode.” (grifos nosso) Logo após ao término daquele deprimente espetáculo circense, o equilibrado e educado magistrado José Barreto de Carvalho Filho, filho do aureolado desembargador José Barreto de Carvalho, uma bandeira na judicatura alencarina, lamentando disse: “Meu caro Promotor, julgamento como este, é uma prova inequívoca, que vivemos a triste realidade da banalização do crime, onde a vida do ser humano não vale mais nada!” Assiste razão àquele magistrado, pois não se concebe que o Tribunal do Júri aceite teses inusitadas, sem qualquer fomentação jurídica, onde os defensores, como metafóricos “mágicos”, saem sorrindo, em forma de escárnio ao trabalho do órgão da pretensão punitiva do Estado.

O fato foi tão degradante, que o Promotor de Justiça titular da Terceira Vara do Júri, Benjamim Pacheco enviou circunstanciado petitório ao Juiz da Vara, pedindo providências enérgicas, inclusive com a desconvocação dos jurados, devolvendo-os às suas repartições de origem. Esta providência é profilática, pois não se concebe, que jurados, sob a auréola, do princípio de soberania, estejam vinculados a advogados denegrindo a imagem do próprio Tribunal. É evidente que a atitude do Promotor não será vista com bons olhos todavia, é preciso ter punhos de aço, pois, generosidade com bandidos, é uma porta aberta à impunidade.

(José Wilson Furtado)

SEQÜELAS PSICOLÓGICAS

(Tribuna do Ceará, 17/06/99)

A década de 60, marcou muito a minha vida nesta época, saia com meu dileto pai, para assistir às tradicionais sessões “domingueiras”, do velho Cine Majestic, um dos mais elegantes de nossa Cidade, localizado na rua Barão do Rio Branco, hoje, cedeu lugar às lojas Ocapana. Durante o trailler dos filmes de terror, fechava os meus olhos e só retornava em cena, quando papai me dizia carinhosamente: “Filho já passou, o filme vai começar”. Este estado de nervosismo tem uma explicação científica. Recentemente, a Universidade de Ann Harbor (EUA), apresentou um estudo criterioso, onde detectou que muitas pessoas tiveram que esperar anos para poder chegar novamente perto do mar depois que assistiram ao filme “Tubarão”, de Steven Spielberg.

Outras tornaram-se prisioneiras de temores irracionais na hora de tomar uma simples ducha depois de verem “Psicose”, de Aldred Hitccock, o mestre do suspense… Na opinião do promotor de Justiça Benjamim Alves Pacheco, um dos grandes cinéfilos, e detentor de uma cultura polimorfa, “sob o ponto de vista psicológico, o filme de terror é castastrófico e fere, também a sensibilidade dos adultos, amantes da sétima arte. A professora Kristen Harrison, uma das co-autora do estudo da Universidade de Ann Harbor, declarou em reportagem especial ao jornal CNN (Nova Iorque, 12/3/99), que as pessoas depois de assistirem a um filme de terror, muitos ainda experimentam seqüelas psicológicas com medos e pesadelos, em consequência de suas cenas mais impressionantes. Houve, até pouco tempo, um comercial de uma chinela, que apavorava as crianças com cenas de bestial terror visual. Seria bom que os pais tomassem cuidado, na hora de escolher o filme que deveria apresentar ao seu pupilo.

(José Wilson Furtado)

ESTELIONATÁRIOS DA FÉ

(Tribuna do Ceará, 18/08/94)

A sociedade de Fortaleza recebeu com espanto, a matéria publicada no jornal “Tribuna do Ceará”, seção policial, do dia 02.08.94, dando conta de que a Cidade de Alcântara, Zona Norte do Estado, o padre Francisco Galdino Freire, aproveitando-se da ingenuidade de uma jovem fiel, no caso, a estudante de iniciais G.E.C., de 15 anos, com utópicas promessas de casamento, induziu-a à relação sexual desvirginando-a.

O caso foi matéria nacional. O pai da menor, Joaquim Ximenes de Carvalho, vice-Prefeito de Alcântara, em desabafo publicado na Agência “Estado de S. Paulo”, elucidou que estava decepcionado, pois, o próprio bispo de Sobral, D. Walfrido Vieira, teria ordenado ao responsável pela Paróquia, Monsenhor José Furtado Cavalcante, que ficasse calado, pois, o padre sedutor estava passando por problemas de ordem psicológica e corporal, e não queria ver a notícia nos jornais, porque poderia dar a impressão que os padres vivem fazendo sexo, embora, isso de vez em quando aconteça” – Estado de S. Paulo, Menor/Padre, 02 de agosto/94. Estamos diante de um descalabro gritante, onde jovens meninas indefesas são iludidas pela lábia de um sedutor, que travestido de Batina, e pregando a palavra de Deus, consumando o coito, tudo isto, por um Ministro da Palavra de Deus. Aliás, a Bíblia Sagrada, para este caso, nos reserva uma lição basilar, em Mateus 7.15, quando alude sobre os falsos profetas. “Cuidado com os falsos profetas/mestres, que vêm disfarçados em ovelhas, inofensivas, mas que são lobos e vão despedaçar vocês”.

O crime praticado pelo Pastor D. Juan, em dublê de santo e demômio, está capitulado no Art. 217 de Código Penal – Sedução: Seduzir mulher virgem, menor de dezoito e maior de catorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. Trata-se, portanto, de crime de ação penal privada, que processualmente tornar-se-á pública secundária, desde que atendidas as condições especialíssimas do Art. 225 do Codex repressivo. Louvado seja o nome do Senhor, até no interior da Casa de Deus, encontramos bandidos. Será que estamos no crepúsculo apocalíptico?

(José Wilson Furtado)

DOENTES SEXUAIS

(Tribuna do Ceará, 25/08/94)

O Juiz Federal Jair Oliveira Soares da 4a. Vara Criminal do Distrito Federal, condenou, em recente sentença, o Ex-Gerente do Núcleo de Informática do Banco do Brasil, Hudson Teigon, a 12 anos e seis meses de prisão, pelo estupro de um bêbe, de apenas, sete meses de idade. Em Curitiba, o biscateiro Antonio Valmor Coluch, foi preso em flagrante, em Foz do Iguaçu, Oeste do Paraná, acusado de cortar o pênis do enteado de iniciais P.H. de apenas dois anos de idade.

O jornal “New York Times, edição do dia 24/12/93 (AC – Reuter, noticiou que o cineasta Wood Allen não seria acusado formalmente pela Justiça do Estado de Connectituc, face a fragilidade das provas que foram apresentadas à Promotoria Pública. Durante a nossa atividade de fiscal da lei, por diversas vezes, nos defrontamos com casos horripilantes de violência sexual, envolvendo indefesas criaturas. No dia 30 de junho de 1983, no distrito de Messejana, a menor Glauebia Maiara de Queiroz Pontes, de 2 (dois) anos de idade foi encontrada sem vida, num matagal, por detrás do Hospital Mental daquele Distrito. No dia 03/11/1990, o vigia José Teixeira de Carvalho, armado de faca, tentou manter cópula ectópica (coito anal), com o próprio filho, o menor Adriano Nogueira Teixeira, de 3 (três), e o mais graves, o inquérito policial revelou que o famigerado pedófilo já havia molestado a filha menor Regiane Nogueira de Carvalho, 11 anos, acariciando-lhe os seios.

Trata-se, portanto de uma anomalia sexual, que os estudiosos a cognominam de Pedofilia. Acerca do tema, é salutar a lição de Willian H. Master: “A pedofilia (amor ou atração sexual às crianças), descreve nos adultos cujo método referido ou exclusivo de se excitar é a fantasia ou o envolvimento com atos sexuais tendo como vítima crianças púberes” (o relacionamento amoroso, pag. 386). Não se admite que na época de hoje, com tantas mariposas andando nas pracinhas de nossa urbe, existam indivíduos que se utilizem de nossas crianças como prazer sexual. É o fim do mundo!

COVARDES TAMBÉM VESTE FARDA

(Tribuna do Ceará, 31/03/94)

Foi realmente bárbaro e mórbido, o espancamento de motoristas e trocadores da Companhia de Transporte Coletivo, que protestavam em frente àquela empresa pelo pagamento de horas-extras e redução de jornada de trabalho. O major Joaquim Torquato Neto e o tenente John Hyberts Araújo Alves, de modo pusilâmine e frio, características inatas de verdadeiros gangsters, invetiram violentamente contra o trabalhador Francisco Watson Andrade que estava sentado ao meio fio, e sem oferecer-lhe a mais ínfima reação de defesa, aplicaram-lhe uma série de espancamentos, espalderando-o. O fato foi mostrado pela televisão e recebeu registro, inclusive no Jornal Nacional da Rede Globo, que cognominou os integrantes de nossa briosa Polícia Militar de “vândalos sociais”. O Governador do Estado do Ceará, Ciro Ferreira Gomes, como um homem de bem, sensível àquela truculência, imediatamente, sem qualquer titubeio, mandou prender a dupla de brucutus modernos.

Comentou-se que os policiais estavam presos, todavia, isto é um paleativo tentando iludir a opinião pública, pois como se sabe, e não se pode esconder o sol com a peneira, vigora no seio da Polícia a força do corporativismo. A pancadaria em frente a CTC não é um fato isolado, na segundo quinzena do mês de setembro do ano de 1993, o repórter Águia Dourada, excelente profissional do Programa “Aqui Agora Fortaleza”, do SBT, no exercício de seu salutar mister funcional aliás, o faz muito bem, foi brutalmente agredido por um major de nome Waldizie, que ainda se passava por um pastor da Igreja Evangélica, quando lesionava o repórter que nada fazia, senão o desenvolvimento de seu ofício. Todo este quadro dantesco de violência foi relatado pela própria vítima, em um programa policial – SOS Comando Geral – da Rádio Dragão do Mar, sob o comando do companheiro Hugo Pereira.

No Rio de Janeiro, recentemente (13/10/1993), confundido com um ladrão, que teria roubado de um policial uma arma e um colete da Polícia Civil, Alessandro Araújo de Sousa, de 17 anos, foi torturado durante uma hora, por sete policiais da 54º DP (Belford Roxo), que, além de agredi-lo, aplicaram-lhe choques elétricos em seus braços. O caso foi comunidade ao Juizado da Infância e da Adolescência, na 2ª Vara de Família, em Nova Iguaçu, pois, detectou-se a participação de policiais militares que usaram a farda para contribuir com a bandalheira. Com vários hematomas nas costas, nos braços e no rosto, Alessandro contou que, além dos choques elétricos em seus braços, os policiais bateram em sua cabeça com um objeto que tinha uma bola de aço na ponta, causando-lhe ferimentos lásceros-contusos. A agressão sofrida pela desditosa vítima, é uma cena de prepotência policial, o rapaz por volta das 19 horas, assistia a um jogo de futebol de salão, quando os policiais civis e militares adentraram a quadra e foram logo de modo despótico com o dedo indicador incriminando Alessandro, que não teve sequer condições de dialogar com seus transgressores.

Em Belo Horizonte, segundo a Agência Globo (10/10/93 – Ag – 0-50/AN), revoltados, parentes e amigos clamaram por Justiça, durante o enterro do estudante Rogério de Sousa, de 19 anos, que foi brutalmente morto por policiais militares integrantes do Corpo de Bombeiros.

Recentemente no Júri do Cel. Tarcísio Forte, o que se viu foi deprimente. O oficial militar graduado, ao tomar conhecimento do veredicto absolutório, ao avistar a família enlutada fez um gesto nos lábios, como uma forma de escárnio ao sofrimento alheio. Até quando teremos que conviver com a prepotência policial, indivíduos que quando estão por dentro de uma farda, acham-se poderosos e começam a agredir vítimas indefesas? Antigamente os covardes atacavam pela madrugada e disfarçados, hoje, eles vestem farda e atuam em plena luz do dia.

TRÁFICO DE BEBÊS

(Tribuna do Ceará, 30/06/94)

Numa sentença inédita na História do Brasil, lavrada em exatas 92 páginas, o juiz Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, condenou o advogado José Paulo Queiroz e o escrivão do Cartório da Vara da Infância e da Juventude de Natal (RN), João Batista Guilherme de Caldas, por tráfico de três (3) bebês para casais israelenses entre os anos de 1992 e 1993. O advogado José Paulo Queiroz foi condenado a 11 anos, quatro meses e sete dias de prisão em Regime Fechado e o escrivão João Guilherme Caldas foi condenado a pena de seis anos e quinze dias, que será cumprida em regime semi-aberto (o preso só volta à prisão à noite para dormir). A denúncia contra ambos, que já foram enviados presos à Colônia Penal João Chaves em Natal (RN), foi apresentada à Justiça em outubro de 1993, pelo Ministério Público, numa prova inequívoca do denodado trabalho do órgão acusatório nesta unidade da Federação. Na sentença, o Juiz considerou José Paulo Queiroz e o escrivão João Guilherme Caldas culpados por terem fraudado os processos de adoções de Mariana Galdino de lIma, Patrícia de Freitas Viana e Moniza Carole Araújo de Oliveira, para casais israelenses. Ambos receberam US$ 2 mil por doação fraudulenta de cada casal israelense. As crianças estão até hoje em Israel. Quando atuávamos como Promotor de Justiça Zonal de Senador Pompeu, detectamos o desaparecimento de dois (2) processos de adoção feitos que tramitavam no Cartório de Pedra Branca. Misteriosamente estes processos apareceram condensados em outro de nº 2.481, no Juizado de Direito da Vara de Menores de Fortaleza, tendo como requerentes Ilan Yeuda Marcus e sua mulher Tessa Lessa Marcos, com adulterações de carimbo, visíveis a olho nu. Comunicamos o fato ao Juiz Corregedor, na época Dr. Rômulo Moreira de Deus e à CPI do Tráfico. É verdade que nosso trabalho não surtiu efeito, todavia, não os calamos diante da imoralidade e descaso.

MEIO CRUEL

(Tribuna do Ceará, 23/06/94)

O Jornal Tribuna do Ceará, edição do dia 13/06/94, em seu caderno policial, sob o crivo do denodado Repórter Fernando Ribeiro, registra um dos mais horripilantes casos de tortura praticados contra menor. Diz a matéria supra, que a garota Erisvânia, de 12 anos de idade, foi encontrada morta, no interior do Condomínio Monza, situado na Rua Almeida Prado, Bairro de Papicu, um dos recôncavos nobre de nossa urbe. Segundo os comentários, a menina vinha sendo torturada pela patroa, identificada como Irlanda, há bastante tempo, e o mais curioso, em completo desconhecimento do síndico do prédio, no caso, o Major da PM Júlio Neto. Durante os trabalhos de necrópsia, a médica legista Solante Sampaio, manifestou o seu repúdio, hematomas no tórax, além de escoriações na região malar.

Estamos diante, inequivocamente, de um caso de tortura. Aliás, é oportuna a lição do Mestre de Direito Penal da Faculdade de Direito do Triângulo Mineiro: “Tortura é tormento com requintes de crueldade” (Figueiredo, Ariovaldo, Comentários ao Código Penal, Editora Saraiva, vol. 2, pág. 25). A peça exordial acusatória, com certeza, elencará o presente caso, como homicídio qualificado pelo meio insidioso ou cruel (Art. 121, § 2º, inciso III do Código Penal Brasileiro). A jurisprudência hodierna e iterativa de nossos tribunais, segundo a orientação escolial do pretório Excelso, afirmou o entendimento no sentido que: “Meio cruel é o que causa sofrimento à vítima, não incidindo se empregado após a sua morte” (Revista dos Tribunais, vol. 558/364). No mesmo sentido: “Meio cruel é todo aquele que produz padecimento físico inútil ou mais grave do que necessário e suficiente para a consumação do homicídio” (RJTJSP Vol. 99/442). A chacina da menor Irisvânia vem mobilizando as pilastras da sociedade alencarina, é preciso ser apurada com todo o rigor em nome da moralidade da Justiça.

A RESPONSABILIDADE DO AMOR

(Tribuna do Ceará, 09/06/94)

Segundo noticiário da Agência AFP – Copenhague, 18/05/94, A Corte de Apelação da Dinamarca absolveu um jovem, naquele dia, que havia sido condenado por manter relações sexuais com quatro mulheres sem usar preservativos ou adverti-las sobre sua condição de aidético, segundo revelou uma fonte judicial. O jovem de 27 anos, havia sido condenado na primeira instância a nove meses de prisão por ter mantido relações sem preservativos com quatro mulheres em 1983, mesmo sabendo ser portador do vírus do HIV. A decisão foi baseada na jurisprudência há um ano, quando um jovem soropositivo haitiano foi absolvido por ter mantido relações sexuais com 21 dinamarquesas, nas mesmas condições. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu que o artigo do Código Penal sobre “Conduta irresponsável” com ameaça a vida alheia era demasiado impreciso para ser aplicado no caso do haitiano.

No Brasil a ótica é bastante diferente, o Código Penal em seu artigo 132, prescreve verbis: “Expor vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena: Detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. A jurisprudência iterativa de nossos Tribunais pátrios já firmou o entendimento, no sentido de que: Para a configuração do tipo objetivo do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem é necessário que o perigo seja direto e iminente, não sendo suficiente a mera possibilidade (T.A. Crm. SP. Apelação nº 108.503 –RT Vol. 483/346).

Em meados de março/94, quando atuávamos no Juizado da Criança e da Adolescência – SOS Criança – recebemos a informação que um italiano de nome Bernnoti, teria mantido relações sexuais com uma menor na Praia de Iracema, por onde noctambulava, transmitindo-lhe o vírus do HIV.

Esta matéria foi confirmada pelo Diretor do Hospital São José e levada ao ar no “Aqui e Agora Fortaleza” do competente companheiro Ely Aguiar, do SBT. É preciso tomar cuidado com esses festivais, onde no meio da multidão rola muita droga e amor sem nenhuma responsabilidade.

INTERAÇÃO DELINQÜENCIAL

(Tribuna do Ceará, 18118/99)

Quem poderia imaginar, que, na noite do dia 03 de novembro, durante a apresentação do filme “Clube da Luta”, em um dos cinemas do elegante bairro do Morumbi, surgisse o jovem acadêmico Mateus da Costa Meira, munindo-se de uma metralhadora Cobray M 11/9mm, acionando-a, e, em questões de minutos, se transformasse no artífice de uma das maiores carnificinas já acontecida na metrópole bandeirante? Como explicar, que um estudante de Medicina, de família equilibrada, tendo o pai, Deolino Wanderley Meira, oftalmologista, e de renome na cidade de Salvador, se enveredasse na mais cruel e diabólica sanha do crime, matando três pessoas e ferindo outras cinco, no interior da sala 5, do Morumbi Shopping.

Quando ouvido na Delegacia do 96º Distrito, junto ao delegado Olavo Reino Francisco, o homicida disse que escolheu o filme “Clube da Luta”, inspirando-se num personagem que faz o papel de um esquizofrênico. Acerca do tema, é oportuno lembrar, a lição de Ângelo Longo, sobre interação social: “denomina-se interação social ao conjunto de ações e rações recíprocas, através das quais os homens se aproximam ou se afastam; se associam ou dissociam.” (Sociologia, pag. 41, Editora Rio).

Em nossa humilde ótica de observação, prefiro dizer que a carnificina ocorrida no interior do cinema é fruto de Satanás, que somente sabe matar, roubar e destruir (João 10:10). É preciso muito cuidado com as artimanhas do inimigo, que está ao nosso redor, rugindo como um leão, querendo nos devorar a qualquer momento. Precisamos, urgentemente, das armaduras de Cristo, nesta ferrenha luta contra o demônio. Que Deus, em sua bondade infinita nos proteja de todos os males.

A MALANDRAGEM BRASILEIRA

(Tribuna do Ceará, 10/02/2000)

Ficou muito famosa a frase do atacante Gerson, o canhotinha da CANARINHA nacional, quando disse: “O BRASILEIRO GOSTA DE LEVAR VANTAGEM EM TUDO”. Segundo o estudioso DA MATTA, citado por Antônio Cândido no excelente livro “Dialética da malandragem”, existem duas interpretações simultâneas, consideradas igualmente válidas, da realidade brasileira: de um lado, o mundo como algo manipulável, o “jeitinho”, o galho quebrado, a malandragem. De outro, o mundo do Caxias, mundo este percebido com algo racional”. Assinalando a simpatia com que o malandro é encarado no Brasil. (Cândido, Antônio. Dialética da malandragem. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, 1979, apud Ruben George Oliven, “Violência Cultural no Brasil, Editora Vozes, 1982, loc., cit., pág. 33).

Recentemente, a Embratel, na concorrência da telefonia celular, lançou um comercial, aparecendo o rosto angelical de Ana Paula Arósio, repetindo o clichê em forma de malandragem: “QUER UM DESCONTO, FAZ UM VINTE E UM”. O caso mais recente de malandragem, aconteceu no início de fevereiro/2000, Região Sul do País, quando o Delegado da Receita Federal de Curitiba, Vergílio Concet, tomou um espanto, ocasião em que cancelou o CPF (Cadastro de Pessoa Física), de William Hanna (CPF 030.348.349-00 – Processo nº 1

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