A desnecessidade da Justiça Eleitoral no Brasil

Alberto Rollo*

Há quem diga e escreva nessa direção afirmando a desnecessidade de termos, no Brasil, uma Justiça Especializada em Direito Eleitoral.
Argumentam que, em outros países, os problemas eleitorais são dirimidos pelos próprios interessados, os políticos. Dizem ainda que, com a atuação da Justiça Eleitoral, cerceia-se o trabalho da imprensa e o seu direito de opinar.

Todas as afirmações daqueles que julgam desnecessária a existência de Justiça Especializa caem por terra a partir da constatação de que não são os políticos os mais indicados para gerir o processo eleitoral, como temos em exemplos de França e Estados Unidos.

Talvez até mesmo por isso é que, em países como os Estados Unidos, haja uma centena de candidatos disputando a Presidência da República, mas só importem, como candidaturas válidas, aquelas originárias dos dois grandes partidos, o democrata e o republicano. Há tão somente duas eleições apareceu uma terceira candidatura com alguma força, a de Ross Perot, sustentada com a força dos recursos desse magnata da indústria petrolífera, mais do que por qualquer outra razão.

Sou capaz de afirmar até que a nossa Justiça Eleitoral precisaria ser formada por julgadores mais ligados ao direito eleitoral. Para muitos juízes, a Justiça Eleitoral é um rito de passagem e de pequeno aumento de ganhos. Trazem, esses julgadores, conceitos de outros ramos do direito, esquecendo-se da tipicidade e alta singularidade do direito eleitoral. E acabam por aplicar seus conceitos hauridos em outras realidades que não a do direito eleitoral, em temas de direito eleitoral.

Diz-se, no geral, que um erro não justifica o outro. Mas, no direito eleitoral é um absurdo pretender-se retirar mandatários eleitos pelo povo, com votação dita distorcida por um punhado de cestas básicas, para colocar-se no seu lugar outros mandatários com o mesmo pecado original.

Abusos de poder econômico não são maiores do que os abusos de poder político, principalmente os que vêm no bojo da reeleição. O governante que tenta reeleger-se para cargo majoritário, ao praticar o simples ato de governar já pode estar cometendo esse abuso. E, essas duas vertentes do abuso, a do poder econômico e a do político podem muito pouco diante do poder da mídia que influencia nessa ou naquela direção ao talante de seus donos, de seus editores e de seus repórteres.

A mídia impressa está dispensada de ser imparcial, e a outra, a constituída por emissoras de rádio e televisão, nos grandes e pequenos centros atua de forma a influenciar o resultado das eleições. É a terceira vertente do abuso, a dos meios de comunicação social, prevista como tal no art. 22 da LC 64/90, mas sempre esquecida por alguns grupos ideológicos ou pelos interessados de sempre e que podem vir a ser prejudicados se a atenção for despertada para esse tipo de abuso.

Mas, o reclamo de hoje, relativo à atuação da Justiça Eleitoral, não vem sem os costumeiros elogios. Os trabalhos estão correndo de forma disciplinada, administrativamente bem acompanhados, as urnas eletrônicas já começam a fazer suas viagens para os mais distantes rincões do país, e a fiscalização dos trabalhos continua sendo permitida e estimulada, para que partidos e candidatos não possam vir a reclamar de distorções nos resultados.

Entretanto, este ano mais do que em anteriores, a Justiça Eleitoral está intervindo com exagero. Direitos de resposta são concedidos com facilidade exagerada. Se se abaixa o nível do programa eleitoral que respondam por isso os que assim agem, com agressões e ataques. Como sempre é o povo que deve resolver se os ataques são exagerados, considerando-os ou desprezando os seus autores. Afinal, é o povo que deve resolver em quem votar, e não os advogados, membros do ministério público e juízes, por eles.

Discute-se o uso do horário político, se feito de forma adequada, se continente de invasões ou não, quando, em verdade, a liberdade de atuação partidária é primado constitucional. Se for para intervir com esse tipo de motivação no horário gratuito, por que não controla-lo de forma completa, dizendo quem deve aparecer ou não nesse horário, quem já apareceu demais e quem jamais apareceu? Afinal, meia intervenção é nenhuma atuação.

Desce-se ao detalhe de falar sobre propagandas em postes, valendo verificar, num simples passeio pela cidade que, se há postes de trânsito (onde a propaganda é proibida) e se há postes de iluminação (onde a propaganda é permitida), há também postes híbridos que servem às duas finalidades e onde não se sabe se pode ser colocada ou não propagada. Há postes de iluminação com placas de estacionamento proibido ou indicando mão única de direção que podem ser classificados como postes onde se permite à propaganda, ou não.

E, se considerarmos que a decisão sobre a colocação de propaganda nesses postes é tomada pela mão-de-obra dos candidatos, formada por gente humilde e necessitada de emprego, mais razão ainda se terá contra esse intervencionismo excessivo.

Fica a observação que é construtiva. Menos intervenção da Justiça Especializada no processo eleitoral é o que se pede e o que se deseja, até para que nossos Julgadores Eleitorais passem ao largo das críticas que, aqui e ali, os que não obtém o resultado desejado para os seus processos, lhes fazem até com muita veemência.

Revista Consultor Jurídico.

Alberto Rollo é especialista em Direito Eleitoral.

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