TST: Com baixa participação em assembleia, sindicato tem dissídio negado

Perícias

A SEDEP oferece vários tipos de perícias, dentre elas SFH (Sistema Financeiro de Habitação), Revisionais de Contratos de Financiamentos de veículos, cartão de crédito, conta corrente, liquidação de sentença, evolução de pagamentos, grafo técnica, dentre outras.

REALIZAMOS APENAS PERÍCIAS EM CÁLCULOS JUDICIAIS E FINANCEIROS.

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Peritos altamente qualificados, com atendimento personalizado e agilidade na entrega, tudo por um preço diferenciado.

Perito responsável: Jorge Goya

Perguntas Frequentes

Descrição: As perícias realizadas neste tipo de serviço procuram verificar a cobrança excessiva de juros moratórios e de possível comissão de permanência. As prestações são recalculadas e o excesso de pagamento a maior é descontado do saldo devedor remanescente. Multas indevidas são reajustadas conforme jurisprudência dominante.

Documentação/Material Necessário: Contratos firmados juntos a entidade e os cârnes de pagamento.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: As perícias realizadas em cartão de crédito visam expurgar os juros capitalizados mensalmente e abusivos, como também a comissão de permanência e multa excessiva. Um novo saldo devedor ou credor é encontrado.

Documentação/Material Necessário: Faturas de cartão de crédito a partir do período de quando começou a pagar juros pelo atraso.

Prazo: De 3 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: As Perícias em Contas Corrente e Garantida tem a finalidade de verificar as cobranças ilegais nos quesitos Abusividade e Capitalização dos Juros, Comissão de Permanência, Multas Ilegais, Excesso de Taxas.

Documentação/Material Necessário:
Contrato firmando junto a Instituição Financeira (se houver);
Extratos bancários mensais do período a ser analisado;
Identificação do correntista e do Advogado(a) da parte;
Definição da metodologia Técnico-Jurídica a ser adotada.

Prazo: O prazo de execução varia de acordo com o volume de trabalho a ser executado, podendo ser de 5 a 20 dias.

Descrição: A Perícia realizada em CRÉDITO RURAL visa apurar a possibilidade de imperfeições aplicadas nos contratos.
Portanto são analisadas variáveis tais como:

1) as taxas de juros estabelecidas no contrato
2) juros moratórios
3) a incidência de comissão de permanência
4) multa além do limite legal previsto, dentre outras imperfeições normalmente encontradas nos contratos de crédito rural.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmando junto a Instituição Financeira; Extratos bancários mensais do período a ser analisado, constando os valores devidos e valores pagos; Definição da metodologia técnico-jurídica a ser defendida.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis, após o recebimento da documentação.

Descrição: As perícias realizadas neste tipo de serviço procuram verificar o quantum da cobrança ilegal “TARIFAÇO” praticada a partir de 2003 pela concessionária de energia elétrica de Mato Grosso do Sul.

Documentação/Material Necessário: Faturas de energia elétrica de janeiro de 2003 a dezembro de 2007 (ou as possíveis neste período).

Prazo: De 2 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: Devidos aos diversos Planos Econômicos implantados no Brasil, verificou-se a correção ‘a menor’ dos saldos da Poupança e do FGTS, a partir de 1987, os chamados “Expurgos”. A Perícia em Expurgos visa apurar essas ilegalidades praticadas contra os investidores e trabalhadores, os cálculos são desenvolvidos conforme jurisprudência dominante e demonstram de maneira clara e objetiva o quantum debeatur (quanto devido) das instituições financeira em relação aos investidores e trabalhadores.

Documentação/Material Necessário: Extratos Bancários na data dos Respectivos Planos Econômicos: Plano Bresser: Junho e Julho de 1987 (observar o prazo prescricional); Plano Verão: Janeiro e Fevereiro de 1989; Plano Collor I: Março, Abril, Maio e Junho de 1990; Plano Collor II: Abril e Maio de 1991.

Prazo: Após a entrega dos extratos, o prazo é de 48 horas.

Descrição: O presente serviço visa averiguar se a assinatura é legítima. O fato de um documento (Contrato de Compra e Venda, Procuração, Recibo e outros) não é motivo ensejador da realidade factual. Muitas vezes tais documentos são resultados de fraude para lesar ou impedir direitos e/ou vantagens de pessoas. Portanto a SEDEP Perícias tem em seu quadro Peritos experientes e habilitados nas áreas de Documentoscopia e Grafoscopia para atender as demandas judiciais e extrajudiciais a que forem submetidos.

Documentação/Material Necessário: Cópia autenticado do Documento sob lide (fraude); Assinatura original reconhecida a firma em cartório; Redação em uma lauda de no mínimo 15 linhas (qualquer tema ou assunto).

Prazo: Tempo médio para produção do Laudo Pericial é de 10 a 25 dias úteis dependendo do trabalho a ser executado.

Descrição: As Perícias Habitacionais visam rever os Contratos de Financiamento Habitacional verificando-se os componentes: Taxa de juros, Regime de Amortização por Juros Simples e Índices de reajustes de equivalência salarial. As planilhas são de fácil entendimento, pois existe a demonstração clara e objetiva da forma de cálculo praticada pela Instituição Bancária e a forma da contratação, com isto fica evidenciado a diferença favorável ou contrária do mutuário em relação a Instituição Bancária.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmado com a Instituição Bancária e possível aditivos; Planilha da Evolução do Financiamento fornecida pela Instituição; Histórico dos Reajustes Salariais na categoria profissional a que pertence ou pertenceu, desde o início do contrato de financiamento (data da assinatura do contrato de financiamento imobiliário) até a presente data.

Prazo: De 5 a 10 dias úteis, após o fornecimento de toda a documentação.

Descrição: O serviço a ser executado é aquele que foi definido em sentença a quo e com as possíveis alterações nos acórdãos e decisões da Suprema Corte – STF – Súmulas e Jurisprudência.

Documentação/Material Necessário: Cópia da inicial do processo; Da sentença a quo, do acórdão (se houver) e demais decisões em grau de recurso; Data da citação da ré; Cópia de planilhas das partes (se houver), cálculos das partes, documentos (contratos) necessários ao laudo, e outros se necessários; A Preferência e que seja tirada uma cópia inteira do processo.

Prazo: Em média de 3 a 7 dias úteis ou mais se a complexidade do processo exigir.

Descrição: A Perícia no Financiamento Estudantil visa analisar se houve alguma ilegalidade no quesito capitalização de juros e a possível existência de juros abusivos em estado de mora. As diferenças pagas a maior são descontadas do saldo devedor remanescente, portanto em caso de consignação em juízo as prestações ficaram em um patamar inferior ao pago atualmente.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmado junto a CEF (Caixa Econômica Federal); Contratos de aditamento nos semestres letivos; Extrato do financiamento obtido junto a CEF com todos os empréstimos e pagamentos.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis depois de recebido toda a documentação.

Descrição: As Perícias Trabalhistas tem como objetivo verificar extrajudicialmente qual o devido valor (verbas rescisórias, horas extras, periculosidade, insalubridade, saldo de salário) a ser pago ao funcionário. E perícia Judicial como Perito Assistente da parte.

Documentação/Material Necessário: Processo Trabalhista ou a cópia do mesmo (quando estiver em lide); E quando ainda não estiver em lide a carteira de trabalho e extrato da conta do FGTS atualizado do funcionário.

Prazo: De 3 a 10 dias (dependendo do volume de trabalho).

Descrição: Verifique junto a SEDEP outros tipos de perícias a serem realizadas. Documentação/Material Necessário: A verificar.

Prazo: A verificar.

TST afasta deserção em recurso que discute concessão de justiça gratuita

A SEDEP oferece vários tipos de perícias, dentre elas SFH (Sistema Financeiro de Habitação), Revisionais de Contratos de Financiamentos de veículos, cartão de crédito, conta corrente, liquidação de sentença, evolução de pagamentos, grafo técnica, dentre outras.

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Documentação/Material Necessário: Contratos firmados juntos a entidade e os cârnes de pagamento.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: As perícias realizadas em cartão de crédito visam expurgar os juros capitalizados mensalmente e abusivos, como também a comissão de permanência e multa excessiva. Um novo saldo devedor ou credor é encontrado.

Documentação/Material Necessário: Faturas de cartão de crédito a partir do período de quando começou a pagar juros pelo atraso.

Prazo: De 3 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: As Perícias em Contas Corrente e Garantida tem a finalidade de verificar as cobranças ilegais nos quesitos Abusividade e Capitalização dos Juros, Comissão de Permanência, Multas Ilegais, Excesso de Taxas.

Documentação/Material Necessário:
Contrato firmando junto a Instituição Financeira (se houver);
Extratos bancários mensais do período a ser analisado;
Identificação do correntista e do Advogado(a) da parte;
Definição da metodologia Técnico-Jurídica a ser adotada.

Prazo: O prazo de execução varia de acordo com o volume de trabalho a ser executado, podendo ser de 5 a 20 dias.

Descrição: A Perícia realizada em CRÉDITO RURAL visa apurar a possibilidade de imperfeições aplicadas nos contratos.
Portanto são analisadas variáveis tais como:

1) as taxas de juros estabelecidas no contrato
2) juros moratórios
3) a incidência de comissão de permanência
4) multa além do limite legal previsto, dentre outras imperfeições normalmente encontradas nos contratos de crédito rural.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmando junto a Instituição Financeira; Extratos bancários mensais do período a ser analisado, constando os valores devidos e valores pagos; Definição da metodologia técnico-jurídica a ser defendida.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis, após o recebimento da documentação.

Descrição: As perícias realizadas neste tipo de serviço procuram verificar o quantum da cobrança ilegal “TARIFAÇO” praticada a partir de 2003 pela concessionária de energia elétrica de Mato Grosso do Sul.

Documentação/Material Necessário: Faturas de energia elétrica de janeiro de 2003 a dezembro de 2007 (ou as possíveis neste período).

Prazo: De 2 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: Devidos aos diversos Planos Econômicos implantados no Brasil, verificou-se a correção ‘a menor’ dos saldos da Poupança e do FGTS, a partir de 1987, os chamados “Expurgos”. A Perícia em Expurgos visa apurar essas ilegalidades praticadas contra os investidores e trabalhadores, os cálculos são desenvolvidos conforme jurisprudência dominante e demonstram de maneira clara e objetiva o quantum debeatur (quanto devido) das instituições financeira em relação aos investidores e trabalhadores.

Documentação/Material Necessário: Extratos Bancários na data dos Respectivos Planos Econômicos: Plano Bresser: Junho e Julho de 1987 (observar o prazo prescricional); Plano Verão: Janeiro e Fevereiro de 1989; Plano Collor I: Março, Abril, Maio e Junho de 1990; Plano Collor II: Abril e Maio de 1991.

Prazo: Após a entrega dos extratos, o prazo é de 48 horas.

Descrição: O presente serviço visa averiguar se a assinatura é legítima. O fato de um documento (Contrato de Compra e Venda, Procuração, Recibo e outros) não é motivo ensejador da realidade factual. Muitas vezes tais documentos são resultados de fraude para lesar ou impedir direitos e/ou vantagens de pessoas. Portanto a SEDEP Perícias tem em seu quadro Peritos experientes e habilitados nas áreas de Documentoscopia e Grafoscopia para atender as demandas judiciais e extrajudiciais a que forem submetidos.

Documentação/Material Necessário: Cópia autenticado do Documento sob lide (fraude); Assinatura original reconhecida a firma em cartório; Redação em uma lauda de no mínimo 15 linhas (qualquer tema ou assunto).

Prazo: Tempo médio para produção do Laudo Pericial é de 10 a 25 dias úteis dependendo do trabalho a ser executado.

Descrição: As Perícias Habitacionais visam rever os Contratos de Financiamento Habitacional verificando-se os componentes: Taxa de juros, Regime de Amortização por Juros Simples e Índices de reajustes de equivalência salarial. As planilhas são de fácil entendimento, pois existe a demonstração clara e objetiva da forma de cálculo praticada pela Instituição Bancária e a forma da contratação, com isto fica evidenciado a diferença favorável ou contrária do mutuário em relação a Instituição Bancária.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmado com a Instituição Bancária e possível aditivos; Planilha da Evolução do Financiamento fornecida pela Instituição; Histórico dos Reajustes Salariais na categoria profissional a que pertence ou pertenceu, desde o início do contrato de financiamento (data da assinatura do contrato de financiamento imobiliário) até a presente data.

Prazo: De 5 a 10 dias úteis, após o fornecimento de toda a documentação.

Descrição: O serviço a ser executado é aquele que foi definido em sentença a quo e com as possíveis alterações nos acórdãos e decisões da Suprema Corte – STF – Súmulas e Jurisprudência.

Documentação/Material Necessário: Cópia da inicial do processo; Da sentença a quo, do acórdão (se houver) e demais decisões em grau de recurso; Data da citação da ré; Cópia de planilhas das partes (se houver), cálculos das partes, documentos (contratos) necessários ao laudo, e outros se necessários; A Preferência e que seja tirada uma cópia inteira do processo.

Prazo: Em média de 3 a 7 dias úteis ou mais se a complexidade do processo exigir.

Descrição: A Perícia no Financiamento Estudantil visa analisar se houve alguma ilegalidade no quesito capitalização de juros e a possível existência de juros abusivos em estado de mora. As diferenças pagas a maior são descontadas do saldo devedor remanescente, portanto em caso de consignação em juízo as prestações ficaram em um patamar inferior ao pago atualmente.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmado junto a CEF (Caixa Econômica Federal); Contratos de aditamento nos semestres letivos; Extrato do financiamento obtido junto a CEF com todos os empréstimos e pagamentos.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis depois de recebido toda a documentação.

Descrição: As Perícias Trabalhistas tem como objetivo verificar extrajudicialmente qual o devido valor (verbas rescisórias, horas extras, periculosidade, insalubridade, saldo de salário) a ser pago ao funcionário. E perícia Judicial como Perito Assistente da parte.

Documentação/Material Necessário: Processo Trabalhista ou a cópia do mesmo (quando estiver em lide); E quando ainda não estiver em lide a carteira de trabalho e extrato da conta do FGTS atualizado do funcionário.

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Prazo: A verificar.

TST rejeita recurso do ator Mário Gomes assinado por advogado sem procuração

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Documentação/Material Necessário: Contratos firmados juntos a entidade e os cârnes de pagamento.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: As perícias realizadas em cartão de crédito visam expurgar os juros capitalizados mensalmente e abusivos, como também a comissão de permanência e multa excessiva. Um novo saldo devedor ou credor é encontrado.

Documentação/Material Necessário: Faturas de cartão de crédito a partir do período de quando começou a pagar juros pelo atraso.

Prazo: De 3 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: As Perícias em Contas Corrente e Garantida tem a finalidade de verificar as cobranças ilegais nos quesitos Abusividade e Capitalização dos Juros, Comissão de Permanência, Multas Ilegais, Excesso de Taxas.

Documentação/Material Necessário:
Contrato firmando junto a Instituição Financeira (se houver);
Extratos bancários mensais do período a ser analisado;
Identificação do correntista e do Advogado(a) da parte;
Definição da metodologia Técnico-Jurídica a ser adotada.

Prazo: O prazo de execução varia de acordo com o volume de trabalho a ser executado, podendo ser de 5 a 20 dias.

Descrição: A Perícia realizada em CRÉDITO RURAL visa apurar a possibilidade de imperfeições aplicadas nos contratos.
Portanto são analisadas variáveis tais como:

1) as taxas de juros estabelecidas no contrato
2) juros moratórios
3) a incidência de comissão de permanência
4) multa além do limite legal previsto, dentre outras imperfeições normalmente encontradas nos contratos de crédito rural.

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Prazo: De 2 a 5 dias úteis, após o recebimento da documentação.

Descrição: As perícias realizadas neste tipo de serviço procuram verificar o quantum da cobrança ilegal “TARIFAÇO” praticada a partir de 2003 pela concessionária de energia elétrica de Mato Grosso do Sul.

Documentação/Material Necessário: Faturas de energia elétrica de janeiro de 2003 a dezembro de 2007 (ou as possíveis neste período).

Prazo: De 2 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: Devidos aos diversos Planos Econômicos implantados no Brasil, verificou-se a correção ‘a menor’ dos saldos da Poupança e do FGTS, a partir de 1987, os chamados “Expurgos”. A Perícia em Expurgos visa apurar essas ilegalidades praticadas contra os investidores e trabalhadores, os cálculos são desenvolvidos conforme jurisprudência dominante e demonstram de maneira clara e objetiva o quantum debeatur (quanto devido) das instituições financeira em relação aos investidores e trabalhadores.

Documentação/Material Necessário: Extratos Bancários na data dos Respectivos Planos Econômicos: Plano Bresser: Junho e Julho de 1987 (observar o prazo prescricional); Plano Verão: Janeiro e Fevereiro de 1989; Plano Collor I: Março, Abril, Maio e Junho de 1990; Plano Collor II: Abril e Maio de 1991.

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Descrição: O presente serviço visa averiguar se a assinatura é legítima. O fato de um documento (Contrato de Compra e Venda, Procuração, Recibo e outros) não é motivo ensejador da realidade factual. Muitas vezes tais documentos são resultados de fraude para lesar ou impedir direitos e/ou vantagens de pessoas. Portanto a SEDEP Perícias tem em seu quadro Peritos experientes e habilitados nas áreas de Documentoscopia e Grafoscopia para atender as demandas judiciais e extrajudiciais a que forem submetidos.

Documentação/Material Necessário: Cópia autenticado do Documento sob lide (fraude); Assinatura original reconhecida a firma em cartório; Redação em uma lauda de no mínimo 15 linhas (qualquer tema ou assunto).

Prazo: Tempo médio para produção do Laudo Pericial é de 10 a 25 dias úteis dependendo do trabalho a ser executado.

Descrição: As Perícias Habitacionais visam rever os Contratos de Financiamento Habitacional verificando-se os componentes: Taxa de juros, Regime de Amortização por Juros Simples e Índices de reajustes de equivalência salarial. As planilhas são de fácil entendimento, pois existe a demonstração clara e objetiva da forma de cálculo praticada pela Instituição Bancária e a forma da contratação, com isto fica evidenciado a diferença favorável ou contrária do mutuário em relação a Instituição Bancária.

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Prazo: Em média de 3 a 7 dias úteis ou mais se a complexidade do processo exigir.

Descrição: A Perícia no Financiamento Estudantil visa analisar se houve alguma ilegalidade no quesito capitalização de juros e a possível existência de juros abusivos em estado de mora. As diferenças pagas a maior são descontadas do saldo devedor remanescente, portanto em caso de consignação em juízo as prestações ficaram em um patamar inferior ao pago atualmente.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmado junto a CEF (Caixa Econômica Federal); Contratos de aditamento nos semestres letivos; Extrato do financiamento obtido junto a CEF com todos os empréstimos e pagamentos.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis depois de recebido toda a documentação.

Descrição: As Perícias Trabalhistas tem como objetivo verificar extrajudicialmente qual o devido valor (verbas rescisórias, horas extras, periculosidade, insalubridade, saldo de salário) a ser pago ao funcionário. E perícia Judicial como Perito Assistente da parte.

Documentação/Material Necessário: Processo Trabalhista ou a cópia do mesmo (quando estiver em lide); E quando ainda não estiver em lide a carteira de trabalho e extrato da conta do FGTS atualizado do funcionário.

Prazo: De 3 a 10 dias (dependendo do volume de trabalho).

Descrição: Verifique junto a SEDEP outros tipos de perícias a serem realizadas. Documentação/Material Necessário: A verificar.

Prazo: A verificar.

TST: Culpa exclusiva de instalador afasta indenização por acidente de trabalho

A SEDEP oferece vários tipos de perícias, dentre elas SFH (Sistema Financeiro de Habitação), Revisionais de Contratos de Financiamentos de veículos, cartão de crédito, conta corrente, liquidação de sentença, evolução de pagamentos, grafo técnica, dentre outras.

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Peritos altamente qualificados, com atendimento personalizado e agilidade na entrega, tudo por um preço diferenciado.

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Perguntas Frequentes

Descrição: As perícias realizadas neste tipo de serviço procuram verificar a cobrança excessiva de juros moratórios e de possível comissão de permanência. As prestações são recalculadas e o excesso de pagamento a maior é descontado do saldo devedor remanescente. Multas indevidas são reajustadas conforme jurisprudência dominante.

Documentação/Material Necessário: Contratos firmados juntos a entidade e os cârnes de pagamento.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: As perícias realizadas em cartão de crédito visam expurgar os juros capitalizados mensalmente e abusivos, como também a comissão de permanência e multa excessiva. Um novo saldo devedor ou credor é encontrado.

Documentação/Material Necessário: Faturas de cartão de crédito a partir do período de quando começou a pagar juros pelo atraso.

Prazo: De 3 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: As Perícias em Contas Corrente e Garantida tem a finalidade de verificar as cobranças ilegais nos quesitos Abusividade e Capitalização dos Juros, Comissão de Permanência, Multas Ilegais, Excesso de Taxas.

Documentação/Material Necessário:
Contrato firmando junto a Instituição Financeira (se houver);
Extratos bancários mensais do período a ser analisado;
Identificação do correntista e do Advogado(a) da parte;
Definição da metodologia Técnico-Jurídica a ser adotada.

Prazo: O prazo de execução varia de acordo com o volume de trabalho a ser executado, podendo ser de 5 a 20 dias.

Descrição: A Perícia realizada em CRÉDITO RURAL visa apurar a possibilidade de imperfeições aplicadas nos contratos.
Portanto são analisadas variáveis tais como:

1) as taxas de juros estabelecidas no contrato
2) juros moratórios
3) a incidência de comissão de permanência
4) multa além do limite legal previsto, dentre outras imperfeições normalmente encontradas nos contratos de crédito rural.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmando junto a Instituição Financeira; Extratos bancários mensais do período a ser analisado, constando os valores devidos e valores pagos; Definição da metodologia técnico-jurídica a ser defendida.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis, após o recebimento da documentação.

Descrição: As perícias realizadas neste tipo de serviço procuram verificar o quantum da cobrança ilegal “TARIFAÇO” praticada a partir de 2003 pela concessionária de energia elétrica de Mato Grosso do Sul.

Documentação/Material Necessário: Faturas de energia elétrica de janeiro de 2003 a dezembro de 2007 (ou as possíveis neste período).

Prazo: De 2 a 5 dias úteis após a entrega de toda a documentação.

Descrição: Devidos aos diversos Planos Econômicos implantados no Brasil, verificou-se a correção ‘a menor’ dos saldos da Poupança e do FGTS, a partir de 1987, os chamados “Expurgos”. A Perícia em Expurgos visa apurar essas ilegalidades praticadas contra os investidores e trabalhadores, os cálculos são desenvolvidos conforme jurisprudência dominante e demonstram de maneira clara e objetiva o quantum debeatur (quanto devido) das instituições financeira em relação aos investidores e trabalhadores.

Documentação/Material Necessário: Extratos Bancários na data dos Respectivos Planos Econômicos: Plano Bresser: Junho e Julho de 1987 (observar o prazo prescricional); Plano Verão: Janeiro e Fevereiro de 1989; Plano Collor I: Março, Abril, Maio e Junho de 1990; Plano Collor II: Abril e Maio de 1991.

Prazo: Após a entrega dos extratos, o prazo é de 48 horas.

Descrição: O presente serviço visa averiguar se a assinatura é legítima. O fato de um documento (Contrato de Compra e Venda, Procuração, Recibo e outros) não é motivo ensejador da realidade factual. Muitas vezes tais documentos são resultados de fraude para lesar ou impedir direitos e/ou vantagens de pessoas. Portanto a SEDEP Perícias tem em seu quadro Peritos experientes e habilitados nas áreas de Documentoscopia e Grafoscopia para atender as demandas judiciais e extrajudiciais a que forem submetidos.

Documentação/Material Necessário: Cópia autenticado do Documento sob lide (fraude); Assinatura original reconhecida a firma em cartório; Redação em uma lauda de no mínimo 15 linhas (qualquer tema ou assunto).

Prazo: Tempo médio para produção do Laudo Pericial é de 10 a 25 dias úteis dependendo do trabalho a ser executado.

Descrição: As Perícias Habitacionais visam rever os Contratos de Financiamento Habitacional verificando-se os componentes: Taxa de juros, Regime de Amortização por Juros Simples e Índices de reajustes de equivalência salarial. As planilhas são de fácil entendimento, pois existe a demonstração clara e objetiva da forma de cálculo praticada pela Instituição Bancária e a forma da contratação, com isto fica evidenciado a diferença favorável ou contrária do mutuário em relação a Instituição Bancária.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmado com a Instituição Bancária e possível aditivos; Planilha da Evolução do Financiamento fornecida pela Instituição; Histórico dos Reajustes Salariais na categoria profissional a que pertence ou pertenceu, desde o início do contrato de financiamento (data da assinatura do contrato de financiamento imobiliário) até a presente data.

Prazo: De 5 a 10 dias úteis, após o fornecimento de toda a documentação.

Descrição: O serviço a ser executado é aquele que foi definido em sentença a quo e com as possíveis alterações nos acórdãos e decisões da Suprema Corte – STF – Súmulas e Jurisprudência.

Documentação/Material Necessário: Cópia da inicial do processo; Da sentença a quo, do acórdão (se houver) e demais decisões em grau de recurso; Data da citação da ré; Cópia de planilhas das partes (se houver), cálculos das partes, documentos (contratos) necessários ao laudo, e outros se necessários; A Preferência e que seja tirada uma cópia inteira do processo.

Prazo: Em média de 3 a 7 dias úteis ou mais se a complexidade do processo exigir.

Descrição: A Perícia no Financiamento Estudantil visa analisar se houve alguma ilegalidade no quesito capitalização de juros e a possível existência de juros abusivos em estado de mora. As diferenças pagas a maior são descontadas do saldo devedor remanescente, portanto em caso de consignação em juízo as prestações ficaram em um patamar inferior ao pago atualmente.

Documentação/Material Necessário: Contrato firmado junto a CEF (Caixa Econômica Federal); Contratos de aditamento nos semestres letivos; Extrato do financiamento obtido junto a CEF com todos os empréstimos e pagamentos.

Prazo: De 2 a 5 dias úteis depois de recebido toda a documentação.

Descrição: As Perícias Trabalhistas tem como objetivo verificar extrajudicialmente qual o devido valor (verbas rescisórias, horas extras, periculosidade, insalubridade, saldo de salário) a ser pago ao funcionário. E perícia Judicial como Perito Assistente da parte.

Documentação/Material Necessário: Processo Trabalhista ou a cópia do mesmo (quando estiver em lide); E quando ainda não estiver em lide a carteira de trabalho e extrato da conta do FGTS atualizado do funcionário.

Prazo: De 3 a 10 dias (dependendo do volume de trabalho).

Descrição: Verifique junto a SEDEP outros tipos de perícias a serem realizadas. Documentação/Material Necessário: A verificar.

Prazo: A verificar.

TRT/SP: McDonald’s é condenado por jornada irregular de empregados

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença coletiva da 2ª Vara de São Bernardo do Campo-SP que condenou o McDonald’s a pagar diferenças salariais por adotar regra de remuneração não admitida em convenção. Franquia da rede contratava empregados para jornada fixa, mas remunerava com piso proporcional de mensalista, que é menor. Na prática, a empresa deixava de pagar aos funcionários o valor estipulado em negociação coletiva. Sobre a execução da sentença, os desembargadores entendem que os trabalhadores lesados podem exigir o cumprimento da ordem judicial em ações individuais, e não somente junto àquela vara que proferiu a decisão (2ª VT/SBC).

A ação coletiva foi proposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Bernardo do Campo (Sindhot-ABC) alegando, entre outros pontos, que essa forma de contratação desrespeita a convenção coletiva da categoria, a qual prevê apenas quatro tipos de contrato (mensalista integral de 220h; mensalista de meio período de 110h; jornada 12h x 36h e horista de 5 a 16h semanais). O sindicato também sustentou a falta de pagamento do piso e de horas extras e pleiteou o pagamento de danos morais coletivos.

Em seu voto, o desembargador-relator Flavio Villani traz explicação pormenorizada com os cálculos que confirmam a irregularidade. Para ele, a conduta, além de fraudulenta, desrespeita norma criada de forma consensual tanto pelos empregados quanto pela empresa.

“Sendo a negociação coletiva fruto de consenso dos interlocutores sociais, ora, não se compreende como a reclamada alega falta de clareza, certeza e exequibilidade na norma concertada por anos. A uma, porque pactuada por seu sindicato representativo. A duas, porquanto não se pode fechar os olhos a quem é a ré. (…) Com efeito, tem-se que, ao contratar horistas com jornadas fixas de 180 e 210 horas até abril de 2017, como confessado pela preposta em audiência ao ser confrontada aos contracheques acostados aos autos eletrônicos, a reclamada cria subterfúgio para, em princípio, burlar a norma coletiva”, afirmou.

O magistrado explica também no voto que, pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 98), a unidade jurisdicional que proferiu a sentença em ação coletiva é responsável por sua execução. Ocorre que a prática forense mostra que concentrar execuções num único feito e em apenas uma secretaria prejudica os princípios da celeridade, da razoável duração do processo, além de comprometer todos os jurisdicionados que dependem daquela vara. Por isso, deve-se priorizar a execução individual em qualquer unidade jurisdicional.

Com a decisão, o McDonald’s foi condenado a pagar aos trabalhadores horistas diferenças salariais, adicional de horas extras quanto à jornada excedente à décima sexta hora semanal e repercussões em descanso semanal remunerados, além de feriados, gratificações natalinas, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS. Assim, o trabalhador que tenha sido contratado entre 2012 e 2017* como horista de jornada fixa (de 180 ou 210 horas), porém remunerado com o piso proporcional ao de mensalista integral (220 horas) poderá executar individualmente a sentença proferida na ação coletiva. Para isso, poderá procurar qualquer vara da 2ª Região, que analisará caso a caso.

Processo: 1001871-48.2017.5.02.0462

TRT/RS: Motorista de ônibus que dirigiu com habilitação suspensa tem despedida por justa causa reconhecida

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TRT/MT determina Indenização para trabalhador que não usufruiu licença-paternidade

Por ter a licença-paternidade negada e consequentemente o direito de participar dos primeiros dias de vida da filha recém-nascida, o frentista de um posto de gasolina de Primavera do Leste deve receber indenização de R$ 6 mil por danos morais. A decisão é da vara do trabalho do município que levou em consideração a Constituição Federal, normas legais e tratados internacionais.

O trabalhador iniciou as atividades na empresa em março de 2019. Quando a filha nasceu, ele comunicou ao gerente, mas teve o pedido de cinco dias de licença negado sob a justificativa de que os proprietários da empresa não estavam presentes na cidade. Após se desligar da empresa, em 2021, ajuizou ação na Justiça do Trabalho requerendo indenização por danos morais.

Ao se defender no processo, os empregadores sustentaram que a culpa de não gozar da licença foi exclusiva da vítima, uma vez que a legislação é clara quanto à possibilidade de o empregado deixar de comparecer ao trabalho em caso de nascimento do filho.

O argumento não foi aceito pelo juiz Mauro Vaz Curvo, da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, que destacou o dever da empresa de liberar o trabalhador de forma expressa. “Não tem como defender que incumbia tão somente ao trabalhador faltar ao trabalho sem avisar e posteriormente comprovar o motivo, na medida em que o empregado é parte hipossuficiente, sendo certo que nessas situações existe temor reverencial de perder o emprego”.

Além disso, a representante da empresa confessou em depoimento que o autor entregou o registro de nascimento da filha, mas mesmo assim não gozou do benefício. “Por todas essas condições, é dever da reclamada reparar, ainda que de modo avesso, a dor sofrida pela vítima e desestimular comportamentos similares da reclamada”.

Licença-Paternidade

Ao julgar o caso, o magistrado enfatizou as questões sociais da licença-paternidade. “O instituto retrata muito mais do que a aparente singeleza temporal do afastamento laboral e busca um meio de colocar em prática diversos objetivos mundiais como a igualdade entre homens e mulheres, fortalecimento da instituição familiar, assistência e cuidados da criança”, explicou.

O magistrado ponderou ainda que a sociedade é historicamente patriarcal e, em regra, as funções de cuidadora do lar ficam a cargo das mulheres, ainda que trabalhem fora, o que acarreta desgaste desmedido à mulher que assume jornada dupla.

Explicou ainda que a licença- paternidade é um direito e dever do genitor, servindo para que o trabalhador exerça de fato a paternidade, realizando todas as tarefas relativas ao bebê, como trocar fralda, dar banho e pôr para dormir.

Frente a esta realidade, destacou a Convenção nº 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que ratificou a necessidade de se criar políticas nacionais para dar condições a trabalhadores, homens e mulheres, de exercer seu direito à livre escolha de emprego, sem discriminação, sem conflito entre o emprego e os encargos familiares. “Nesse passo, com o olhar voltado para a relação pai-bebê, é dever da sociedade em geral possibilitar que o pai mantenha vínculo imediato e duradouro com seu filho logo nos primeiros dias de vida”.

O magistrado acrescenta ainda que a convenção internacional foi elaborada, “com o intuito de promover a igualdade de oportunidades e de tratamento para mulheres e homens trabalhadores com encargos familiares entre eles e entre esses e os demais empregados, mediante a conscientização da necessária mudança do papel tradicional que homens e mulheres exercem na sociedade e na família, a fim de que, de fato se resulte uma igualdade entre os gêneros”.

A licença-paternidade tem prazo de cinco dias, podendo ser estendida para 15 dias caso a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã. O magistrado ponderou que este prazo não é suficiente para cumprir os objetivos sociais. “Se reconhece a urgência de o ordenamento jurídico prever outros prazos ou modo de licença-parental, a acompanhar a realidade social, em que homens e mulheres estão no mercado de trabalho. Além de provedores, possuem, na mesma medida, o dever de cuidado com a criança”, concluiu.

Por se tratar de decisão de primeiro grau, cabe recurso ao Tribunal.

Veja a decisão.
Processo nº 0000732-48.2021.5.23.0076

TRT/GO: Esposa de pastor tem pedido de vínculo empregatício com igreja negado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não reconheceu vínculo empregatício entre a esposa de um pastor e a igreja da qual o casal era membro. A autora tentou provar na justiça que trabalhava para a congregação religiosa de Caldas Novas e pretendia o reconhecimento da relação de trabalho com a entidade. O juízo de primeiro grau, no entanto, após ouvir o depoimento da reclamante e da representante da igreja, entendeu que não havia subordinação jurídica para caracterizar a relação de emprego e negou os pedidos.Mãos em posição de oração com Bíblia ao fundo

A autora do processo recorreu ao segundo grau alegando que teve seu direito de defesa cerceado por falta de oitiva das testemunhas indicadas por ela. Segundo a esposa do pastor, a comprovação de que ela exerceu atividades para a igreja sem qualquer pagamento por 10 anos dependia de prova testemunhal.

A autora da ação alegou que sua situação seria análoga à escravidão e que, nos últimos três anos teria a função de administradora e missionária regional, cumulando também a função de vendedora de artigos religiosos, sem a devida anotação de sua CTPS. Afirma que, ao acompanhar o marido – pastor – no culto, era responsável por preencher formulários, confeccionar boletos e relatórios financeiros da instituição, além de controlar o repasse do dinheiro arrecadado, informes publicitários e organização de eventos, dentre outras atividades.

Para os desembargadores da Segunda Turma do TRT-18, não procede a alegação da autora de cerceamento de defesa. Conforme o relator do processo, juiz convocado Kleber Waki, o art. 370 do CPC delineia os poderes instrutórios do juiz ao estabelecer que ele indeferirá, de forma fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Para o magistrado, o juízo de primeiro grau está certo ao vislumbrar fatos já provados por documentos ou por confissão da parte e entender desnecessário o depoimento de testemunhas.

Com relação ao vínculo de emprego, o relator apontou que caberia à reclamante demonstrar nos autos que as atividades desempenhadas na igreja seriam com intenção onerosa e que não se tratavam de trabalho voluntário. O magistrado destaca que trabalho voluntário é aquele prestado com ânimo e causa benevolentes e que a própria autora admitiu em depoimento que “por motivos pessoais e religiosos resolveu servir à Igreja ocupando uma posição de considerável relevância naquele contexto”.

Segundo o relator, o trabalho da reclamante no âmbito da congregação religiosa se assemelha ao de pastores e pastoras, cujas atividades não estão submetidas às regras trabalhistas. E, apesar da divergência fática, tendo em vista que a mulher não é pastora, os mesmos fundamentos devem servir de amparo para rejeitar a pretensão da autora.

A vinculação de pastores, para o relator, se dá por ordem religiosa e vocacional, com subordinação de caráter eclesiástico e não empregatício. Para ele, a autora exercia trabalho voluntário, motivado pela sua fé, e entendimento contrário só prosperaria se o desvio de finalidade da entidade religiosa fosse demonstrado, de forma inequívoca. Na falta de provas contrárias, a sentença foi mantida e o vínculo de emprego entre as partes foi negado.

Processo 0011481-72.2019.5.18.0161

TRT/CE: Mãe de criança autista ganha direito a horário de trabalho reduzido sem redução salarial

Uma funcionária da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) cumprirá metade da carga horária de 36 horas sem redução salarial, para ser capaz de cuidar de sua filha, criança de três anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O juiz substituto da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Vladimir Paes de Castro, concedeu o direito, em tutela de urgência, à trabalhadora. O descumprimento da empresa pode gerar multa de R$ 10 mil.

Além de autista, a criança tem neurofibromatose tipo 1, doença genética que causa o aparecimento de pequenos tumores e manchas na pele. Segundo laudos médicos apresentados na ação trabalhista, para que tenha um desenvolvimento adequado, a menina precisa de acompanhamento em diversos tratamentos em praticamente todos os dias da semana. “É evidente que com uma jornada regular de trabalho seria inviável a trabalhadora acompanhar a filha em tantos cuidados”, afirmou o juiz.

A decisão buscou amparar direitos previstos na Constituição Federal, referente à dignidade humana e proteção à maternidade e à infância, e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, integrada como Emenda Constitucional. Conforme o magistrado, não há nenhuma previsão legal que impeça a redução de jornada da mãe.

O juiz também achou importante levar em conta a perspectiva de gênero. “Entendo primordial destacar a menção à divisão sexual do trabalho, com destaque para o trabalho reprodutivo”, declarou Vladimir Paes de Castro.

Segundo ele, pela estrutura patriarcal enraizada em nossa sociedade, que força uma clara divisão de papéis, “o referido trabalho (cuidados com a criança) é absolutamente invisibilizado e tido como uma obrigação feminina”. Por isso, sua postura perante o conflito teve a intenção de contribuir para reduzir tais desigualdades.

A audiência entre as partes está agendada para o dia 31 de maio.

Processo nº 0000269-14.2022.5.07.0013

TRT/MG condena Cruzeiro e SAF a responderem solidariamente por dívida com ex-treinador de goleiras

Decisão do dia 17/3/2022 é a primeira envolvendo uma SAF em um processo trabalhista. A SAF foi assinada e estabelecida no Cruzeiro, conforme comunicação oficial no dia 14/4/2022.


O Cruzeiro Esporte Clube e o Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima de Futebol (SAF) deverão pagar, solidariamente, verbas trabalhistas devidas a um ex-treinador de goleiras do time feminino do clube. A decisão é da juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, em atuação na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O contrato de trabalho teve vigência entre 27/2/2019 e 2/12/2021, data em que o treinador recebeu aviso-prévio indenizado e projetado para 7/1/2022. O clube reconheceu, em defesa, que “não arcou com o pagamento pontual das verbas rescisórias”. A condenação incluiu parcelas rescisórias, salário atrasado, repousos trabalhados, além das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, por haver verbas rescisórias incontroversas cujo prazo de quitação foi descumprido. O valor estimado para a causa foi R$ 45 mil.

Condenação solidária
A juíza acolheu o pedido do treinador de condenação solidária e, dessa forma, cada um dos devedores ficou responsável pela dívida toda, inexistindo ordem de preferência para a execução de um ou de outro.

A decisão envolve a Lei 14.193, de 6 de agosto de 2021, que, segundo explicou a julgadora, instituiu a SAF – Sociedade Anônima de Futebol, trazendo inovações que repercutem na esfera trabalhista. No caso, não restaram dúvidas de que a constituição jurídica do Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima de Futebol se deu pela cisão do departamento de futebol do Cruzeiro Esporte Clube, com separação de ativos, nos exatos termos do artigo 2º, inciso II, da lei.

Polo passivo
Em defesa, o Cruzeiro SAF argumentou ser parte ilegítima na ação, uma vez que não haveria responsabilidade ou sucessão pela SAF das obrigações exclusivas do clube. Conforme registrou a julgadora, “se, de um lado, o Clube e a SAF pedem o reconhecimento e completa aplicação da Lei 14.193/2021, em nome da segurança jurídica, o técnico defende a manutenção da SAF no polo passivo, com condenação solidária”. O treinador, por sua vez, ainda ponderou que “as mazelas do Futebol” não podem ser “regularizadas” à custa do sacrifício dos trabalhadores.

Quanto às obrigações, a decisão registrou o que prevê o artigo 9º da lei: “A Sociedade Anônima do Futebol não responde pelas obrigações do clube ou pessoa jurídica original que a constituiu, anteriores ou posteriores à data de sua constituição, exceto quanto às atividades específicas do seu objeto social, e responde pelas obrigações que lhe forem transferidas, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 2º desta Lei, cujo pagamento aos credores se limitará à forma estabelecida no artigo 10 desta Lei” .

Para a juíza, em que pese a previsão de não responsabilização quanto a obrigações da pessoa jurídica original, não se trata de vedação absoluta. É expressa a ressalva, entre outras hipóteses, quanto “às atividades específicas de seu objeto social”. E, no caso, a magistrada considerou que o trabalho do treinador como integrante da comissão técnica do time de futebol feminino do Cruzeiro se enquadra no objeto social do clube. Inclusive, como frisou, o futebol feminino é mencionado no estatuto.

Responsabilização da SAF
A defesa argumentou ainda que a prestação de serviços pelo treinador se deu até 2/12/2021, ao passo que a SAF foi constituída em 6/12/2021. Ou seja, depois de ocorrida a prestação dos serviços.

Mas a juíza também desconsiderou o aspecto capaz de afastar a responsabilização. É que, conforme destacou, a inovação trazida ao ordenamento jurídico brasileiro é uma espécie de sucessão parcial do empreendimento. “Embora a constituição tenha sido feita em momento posterior, a SAF tinha completa ciência das dívidas existentes e projetadas”, assinalou, acrescentando haver previsão de transferência de dividendos e recursos da SAF para o clube para equacionamento das dívidas (artigo 10 da Lei 14.193/21), conforme admitido pela própria SAF em sua defesa.

Para a juíza, o credor trabalhista não pode ficar à mercê de eventual ausência de transferência ou repasse dos administradores para quitação das dívidas, sendo tal obrigação decorrente do contrato entre o clube e a SAF que deverão fiscalizar entre si o cumprimento contratual. O que se analisa, segundo ela, no momento, quanto ao Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima de Futebol (SAF) é a responsabilidade. “A forma de pagamento prevista na Lei 14.193/2021 e suas peculiaridades, principalmente quanto ao prazo de pagamento, será verificada em fase de liquidação, até porque esse benefício conferido pela lei é condicionado ao cumprimento das obrigações contratuais pela SAF”, completou.

Obrigações anteriores
Também o artigo 12 da lei foi citado na sentença: “Enquanto a Sociedade Anônima do Futebol cumprir os pagamentos previstos nesta Seção, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas, com relação às obrigações anteriores à constituição da Sociedade Anônima do Futebol”.

A sentença concluiu que “se a própria lei prevê que a SAF não pode sofrer constrição por obrigações anteriores à sua constituição enquanto cumprir os pagamentos previstos, significa que, se não cumpre o contrato, poderá sofrer as constrições pelas obrigações anteriores à constituição, observando-se que não há qualquer benefício de ordem em tal dispositivo”.

Ainda sob a perspectiva da legislação trabalhista, a magistrada considerou que os envolvidos integram grupo econômico para fins trabalhistas, devendo responder de forma solidária pelo contrato de trabalho mantido com o treinador.

A análise levou em consideração que:

“a) está presente o interesse integrado, porque há intenção de atuar de forma coordenada, subordinada ou conglomerada para a obtenção de vantagens, tendo em vista que a atividade de uma gera benefícios para a outra;

b) está presente o interesse comum, pois as empresas não têm interesses contrapostos, mas sim convergentes, já que atuam no mesmo ramo;

c) está presente a atuação conjunta, tendo em vista que o comportamento das empresas, na prática, é interativo, com compartilhamento de estabelecimento e adoção de mesma marca ou símbolo”.

Houve recurso da decisão, que aguarda julgamento no TRT-MG.

Processo: 0010052-44.2022.5.03.0012


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