Vizinhos do aeroclube da PB vencem disputa por espaço físico

Construtora havia sido condenada a demolir os dois últimos andares do prédio.

Moradores do edifício Ami Tai Residence, localizado na rua Débora Braga da Silva, 375, bairro do Aeroclube, em João Pessoa, ganharam na justiça o direito de permanecer morando naquela localidade sem precisar demolir parte do prédio, como queria o aeródromo de João Pessoa e a União. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), por unanimidade, reconheceu a regularidade da obra iniciada em 2004 pela Construtora Mashia Ltda.

A União ajuizou ação cautelar contra a Construtora Mashia Ltda para embargar a obra de construção do edifício, sob a alegação de que o prédio afrontava as normas de proteção ao voo, editada pela portaria de número 1.141/87 do II Comando Aéreo Regional (II COMAR). Pelo entendimento da União, o edifício foi construído em metragem de 6,57m acima do permitido pelas normas de zona de proteção do aeródromo.

A sentença foi no sentido da demolição dos 11º e 12º andares, para adequação à norma de voo. A construtora e os moradores apelaram. A construtora provou nos autos que obteve alvará da prefeitura em 11 de março de 2004, baseado no plano básico de Zona de Proteção do aeródromo entregue à administração, pelo qual a obra distanciava 25,3m da área limite de construção. O advogado Sérgio Dantas dos 48 moradores disse que o aeroclube tinha inicialmente uma pista de 800m e depois ampliou para 1.050m.

O II COMAR afirma que a prefeitura de João Pessoa baseou-se numa planta do aeródromo que não corresponde à realidade, pois classificou a pista como categoria 1(800m de extensão), quando na verdade as medições indicam que a pista é de categoria 2(1.050m). A planta fornecida pelo aeródromo foi posterior à portaria do II COMAR de nº 1.141/GM5 que dispensa autorização do Comando Aéreo Regional, quando respeitada a altura permitida.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, o prédio de fato se situa na Área de Transição do Plano Básico de Zona de Proteção do Aeroclube da Paraíba, tomando como parâmetro a segunda planta entregue pelo Aeroclube à prefeitura de João Pessoa, depois da edição da portaria nº 1.141/GM5.

Na época da concessão do alvará, o prédio se encontrava fora do traçado do cone de voo. O magistrado considerou um risco à segurança das operações aéreas, como constata o laudo pericial do II COMAR. Entretanto, o magistrado não vislumbrou ilegalidade na concessão do alvará, por isso considerou que a solução deve ser a adequação do aeroclube às normas de voo ou a mudança do aeródromo para outro local, como prevê o Plano Diretor do município.

O morador do edifício, Gratuliano Cavalcanti Brito, 58, servidor público aposentado, tentou vender seu apartamento para custear um tratamento de saúde em São Paulo, mas não conseguiu, pois, além do embaraço jurídico, contou com a desvalorização do imóvel. “Eu sempre tive esperança que a justiça seria feita”, afirmou o proprietário.

AC 423441 (PB)

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