Viagem de saúde – STF decide se União deve pagar tratamento médico em Cuba

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o governo federal deve pagar viagem para doentes irem se tratar em outro país. A tarefa está nas mãos da 1ª Turma, que vai julgar Recurso Extraordinário da União. O governo tenta suspender a ordem de mandar um grupo de pessoas que sofrem de uma doença rara chamada retinose pigmentar, que leva à perda progressiva da visão, para serem tratadas em Havana, Cuba.

O grupo pediu Mandado de Segurança à Justiça para que fosse mandado para Cuba. O pedido foi negado pelo juiz de primeira instância. O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) enviou à Justiça um laudo dizendo que não há tratamento específico para a doença dentro ou fora do Brasil.

Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a ordem de segurança devia ser concedida, ressaltando que a saúde é obrigação do Estado. A União, então, levou o caso ao Supremo.

O recurso já começou a ser julgado. O relator, ministro Menezes Direito, informou que, apesar de assemelhada ao glaucoma, a retinose pigmentar não tem cirurgia e controles próprios como aquela doença. “Não há ainda indicação de cura ou tratamento.”

“Desde que eu era desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, eu entendia que nós não podíamos negar o direito ao tratamento médico, ao medicamento. A jurisprudência do Supremo assegura esse direito”, afirmou o relator, ressaltando que os julgados do STF, sobre o tema, têm caráter ampliativo.

Contudo, Menezes Direito entendeu que o pedido do grupo não pode ser concedido. “O direito é conferido se existe a possibilidade certificada de que existe a cura, de que existe o tratamento, de que é possível perante os requisitos que o Estado estabeleceu: laudo, parecer, a indicação.”

Ele lembrou que, no caso concreto, há um laudo de uma entidade especializada e vinculada ao Estado, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, segundo o qual não existe tratamento em lugar algum. Assim, o relator deferiu Recurso Extraordinário da União.

O julgamento do recurso foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Ele lembrou que é o relator de uma ação, a ser analisada pelo Plenário da corte, que envolve a problemática do fornecimento de medicamento de alto custo, ainda não relacionado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “É um tema muito interessante”, disse o ministro, que pediu vista dos autos.

RE 368.564

Revista Consultor Jurídico

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