TST reconhece vínculo de emprego de promotora de vendas com a Vivo

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos em recurso de revista (E-RR-263900-69.2008.5.12.0054) opostos pela companhia de telefone Vivo e manteve a decisão do colegiado que a obrigou a reconhecer o vínculo trabalhista de promotora de vendas terceirizada.

Caso – De acordo com informações do TST, a embargada havia sido contratada por outra empresa para atuar como promotora de vendas da Vivo. Ela trabalhava numa de suas lojas de comercialização de linhas e aparelhos telefônicos, além de orientar os consumidores da companhia.

Em primeiro grau o pedido da promotora de vendas foi julgado procedente. Irresignada, a Vivo interpôs apelo perante o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que proveu o apelo e afastou o vínculo empregatício. O acórdão entendeu que a terceirização de serviços havia sido lícita.

TST – A funcionária que buscava o reconhecimento do vínculo empregatício interpôs recurso de revista junto ao tribunal superior. A Sexta Turma do TST deu provimento ao apelo, sob o entendimento de que a venda de aparelhos e a orientação de consumidores quanto ao seu uso – como fazia a recorrente – são serviços de telefonia propriamente ditos, não podendo ser considerados atividade de comércio.

Relator dos embargos, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula entendeu que a decisão da Sexta Turma deveria ser mantida. O magistrado apontou que o apelo da Vivo não atendia aos requisitos necessários ao seu conhecimento – não foi demonstrada divergência jurisprudencial entre a decisão que a condenou e outra oriunda de Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Vara do Trabalho – Reis de Paula determinou a remessa dos autos à Vara do Trabalho catarinense para a apreciação dos demais pedidos da prestadora de serviços que obteve o reconhecimento do vínculo empregatício com a Vivo.

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