STF suspende prazos de ações que envolvam o Rio Grande do Sul ou advogados do estado

Pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em razão da calamidade pública no RS por conta das enchentes.


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado (4) a suspensão, no período de 2 a 10 de maio, dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, que sejam oriundos de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do RS.

O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em razão do estado de calamidade pública por conta das enchentes.

Pela resolução, os prazos voltam a correr no dia 11 de maio.

Confira a resolução: 


RESOLUÇÃO Nº 829, DE 04 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 13 do Regimento Interno, considerando a solicitação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e tendo em vista o Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, editado em virtude de eventos climáticos de grande intensidade, como fortes chuvas e alagamentos,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica suspensa, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, nos termos do artigo 105, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal.

Parágrafo Único. Serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores outras situações não enquadradas na presente suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual.

Art. 2º Os prazos voltam a fluir em 11 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO


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