TSE mantém mandato de governador de Alagoas, mas aplica multa de R$ 10 mil

Os ministros do TSE, por maioria de votos, deram parcial provimento a recurso ordinário eleitoral (RO 149655) interposto pela “Coligação Frente Popular por Alagoas” (PDT – PT – PMDB – PT do B – PR – PRP – PSDC – PC do B) e Ronaldo Lessa, mas negaram o pedido de cassação do mandato do governador reeleito de Alagoas, Teotônio Vilela Filho (PSDB) e de seu vice José Thomaz Nono.

Informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral pontuam que o parcial provimento do apelo se deve à aplicação de multa de R$ 10 mil ao governador e de aproximadamente R$ 5 mil ao vice e a “Coligação Frente pelo Bem de Alagoas”.

Caso – O governador alagoano foi acusado pelos seus adversários de abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, quando teriam sido distribuídas 1,6 mil ovelhas a produtores rurais do agreste e sertão de Alagoas, às vésperas da eleição (agosto e setembro).

Candidato derrotado por Teotônio Vilela Filho e recorrente, Ronaldo Lessa explanou que o programa “Alagoas Mais Ovinos” foi criado sem lei específica e que não havia previsão orçamentária para a distribuição dos animais.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas já havia negado procedência ao pedido de cassação formulado no âmbito estadual. A corte entendeu que a quantidade de animais distribuídos não tinha relação com as eleições, até porque o programa havia sido criado na gestão do próprio recorrente quando governou o Estado.

A defesa de Teotônio ponderou que não houve distribuição gratuita de animais a eleitores, mas tão somente a implantação do programa que prevê aprimoramento genético da espécie. Apontou, ainda, que o governador reeleito não participou da distribuição dos animais e que os municípios que escolheram as famílias beneficiadas.

Parecer emitido pelo procurador-geral Eleitoral, Roberto Gurgel, pugnou pelo provimento do recurso, entendendo que a conduta a qual o governador foi acusado seria vedada a agentes públicos, conforme a Lei das Eleições (artigo 73, da Lei 9504/1997).

Voto – Relator da matéria, o ministro Arnaldo Versiani explicou que o programa deveria atingir 750 famílias em 30 municípios, entretanto, apenas 235 famílias em sete cidades foram contempladas: “No caso, embora previsto para alcançar 750 famílias em 30 municípios de Alagoas, o programa não chegou a atingir esses números”, afirmou, para considerar que “a conduta em questão não possui gravidade suficiente para justificar a cassação dos diplomas do governador e do vice”.

Marco Aurélio de Mello abriu divergência na votação e criticou a possibilidade de reeleição: “Quem já ocupa a cadeira tem vantagem substancial”. O magistrado entendeu que a legislação eleitoral não foi observada e que “a gravidade da situação salta aos olhos”, divergiu. Por fim, destacou que Teotônio Vilela Filho utilizou o programa em sua propaganda eleitoral.

Outra divergência, também vencida na votação, foi do ministro Gilson Dipp. Em sua opinião, o recurso deveria ser totalmente improvido, inclusive, sem a aplicação de multa. Em sua opinião, o fato de alguém ser candidato à reeleição não deve presumir a ocorrência de irregularidade, visto que isto é permitido pela Constituição Federal.

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