TSE decide que Geraldo deixou o PPS por justa causa

Chico Júnior com informações do TSE

Por maioria de votos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entendeu que houve justa causa para que o deputado federal Geraldo Resende deixasse o PPS Partido e por isso ele deve permanecer com o mandato.
A decisão foi uma resposta ao pedido do PPS que queria a decretação da perda do mandato do deputado que se desligou do partido para ingressar no Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Durante o julgamento, o advogado do PPS afirmou que o real motivo para Geraldo Resende ter se desfiliado teria sido cooptação política. Ele acrescentou que o deputado não foi perseguido e que uma das provas disso é a carta que ele mandou ao partido no momento de sua desfiliação elogiando todo o período que passou na agremiação e dizendo que foram os melhores momentos de sua vida.

A defesa do deputado, no entanto, argumentou que houve perseguição política e discriminação, uma vez que por ter posicionamento contrário à opiniões de seu partido, Geraldo Resende perdeu espaço dentro da agremiação. Argumentou ainda que o deputado mandou a carta de despedida porque é um homem simples e teve a cordialidade de agradecer o convívio fraterno que teve com seus colegas e acrescentou que a bancada o convidou para retornar ao partido.

O relator do caso, ministro Arnaldo Versiani, inicialmente rejeitou as seis preliminares que argumentavam entre outras coisas, que a resolução é inconstitucional e que a suplente do deputado também teria trocado de partido e por isso não poderia assumir no caso de sua saída do mandato.

O ministro também rejeitou seis argumentos apontados pela defesa do deputado como justificativa para deixar o PPS. Os motivos seriam a discordância do deputado com as convicções do partido em relação ao fim da CPMF; legalização do aborto, participação da Venezuela no Mercosul, fusão do partido com outras agremiações, apoio ao governo federal e liberdade de filiação. O deputado teria opiniões divergentes do seu partido em relação a esses temas.

No entanto, o ministro acatou o argumento de perseguição política e grave discriminação pessoal como motivos de justa causa para que o deputado deixasse o PPS.

O ministro Marcelo Ribeiro divergiu do relator por entender que todos os fatos foram anteriores a 2006 e o deputado concorreu pelo partido neste ano.

Por último, o presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto concordou com o relator e observou que o convite do partido para que o deputado retorne é um atestado das razões do deputado para se desfiliar, “dizendo que ele tinha razão para se desfiliar, porém agora já não subsiste as razões determinantes de sua saída e que ele retorne ao seio do partido”.

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