O recurso que pede a cassação do prefeito de Grão Pará (SC), Amilton Ascari (DEM), foi aceito pelo ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral. Ele é acusado de comprar votos com caixas de tranqüilizantes, como Rivotril e Lexotan, além de oferecer terrenos e dinheiro.
Em 2004, a eleição na cidade terminou rigorosamente empatada com 2.270 votos para cada candidato. Como Ascari era mais velho, ele assumiu a prefeitura.
Ascari e seu vice, Hélio Alberton, chegaram a ser condenados na primeira instância. A decisão foi revogada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. A coligação adversária “Grão Pará Administração Para Todos” (PT/PMDB/PSDB) recorreu então ao TSE com Agravo de Instrumento.
No TRE, o prefeito foi absolvido. As provas foram consideradas ilícitas e inadmitidas. Isso porque as gravações, que demonstrariam a culpa dos acusados, foram feitas sem a anuência de um dos interlocutores. Havia também a possibilidade das fitas terem sido manipuladas. A coligação alega que as provas eram legais porque foram obtidas visando o exercício da defesa da oposição.
Cezar Peluso considerou o recurso consistente. “Pois tenho que o recurso especial merece melhor exame por esta Corte Superior, especialmente no que diz respeito à alegada ofensa ao art. 5º, LVI, da Constituição da República.”, assinalou. O artigo citado estabelece que são inadmissíveis a obtenção de provas por meios ilegais.
AG 8.045
Revista Consultor Jurídico