TRF5 não autoriza desocupação e demolição de imóveis na praia de Maria Farinha (PE)

Cerca de 60 famílias ocupam o local há mais de 10 anos.


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, por unanimidade, no último dia 16/10, ao agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública da União (DPU), em favor de ocupantes que possuem imóveis na faixa de areia da praia de Maria Farinha, localizada no município de Paulista, estado de Pernambuco. Em liminar do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), foi determinada a desocupação e ordenada a demolição das edificações. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que os bares e as barracas estão em área considerada como bem público.

Para o relator do agravo, desembargador federal Rubens Canuto, com a documentação anexada aos autos, verifica-se que as construções edificadas na área datam de pelo menos 30 anos, o que descaracteriza a urgência hábil a assegurar a concessão da medida liminar em referência. Contudo, o provimento deste recurso, que implica a manutenção da integridade das construções e a permanência dos ocupantes, não autoriza a realização pelos agravantes de qualquer obra de ampliação dos imóveis.

“Antevejo razões fundadas a garantir a reforma parcial do ato judicial recorrido, mais especificamente no ponto em que determinou a desocupação da área e a demolição das construções. É que o inquérito civil no qual se funda a ação originária tramita desde 2005, ou seja, há mais de uma década, descaracterizando a urgência alegada pelo parquet para a imediata desocupação da área e demolição das construções antes do julgamento do mérito do presente feito”, esclareceu o magistrado.

Praia de Maria Farinha – O MPF ajuizou ação civil pública, no Juízo da 2ª Vara Federal da SJPE, em face do município de Paulista/PE e dos ocupantes da praia de Maria Farinha, sob a alegação de que o perímetro em litígio seria considerado bem público de uso comum do povo. Em razão disso, solicitou a demolição e retirada dos bares e das barracas.

De acordo com o MPF, a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) e a então Gerência Regional de Patrimônio da União em Pernambuco (atualmente Secretaria do Patrimônio da União – SPU) teriam realizado, em setembro de 2005, vistoria no local, informando que as invasões dos ocupantes ocorreram na faixa de areia situada antes do Parque Aquático Veneza Water Park, prolongando-se até a Igreja Nossa Senhora da Conceição.

Processo: (PJe) 0808419-67.2018.4.05.0000

Fonte: TRF5


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