TRF-1 assegura vaga de candidato eliminado de concurso público por estar acima do peso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a União assegure vaga a candidato que foi eliminado de concurso do Ministério da Aeronáutica para o cargo de taifeiro, tendo em vista estar este acima do peso estabelecido em tabela do edital do certame. Segundo o desembargador para exercer a função de taifeiro, também conhecido por cozinheiro/copeiro não é necessário demandar grande esforços como a de outra função militar.

Caso – Candidato a vaga no curso de taifeiro da Aeronáutica ajuizou ação em face da União pleiteando a anulação de sua eliminação que foi determinada tendo em vista este estar fora do peso estabelecido em tabela constante no edital.

Segundo o autor, a sua eliminação se deu em razão da obrigatoriedade de estar o candidato com peso determinado, ponderando que o fato era discriminatório, com ofensa aos princípios da igualdade, legalidade, impessoalidade e moralidade.

Sustentou ainda que estava apto para exercer o cargo de soldado o qual já ocupava, sendo emitido parecer médico atestando a aptidão pela Junta Regular de Saúde do Hospital da Força Aérea de Brasília (HFAB), o que confirma que os quilos acima do máximo permitido não prejudicava seu desempenho, argumentando ainda que estaria se submetendo a tratamento nutricional.

Em sede de primeiro grau foi determinado que a União adotasse as providências cabíveis à permanência do candidato no concurso público em comento, inclusive com a matrícula do candidato no curso de formação.

Ao apelar da sentença, a União alegou que em virtude da necessidade de os candidatos apresentarem condições de saúde compatíveis com as exigências da atividade militar, o requisito de limite de peso era legítimo.

Decisão – O desembargador federal e relator do processo, Fagundes de Deus, pontuou primeiramente que não há ilegitimidade na estipulação de limite máximo de peso, diante das atividades exercidas pelos militares, entretanto, no caso em apreço, cuida-se de função de taifeiro, que se sabe ser o cozinheiro/copeiro, o que não exige tantos esforços físicos para seu desempenho.

Segundo o magistrado não se mostra legítimo impedir candidato de realizar o respectivo curso de formação com o fundamento do sobrepeso, já que o fato não o desqualifica para o desempenho das funções concernentes ao posto que pretende ocupar.

Por fim salientou o relator que o candidato foi aprovado em todas as inspeções de saúde e nos testes de avaliação de condicionamento físico realizados, sendo considerado apto, pontuando que o excesso de peso do autor não compromete a realização de atividades motoras, o que o torna capaz de executar a função de taifeiro.

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