Noiva será indenizada por erro em cirurgia plástica ocorrida dias antes do casamento

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DFT) condenou cirurgião plástico a indenizar por erro em cirurgia que acentuou defeito físico que paciente pretendia corrigir. A paciente será indenizada por danos morais e estéticos no valor equivalente a 36 salários mínimos.

Caso – Paciente ajuizou ação indenizatória em face de médico que teria realizado sua cirurgia plástica e devido a erro, acentuado defeito em seu rosto que deveria ser corrigido.

Segundo a autora, esta procurou o cirurgião para que corrigisse em seu rosto pequenas bolsas nas pálpebras inferiores e uma cicatriz causada por uma mordida de um cachorro, entretanto os defeitos foram realçados após o procedimento, sendo ponderado em prova pericial que: “existe uma assimetria na observação atual registrada (…) um pouco mais acentuada que a assimetria anterior à cirurgia que é notada quando verificamos a foto dos autos que foi apresentada pelo requerido (cirurgião plástico) como registro pré-operatório”.

Afirmou ainda à requerente, que o intuito da cirurgia era o aumento de sua auto-estima já que estaria as vésperas de seu casamento.

Em sua defesa sustentou o médico que após a cirurgia detectou “uma pequena retração na pálpebra inferior direita”, motivo pelo qual infiltrou soro fisiológico, “a fim de expandir o tecido”, alegando ainda que, “assim, por um fator imprevisível, houve uma cicatrização exagerada na pálpebra previamente lesada”.

Argumentou ainda o cirurgião que realizou infiltração de botox, independentemente da cirurgia, para acabar com algumas “rugas periorbiculares (pés-de-galinha)”, o que foi combatido pela requerente que pontuou que todo procedimento serviu apenas “para agravar o problema, acarretando o enrijecimento do rosto”.

Em primeira instância o médico foi condenado a indenizar a autora, sendo o entendimento confirmado pelo TJ/DFT.

Decisão – O desembargador relator do processo em seu voto ponderou que, “a autora (noiva) buscou os trabalhos especializados do réu para ter uma melhora em sua fisionomia, tendo em vista seu casamento que se aproximava. Se a intervenção cirúrgica provocou maior desconforto e descontentamento da apelada (noiva), por certo não atingiu sua finalidade. Desta forma, correta a sentença quando condenou o profissional a pagar indenização por danos morais e estéticos”.

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