Hospital indenizará adolescente que teve sequelas por meningite contraída ao nascer10/10/2011 06h12

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou Fundação Hospitalar Estado de Minas Gerais (FHEMIG) a indenizar menor que contraiu uma infecção na instituição de saúde ficando com sequelas. A decisão foi por maioria de votos.

Caso – Pais de adolescente ajuizaram ação indenizatória em face do FHEMIG pelo fato de seu filho ter adquirido meningite devido a uma infecção que o atingiu no hospital em seu nascimento, sendo certo que a enfermidade lhe gerou graves sequelas.

Segundo os autos, o adolescente nasceu prematuro e por apresentar problemas respiratórios foi encaminhado para a UTI do hospital permanecendo por um dia na unidade, sendo internado posteriormente no berçário onde contraiu a doença.

Em sede de primeiro grau o pleito foi acolhido, sendo o hospital condenado ao pagamento a título indenizatório de R$ 80 mil aos pais e R$ 40 mil ao adolescente, tendo ambos recorrido ao TJ/MG.

O hospital sustentou no recurso que, o parto do menor foi induzido e que a idade gestacional deste era de 31 semanas, o que aumenta os riscos de infecção e doenças.

Já a família afirmou que o valor arbitrado era insuficiente pelo sofrimento causado, não cumprindo a função punitiva.

Decisão – O desembargador relator do processo, Dácio Lopardi, ponderou que as provas concluíam que o adolescente teria sido infectado no hospital, gerando todos os seus problemas de saúde, não havendo dúvidas do nexo de causalidade entre os danos e a conduta da instituição.

Ponderou o desembargador Moreira Diniz que, “ainda que se considere impossível exigir que o hospital mantenha o ambiente totalmente isento de agentes infecciosos, no caso, a FHEMIG não demonstrou que a maternidade Odete Valadares se prevenia com todos os meios possíveis para evitar infecções como aconteceu com o adolescente”.

No tocante ao valor indenizatório, o magistrado Lopardi ponderou que o menor deveria receber o valor de R$ 80 mil tendo em vista que ele foi diretamente afetado pela doença, afirmando que “não que ela (a indenização) vá servir para corrigir o erro, porquanto impossível, mas serve, para compensar de certa forma a dor sofrida”.

Foi fixado ainda pelo julgador o mensalmente o pagamento de três salários mínimos em razão de gastos excepcionais que os genitores deverão arcar para cobrir as seqüelas adquiridas, ou seja, atraso global do desenvolvimento psicomotor, constantes crises convulsivas, cefaléias intensas e estímulos visuais inconstantes.

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