Trabalho conjunto – AGU assina acordo de cooperação com Tribunal de Contas

Fazer valer as decisões do Tribunal de Contas da União, para combater a cultura da impunidade e do mau gerenciamento do patrimônio público. Essa é a intenção do Acordo de Cooperação assinado na quarta-feira (9/4) entre o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e o presidente do TCU, Walton Alencar Rodrigues.

“O TCU não tem advocacia própria. A advocacia do TCU é a Advocacia-Geral da União. Vamos fazer valer as decisões do TCU, para combater e acabar com a impunidade sem penalidade. A presença da AGU procura dar mais efetividade e uma maior celeridade no cumprimento das decisões do Tribunal” afirmou Toffoli.

A AGU é o braço legal do TCU em ações judiciais que precisam de quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal e seqüestro de bens de agentes públicos. Também é responsável pela execução dos acórdãos do TCU que condenam agentes.

Toffoli observou que o acordo já existe na prática, porque desde setembro do ano passado funciona no TCU o escritório da AGU. A sala foi instalada com o objetivo de agilizar as medidas judiciais para recuperar verbas desviadas por agentes públicos. Para o ministro, a parceria tem “uma profundidade ainda não visível, mas o tempo vai mostrar os frutos”.

Walton Alencar Rodrigues disse que o acordo “agiliza sobremaneira a atuação dos órgãos da Administração Pública Federal, para salvaguardar o interesse público do país”. Segundo os ministros, os dois órgãos estão adotando medidas inovadoras, melhorando o relacionamento institucional.

Rodrigues disse ainda que os órgãos “procuram aprimorar seus trabalhos, cada um em sua esfera de atuação” e os benefícios do acordo vão abranger toda a administração federal.

“Desde junho de 2007 que o TCU encaminha suas decisões, no mesmo dia em que elas são tomadas, ao Poder Legislativo, através do correio eletrônico”. A partir do acordo, o TCU fará o mesmo com relação à AGU.

AGU e TCU adotarão ações em comum, como fazer estudos no sentido para propor alterações legislativas que aprimorem os mecanismos de defesa do patrimônio público.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?