TJ/MA nega ação contra decisão que determinou vistoria de vans

O Tribunal de Justiça julgou improcedente, na sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira, 29, a ação ajuizada pelo Governo do Maranhão, que pedia a rescisão de acórdão proferido pelo TJ em 2005, decisão esta que determinou ao Estado a realização de vistoria nos veículos do sistema de transporte alternativo.

À época, o Sindicato dos Permissionários e Trabalhadores do Transporte Público Alternativo (Sintrama) e outras entidades da categoria ingressaram com mandado de segurança, alegando que os associados proprietários de vans estariam sendo multados pela Polícia Rodoviária Federal, por falta de comprovação de vistoria.

O TJ, então, concedeu a segurança, determinando ao governo que cumprisse a legislação e fizesse a vistoria da frota. A Lei Estadual n.º 7.736, de 2002, havia regulamentado a exploração do serviço de transporte alternativo e os prazos de vistoria.

O governo ajuizou a ação rescisória em 2007, alegando que a decisão de ordenar a vistoria violava princípios constitucionais, pois caberia ao Estado, antes, realizar processo licitatório. O parecer do Ministério Público foi pela procedência do pedido, para que fosse proferida nova decisão no mandado de segurança.

Entretanto, a maioria dos desembargadores votou pela improcedência da ação, acompanhando o relator, desembargador Benedito Guimarães Belo.

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