O ex-vereador de São João de Meriti (RJ) Cláudio Heleno dos Santos Lacerda teve seu pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ele foi condenado por tentativa de homicídio e quer evitar que seja expedido mandado de prisão antes do trânsito em julgado do Recurso Extraordinário. O pedido de Lacerda foi negado pelo ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça.
No Supremo Tribunal Federal, o ex-vereador sustenta a tese de legítima defesa que, segundo ele, não foi submetida para apreciação no Tribunal de Júri. Enquanto isso, no STJ, Peçanha Martins considerou que o pedido de liminar se confunde com a apreciação do mérito da causa, análise que caberá aos ministros da 5ª Turma do STJ. O processo foi encaminhado para o Ministério Público Federal para parecer. A relatoria do Habeas Corpus ficou a cargo da ministra Laurita Vaz.
Cláudio Heleno Lacerda foi condenado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da do Rio de Janeiro por tentativa de homicídio qualificado, crime previsto no artigo 121 do Código Penal. Segundo a denúncia, o ex-vereador assistia a uma partida de futebol, quando viu o goleiro adversário, enfurecido por ter sofrido um gol, chutar com força uma bola que acabou acertando um menino gandula. Cláudio Lacerda, à época policial militar, discutiu com o goleiro e disparou. O goleiro conseguiu escapar, mas um adolescente que soltava pipa em cima do muro do estádio esportivo sofreu lesões em uma das pernas. Os fatos aconteceram em 1991.
O Tribunal do Júri condenou Lacerda, mas concedeu o direito de recorrer em liberdade e determinou que sua prisão fosse decretada depois do trânsito em julgado da sentença condenatória.
HC 99.262
Revista Consultor Jurídico