Tabela Unificada começa a se tornar realidade em MS

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul está trabalhando com afinco para atender ao disposto no art. 8º da Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, baixada pelo Conselho Nacional de Justiça, para implantação das Tabelas Processuais Unificadas. A primeira fase será concluída até o dia 31 de maio, e o funcionamento efetivo será a partir de setembro, conforme informações do juiz auxiliar da presidência, Vladimir Abreu da Silva.

Para os procedimentos, o Tribunal de Justiça instituiu o Grupo Gestor das Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, que tem a atribuição de administrar e gerenciar a implantação, manutenção e aperfeiçoamento das tabelas processuais unificadas (Portaria nº 76 de 31.03.2008). Nesta primeira etapa, a Presidência do TJ, a Corregedoria-Geral e a Secretaria de Informática estão trabalhando naquilo que, no jargão da informática, chama-se “de” “para”, ou seja: “estamos verificando classe por classe existente no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) para fazer o redirecionamento para as novas classes unificadas, estabelecidas pelo CNJ”, explica o Dr. Vladimir. Posteriormente, serão trabalhadas as tabelas de assuntos e de movimentação processual.

A finalidade desse trabalho é padronizar os procedimentos em todo o país. Até hoje, a tabela do SAJ é feita de acordo com o assunto, e quem dá o nome (por tradição) é o próprio advogado. Ele vai continuar com a mesma liberdade, porém será sugerido ao advogado que faça um pré-cadastro da ação. A partir de setembro, quando a petição chegar ao fórum, o atendente vai cadastrar o processo no sistema conforme a Tabela Unificada, classificado por procedimento e assunto.

Uma ação anulatória de ato jurídico também pode ter o nome de ação de anulação de compra e venda ou outro nome qualquer, mas será unificada como um procedimento. O nome vai classificar o procedimento como ordinário ou sumário, por exemplo. O assunto será denominado apenas de direito civil, de família, rescisão de contrato, que tem um nível de detalhamento importante para gerar dados estatísticos e analíticos para a gestão do Poder Judiciário.

A movimentação só será informada quando o ato for fato. Hoje utilizam-se procedimentos como “aguardando expedir ofício”, movimento que ocorre antes da ação. Com a unificação, a movimentação será depois do ato, a movimentação “aguardando expedir ofício” somente será lançada depois da realização do ato, ou seja, “ofício expedido”. Dr. Vladimir destaca ainda que essa tabela, uma vez implantada, não poderá ser alterada e complementada pelos tribunais sem anuência prévia do Conselho Nacional de Justiça (art. 5º, § 1º, da Resolução nº 46, de 18.12.2007).

A padronização de assuntos será importante para os dados estatísticos dos tribunais, que saberão quais as matérias mais freqüentes que estão sendo discutidas no âmbito de sua jurisdição, e analisarão, eventualmente, a necessidade do aumento de varas ou alteração de competência. Para o STF, a padronização de assuntos será imprescindível para que o Tribunal avalie, em nível nacional, a repercussão geral das questões constitucionais discutidas, que hoje constitui requisito de admissibilidade para interposição de recurso extraordinário (art. 102, § 3º, CF).

Fonte: www.tjms.gov.br

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